TJMT - 1048364-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
16/09/2025 07:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 10:21
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2025 16:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
15/08/2025 07:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 07:56
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2025 19:08
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 12:28
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/06/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
09/06/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
09/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
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06/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 08:51
Juntada de Certidão
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06/10/2023 01:14
Recebidos os autos
-
06/10/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/09/2023 17:22
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:22
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:33
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 08:33
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:32
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
12/09/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048364-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: JOELMA MARTINS DA SILVA
Vistos.
A parte exequente pleiteia a expedição de alvará da quantia bloqueada nestes autos, tendo em vista o acordo entabulado entre as partes e já homologado.
Desse modo, determino a liberação do referido montante ao seu favor, cujo alvará judicial, já devidamente assinado, acompanha a presente.
Após, arquive-se mediante a adoção das providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. (datado e registrado no sistema) Claudio Roberto Zeni Guimarães Juiz de Direito -
05/09/2023 18:05
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2023 17:06
Expedido alvará de levantamento
-
03/08/2023 19:37
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 01:11
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
29/07/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
27/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 06:34
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 05:31
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 04:17
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1048364-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: JOELMA MARTINS DA SILVA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO entabulado entre as partes, para que produza seus efeitos legais e jurídicos (ID n.º 119557089) e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 487, III, “b”, c/c art. 924, II do CPC do Código de Processo Civil.
Outrossim, diante do pedido expresso da exequente no sentido da liberação do valor bloqueado em favor da executada (R$ 584,65), informo que não é mais possível tal desbloqueio diretamente pelo SISBAJUD, pois já houve a transferência do referido valor ao depósito judicial (extrato anexo), motivo pelo qual determino a intimação da executada para no prazo de 10 (dez) informar os dados bancários necessários (agência, conta com dígito verificador, banco e CPF/CNPJ do beneficiário) para a restituição de valores.
Após retornem os autos conclusos para expedição de alvará e posterior arquivamento.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
04/07/2023 19:12
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 19:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/06/2023 04:27
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 12:54
Conclusos para julgamento
-
02/06/2023 07:58
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 06:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1048364-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: JOELMA MARTINS DA SILVA Vistos etc.
I.
Ante a ausência de pagamento voluntário, proceda-se o bloqueio online via SISBAJUD, conforme requerido.
II.
Realizada a penhora, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes para nela comparecerem, advertindo-se a parte reclamada da oportunidade para interpor embargos (art. 53, §1º, da Lei n. 9.099/95).
III.
Sendo negativo ou insuficiente o resultado do comando de penhora online, será realizada, na sequência, busca e bloqueio de veículos em nome da parte devedora através do Sistema Renajud.
IV.
Consigno que, caso a parte exequente prefira, poderá reiterar o pedido de busca de bens pelos sistemas online, mas, restando novamente frustradas as buscas, o processo será arquivado.
Quando houver mais de TRÊS TENTATIVAS frustradas de penhora online, renove-se a conclusão (para Decisão sobre Arquivamento).
V.
Caso a tentativa de penhora reste infrutífera, ouça-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo em branco, arquive-se.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá, MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
26/05/2023 16:43
Expedição de Outros documentos
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26/05/2023 16:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/01/2023 16:25
Conclusos para despacho
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30/09/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 06:05
Publicado Intimação em 23/09/2022.
-
23/09/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Procedo à intimação da Parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. -
21/09/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:55
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DA SILVA em 19/09/2022 23:59.
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21/09/2022 06:42
Juntada de entregue (ecarta)
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29/08/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 13:23
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 04:28
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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07/08/2022 14:54
Decorrido prazo de JOELMA MARTINS DA SILVA em 05/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 13:13
Publicado Despacho em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 09:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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