TJMT - 1025996-59.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 15:47
Juntada de Certidão
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31/05/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2023 01:40
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:45
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do procurador da PARTE REQUERIDA acerca da r. decisão ID nº 106677334, que deferiu o parcelamento do pagamento das Custas Processuais em 06 (seis) parcelas consecutivas. -
23/01/2023 10:29
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 17:33
Devolvidos os autos
-
10/01/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 12:27
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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04/11/2022 22:57
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 17/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 17:53
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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23/09/2022 06:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 18:05
Recebidos os autos
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22/09/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/09/2022 18:04
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2022 18:04
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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22/09/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 00:00
Intimação
VISTO.
Trata-se de ação de execução fiscal envolvendo as partes acima identificadas.
Há nos autos notícia do cumprimento da obrigação. É o relatório.
Decido.
Evidencia-se que o(a) executado(a) efetuou o pagamento da sua obrigação.
Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; ANTE O EXPOSTO, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução fiscal, com resolução do mérito.
Custas pelo(a) executado(a).
Proceda-se ao cancelamento da penhora de bens, se houver.
Transitada em julgado a sentença, arquive-se.
P.
R.
I.
C.
Rondonópolis, data do sistema.
FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito -
21/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 22:48
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 08:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 18/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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27/05/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 14:19
Conclusos para despacho
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26/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/05/2022 21:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 23/05/2022 23:59.
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06/05/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 15:41
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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28/04/2022 10:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 27/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 22:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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14/03/2022 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2022 17:34
Conclusos para despacho
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08/02/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação
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29/01/2022 12:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RONDONOPOLIS em 28/01/2022 23:59.
-
17/12/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 18:18
Decisão interlocutória
-
26/10/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
24/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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