TJMT - 1018263-88.2022.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 19:22
Baixa Definitiva
-
25/10/2024 19:22
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
25/10/2024 19:21
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
24/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:45
Juntada de .STJ ARESP Conhecido Resp não conhecido
-
19/08/2024 18:54
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
19/08/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:51
Decisão interlocutória
-
15/08/2024 02:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/08/2024 23:59
-
09/08/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:22
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
15/06/2024 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/06/2024 23:59
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05/06/2024 07:57
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos
-
28/05/2024 15:03
Recurso Especial não admitido
-
10/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/04/2024 23:59
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09/04/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/03/2024 23:59.
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19/02/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:14
Desentranhado o documento
-
16/02/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
15/02/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 10:29
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:29
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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15/02/2024 09:53
Juntada de Petição de recurso especial
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23/01/2024 03:28
Decorrido prazo de HEALTH SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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22/01/2024 03:30
Publicado Acórdão em 22/01/2024.
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26/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
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25/12/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL COM REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIFAL - LEI ESTADUAL N.º 10.337/2015 - EFICÁCIA SOMENTE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 190/2022 - JULGAMENTO PELO STF DAS ADI’S 7066, 7078 e 7070 - APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL - EXAÇÃO TRIBUTÁRIA QUE SOMENTE PODERÁ OCORRER A PARTIR DE NOVENTA DIAS DA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO (05/04/2022). 1.
A Lei Complementar 190/2022, com introdução de alterações na Lei Kandir, instituindo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL) e criando para os contribuintes nova relação jurídico-tributária com o Estado de origem e o de destino da Mercadoria em circulação, deu eficácia à Lei Estadual n.º 10.337/2015, que acrescentou dispositivos à Lei n.º 7.098/98, estabelecendo a cobrança do DIFAL no Estado de Mato Grosso. 2.
O STF, em 29/11/2023, se posicionou pela exigibilidade, ainda no exercício financeiro de 2022, do DIFAL-ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte desse imposto, cuja disciplina foi instituída pela LC 190/2022, reconhecendo a constitucionalidade da cláusula de vigência prevista em seu art. 3º, estabelecendo que seus efeitos passem a incidir 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação, ou seja, a partir de 05/04/2022. 3.
Recurso de Apelação do Estado desprovido.
Recurso do contribuinte provido em parte.
Sentença ratificada em seus demais termos, em remessa necessária. -
21/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 23:23
Expedição de Outros documentos
-
21/12/2023 20:41
Conhecido o recurso de HEALTH SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 27.***.***/0001-02 (APELANTE) e provido em parte
-
21/12/2023 20:41
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (APELANTE) e não-provido
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19/12/2023 18:19
Juntada de Petição de certidão
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19/12/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2023 03:17
Publicado Intimação de pauta em 11/12/2023.
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08/12/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2023 19:18
Expedição de Outros documentos
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06/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/12/2023 23:59.
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30/10/2023 07:57
Conclusos para decisão
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25/10/2023 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/10/2023 01:07
Decorrido prazo de HEALTH SOLUTIONS COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 15:49
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2023 15:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
11/10/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2023 02:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 13:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/10/2023 01:02
Publicado Intimação de pauta em 02/10/2023.
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30/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 10 de Outubro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 02), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Diretora da Secretaria da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no (65) 3617-3460 - ou e-mail: [email protected] Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
28/09/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 13:23
Expedição de Outros documentos
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28/09/2023 13:18
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 12:47
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
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17/01/2023 17:35
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 17:35
Cancelada a movimentação processual
-
17/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 17:53
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (1728)
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14/12/2022 14:24
Recebidos os autos
-
14/12/2022 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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