TJMT - 1001237-02.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 14:41
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/07/2025 14:41
Processo Desarquivado
-
16/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
03/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
03/05/2025 13:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/04/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 15:16
Devolvidos os autos
-
20/03/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:51
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de RODOLFO MERLIN ROCHA DA SILVA em 23/10/2024 23:59
-
24/10/2024 02:06
Decorrido prazo de COMERCIAL ABS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59
-
23/10/2024 22:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2024 16:36
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/09/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2024 16:55
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 14:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/05/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 15:46
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
16/02/2024 12:06
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2024 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 12:01
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2024 14:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 14:05
Expedição de Mandado
-
19/12/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:11
Juntada de Carta precatória
-
15/07/2023 00:23
Decorrido prazo de RODOLFO MERLIN ROCHA DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 17:09
Expedição de Carta precatória
-
25/05/2023 07:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 07:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/05/2023 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2023 14:41
Expedição de Mandado
-
31/01/2023 00:23
Decorrido prazo de COMERCIAL ABS LTDA - ME em 30/01/2023 23:59.
-
03/11/2022 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:17
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 18:16
Juntada de Petição de diligência
-
02/11/2022 20:00
Decorrido prazo de EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 19:19
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 16:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
28/09/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 06:36
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
23/09/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS Processo: 1001237-02.2019.8.11.0003.
REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA, COMERCIAL ABS LTDA - ME, RODOLFO MERLIN ROCHA DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa c.c. pedido liminar de indisponibilidade de bens ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO, EULÁLIA SOUZA DE OLIVEIRA, COMERCIAL ABS LTDA-EPP e RODOLFO MERLIN ROCHA DA SILVA.
Determinou-se a notificação dos requeridos para, no prazo de quinze (15) dias, oferecerem manifestação por escrito, nos termos do artigo 17, §§ 7º e 8º da Lei nº 8.429/1992 (Id. 18329610).
Entretanto, de acordo com a nova redação do § 7º, do artigo 17 da Lei nº 8.429/1992, dada pela Lei nº 14.230/2021, fora excluída a fase de notificação dos demandados para oferecimento de defesa preliminar.
As alterações de natureza processual têm aplicabilidade imediata aos casos que se encontram em tramitação.
Nesse sentido, afirma o artigo 14, do Código de Processo Civil (CPC), que “a norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada”.
Como se vê, os atos processuais praticados sob o regime jurídico anterior à Lei nº 14.230/2021 se mantêm intactos, não sendo atingidos, em regra, pelo surgimento da nova lei.
Contudo, a partir do momento que as regras processuais são modificadas pela nova norma, impõe-se sua aplicação imediata aos processos em andamento.
Assim, em que pese já tenham sido praticados atos relativos a notificação preliminar, não há razão para continuar e concluir essa fase, diante da nova legislação.
Devidamente intimado, o parquet ratificou a inicial.
Dessa forma, em conformidade com o artigo 14 do Código de Processo Civil e, ainda, com os princípios da razoável duração do processo e economia processual, o processo se encontra em fase de recebimento da inicial com a consequente citação dos requeridos, para contestarem a ação, na forma do art. 231 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, recebo a petição inicial, e determino a citação do(s) requerido(s) para apresentar(em) contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 17, §7°, da Lei n. 8.429/92.
Com a defesa dos Réus, intimem-se o Ministério Público, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar à(s) contestação(ões).
Considerando que a Carta de Intenções entre o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Ministério Público, Procuradoria-Geral do Estado, Defensoria Pública, OAB-MT e Associação dos Municípios de Mato Grosso com o expresso objetivo de verificar possibilidade de acordo e de realização de conciliação ou mediação nos processos em andamento que se referem à improbidade administrativa, conforme ofício n. 47/2022-NUPEMEC-PRES e em consonância com o art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem se desejam participar do mutirão em conciliação em ações civis públicas de improbidade administrativa.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Rondonópolis – MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
21/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 16:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
-
17/08/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 14:28
Classe Processual alterada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/04/2022 10:48
Decorrido prazo de EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA em 28/04/2022 23:59.
-
04/04/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:35
Decisão interlocutória
-
30/03/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 06:32
Decorrido prazo de COMERCIAL ABS LTDA - ME em 24/11/2021 23:59.
-
31/10/2021 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2021 16:40
Juntada de Petição de diligência
-
25/10/2021 14:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/10/2021 14:49
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 17:55
Juntada de petição inicial
-
29/06/2021 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2020 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/11/2020 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/09/2020 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2020 13:07
Expedição de Mandado.
-
07/05/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2020 15:43
Conclusos para despacho
-
16/12/2019 17:33
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2019 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2019 14:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2019 10:37
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 10:37
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO em 06/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2019 19:24
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2019 17:40
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2019 00:49
Publicado Intimação em 22/10/2019.
-
22/10/2019 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2019 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 04:34
Decorrido prazo de RODOLFO MERLIN ROCHA DA SILVA em 16/10/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 14:25
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
25/09/2019 14:25
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2019 03:29
Decorrido prazo de ANANIAS MARTINS DE SOUZA FILHO em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:29
Decorrido prazo de EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 03:29
Decorrido prazo de EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA em 20/08/2019 23:59:59.
-
18/08/2019 09:26
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
18/08/2019 09:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/07/2019 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2019 00:37
Publicado Notificação em 09/07/2019.
-
09/07/2019 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 00:32
Publicado Notificação em 09/07/2019.
-
09/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2019 00:32
Publicado Notificação em 09/07/2019.
-
09/07/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 14:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 13:53
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2019 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 04:08
Decorrido prazo de EULALIA SOUZA DE OLIVEIRA em 24/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 11:57
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADODE MATO GROSSO em 03/06/2019 23:59:59.
-
30/05/2019 11:02
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
-
30/05/2019 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
30/05/2019 06:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 15:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2019 06:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2019 13:43
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 17:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2019 15:47
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
21/05/2019 15:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2019 13:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 17:53
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2019 14:40
Conclusos para decisão
-
15/05/2019 13:41
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2019 14:21
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2019 16:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/04/2019 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/04/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 17:19
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 15:35
Decisão interlocutória
-
22/02/2019 14:31
Conclusos para decisão
-
22/02/2019 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2019 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2019 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 15:24
Conclusos para decisão
-
11/02/2019 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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