TJMT - 1036670-21.2017.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Valmir Alaercio dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2023 16:01
Baixa Definitiva
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27/03/2023 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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25/03/2023 00:27
Transitado em Julgado em 25/03/2023
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25/03/2023 00:22
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 24/03/2023 23:59.
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06/03/2023 16:26
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de W FABRIN DA SILVA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-99 (RECORRENTE)
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03/03/2023 19:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/03/2023 19:37
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 00:18
Publicado Intimação de pauta em 02/02/2023.
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02/02/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 12:51
Expedição de Outros documentos
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31/01/2023 12:51
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/01/2023 12:38
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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24/11/2022 12:22
Conclusos para despacho
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24/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:21
Desentranhado o documento
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24/11/2022 12:21
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:26
Decorrido prazo de W FABRIN DA SILVA - ME em 18/11/2022 23:59.
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10/11/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 00:27
Publicado Despacho em 09/11/2022.
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09/11/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 19:16
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 19:01
Conclusos para despacho
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19/10/2022 00:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2022 23:59.
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10/10/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:29
Publicado Despacho em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA TURMA RECURSAL TEMPORÁRIA Recurso Inominado: 1036670-21.2017.8.11.0041 Classe CNJ: 460 Origem: Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá/MT Recorrente(s): W Fabrin da Silva - ME Recorrido(s): Estado de Mato Grosso Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA ajuizada por W FABRIN DA SILVA em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando que sejam declarados nulos os débitos fiscais de ICMS Estimativa por Operação, ICMS Estimativa Simplificado, ICMS Estimativa antecipado e suas variações constantes da Conta Corrente Fiscal da Requerente, sob a alegação de que foram efetivados por meio de estimativa simplificada, supostamente constituído de forma irregular, haja vista que amparado em norma inconstitucional.
O Reclamante, ora Recorrente, requer a nulidade dos débitos fiscais, referentes aos períodos de 01/2017 a 04/2017; 06/207, 08/2017, 09/2017 e 10/2017, no valor total de R$ 22.416,80, conforme abaixo se vê: Em consulta realizada no sistema PJE, verifico que a empresa Reclamante ajuizou em 15/12/2020 outra demanda em desfavor do Estado de Mato Grosso, autos n. 1049631-12.2020.8.11.0001, onde também visava à anulação dos débitos fiscais, referentes ao ICMS, gerados pelo Regime de Estimativa Simplificada, débitos estes referentes aos períodos de 01/2014; 02/2014; 03/2014; 04/2014; 07/2014; 10/2014; 04/2015; 05/2015; 06/2015; 07/2015; 08/2015; 09/2015; 10/2015; 11/2015; 12/2015; 01/2016; 02/2016; 03/2016; 04/2016; 05/2016; 06/2016; 08/2016; 09/2016; 10/2016; 12/2016 e 01/2018.
Observo que na referida ação o Estado de Mato Grosso manifestou que “reconhece o pedido do requerente”, bem como informa que “foi enviada à Sefaz a Manifestação nº 82/2021/PGE/SUBFISCAL, conforme Ofício nº 511/PGE/SUBFISCAL/2021 requerendo-se o cancelamento dos lançamentos referentes ao ICMS Estimativa na conta corrente fiscal do autor...”.
Eis os lançamentos que foram cancelados, segundo a manifestação do Estado de Mato Grosso: Desta forma, diante da manifestação acima, retiro o processo de pauta de julgamento do dia 20/09/2022, converto em diligência e determino que tanto a empresa Reclamante como o Estado de Mato Grosso manifestem, no prazo de 15 dias, a respeito do teor do documento acima citado, onde, aparentemente, débitos discutidos na presente ação também foram atingidos pelo cancelamento administrativo, entre eles os referentes aos períodos de 04/2017, 06/2017, 08/2017 a 10/2017.
Intime-se.
Cumpra-se.
Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito, Relator -
21/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 12:37
Deliberado em Sessão - Retirado
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21/09/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
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25/08/2022 00:33
Publicado Intimação de pauta em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:54
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 14:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 17:44
Conclusos para julgamento
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05/07/2022 15:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2022 15:18
Recebidos os autos
-
28/06/2022 15:18
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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