TJMT - 1006890-80.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 01:13
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/05/2024 01:05
Decorrido prazo de OI S.A. em 10/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:07
Decorrido prazo de OI S.A. em 09/05/2024 23:59
-
19/04/2024 01:06
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 14:28
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 01:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:41
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 01:41
Decorrido prazo de OI S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2024 20:09
Publicado Decisão em 05/03/2024.
-
09/03/2024 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
04/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006890-80.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: OI S.A.
EXECUTADO: MICHEL DE JESUS SILVA
Vistos.
Defiro o pedido retro veiculado pelo(a) exequente, para o fim de autorizar a penhora sobre a quantia em dinheiro encontradas nas contas ou aplicações financeiras do(a) executado(a), até o valor indicado na execução, o que deverá ser efetivado por meio de penhora online via SISBAJUD na modalidade repetição programada por 30 (dias).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854 do CPC.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, de acordo com o § 5º do art. 854 do CPC, intimando-se a parte exequente.
Havendo êxito na penhora, estando, portanto, seguro o juízo (EC 117 FONAJE), intime-se o(a) executado(a) para, querendo, apresentar embargos no prazo legal.
Restando totalmente infrutíferas as diligências supra, intime-se a parte exequente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, § 4ª da Lei 9.099/95 e Enunciado 75 do FONAJE.
Importante esclarecer que não se revela suficiente a reiteração do pedido de consulta aos sistemas já efetuada por este Juízo.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o(a) exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do(a) executado(a).
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, certifique-se e, façam-me os autos conclusos.
Várzea Grande/MT, datado e assinado eletronicamente.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito ! -
01/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2024 17:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2024 09:06
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/01/2024 15:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/08/2023 12:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 03:52
Decorrido prazo de OI S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 05:11
Decorrido prazo de OI S.A. em 31/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
11/07/2023 03:18
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 16:15
Juntada de Alvará
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1006890-80.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: OI S.A.
EXECUTADO: MICHEL DE JESUS SILVA Vistos e etc.
Expeça-se alvará para liberação do valor incontroverso depositado nos autos em favor da parte autora.
No mais, intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, voltem conclusos.
Intime-se, cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 17:36
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
06/07/2023 17:36
Recebimento do CEJUSC.
-
27/06/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 14:09
Recebidos os autos.
-
02/06/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
19/05/2023 20:44
Decorrido prazo de OI S.A. em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 17:17
Publicado Intimação em 19/05/2023.
-
19/05/2023 17:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
18/05/2023 04:40
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1006890-80.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: RECONVINTE: OI S.A.
POLO PASSIVO: EXECUTADO: MICHEL DE JESUS SILVA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 04/04/2022 Hora: 18:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 17/05/2023 13:03:30 -
17/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:20
Publicado Decisão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1006890-80.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: OI S.A.
EXECUTADO: MICHEL DE JESUS SILVA Vistos etc.
Defiro o requerimento retro e, para tanto, determino a penhora de dinheiro da parte executada em depósito ou aplicação financeira e sua indisponibilidade até o valor indicado nos autos, nos termos do artigo 854, do CPC.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte devedora, DETERMINO o agendamento e realização de audiência de conciliação, com a devida INTIMAÇÃO das partes, em observância ao preconizado no art. 53, §1º, da Lei 9.099/95 e no ENUNCIADO 71 do FONAJE[1].
Restando totalmente infrutífera tal diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, arquivem-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO [1] ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial. -
24/04/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/04/2023 08:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/04/2023 10:35
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:32
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
18/04/2023 16:36
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/04/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 03:52
Publicado Informação em 12/04/2023.
-
12/04/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Considerando que a parte executada, devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo em branco, procedo a intimação da parte EXEQUENTE para, em 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
10/04/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
10/04/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:19
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 03:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
21/01/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei.
PALAVRA DO CRIADOR: Porque Deus amou ao mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo o que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
João 3:16 -
18/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2023 14:27
Processo Desarquivado
-
18/01/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2023 17:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
12/01/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2022 03:02
Decorrido prazo de OI S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 19:42
Decorrido prazo de MICHEL DE JESUS SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 07:23
Expedição de Intimação eletrônica
-
23/11/2022 16:58
Devolvidos os autos
-
23/11/2022 16:58
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
23/11/2022 16:58
Juntada de acórdão
-
23/11/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 16:58
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
23/11/2022 16:58
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2022 16:58
Juntada de intimação de pauta
-
23/11/2022 16:58
Juntada de intimação de pauta
-
14/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2022 01:53
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
04/07/2022 01:53
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
03/07/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 20:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 10:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/06/2022 00:40
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
16/06/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
14/06/2022 18:48
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:47
Decorrido prazo de OI S.A. em 11/05/2022 23:59.
-
11/05/2022 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/04/2022 03:43
Publicado Sentença em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 13:27
Juntada de Projeto de sentença
-
25/04/2022 13:27
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
12/04/2022 14:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/04/2022 12:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 19:29
Recebimento do CEJUSC.
-
04/04/2022 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
04/04/2022 19:29
Conclusos para julgamento
-
04/04/2022 19:27
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 17:53
Recebidos os autos.
-
31/03/2022 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
09/03/2022 02:43
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 13:14
Audiência Conciliação juizado designada para 04/04/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
25/02/2022 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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