TJMT - 1013577-07.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 06:44
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:10
Recebidos os autos
-
19/06/2024 01:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/04/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 13:23
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de ROSALINA SILVA OLIVEIRA em 15/04/2024 23:59
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16/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 15/04/2024 23:59
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01/04/2024 04:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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29/03/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:28
Expedição de Outros documentos
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27/03/2024 11:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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09/03/2024 04:46
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 05:29
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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08/03/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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21/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 04:45
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1013577-07.2021.8.11.0003.
Decisão Interlocutória Inicialmente, vislumbro tratar de execução de título extrajudicial, razão pela qual trago a baila o Enunciado 126 do Fonaje: “Em execução eletrônica de título extrajudicial, o título de crédito será digitalizado e o original apresentado até a sessão de conciliação ou prazo assinado, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria”.
Logo, antes de qualquer deliberação: I – Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, devendo apresentar o título original, a fim de ser carimbado ou retido pela secretaria.
II – A não apresentação dos documentos na forma ora determinada, implicará em extinção do feito.
III – Vencido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença extintiva.
IV – Conferido o título, voltem-me para deliberar na pasta decisão.
Rondonópolis/MT, datado e assinado digitalmente.
Wagner Plaza Machado Junior Juiz de Direito -
11/12/2023 16:01
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 18:39
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 04:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
20/09/2023 04:38
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1013577-07.2021.8.11.0003 Considerando a diligência frustrada, intimo a parte interessada para manifestar o que entender de direito em 5 dias.
Rondonópolis - MT, 18 de setembro de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
18/09/2023 12:08
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 03:35
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/08/2023 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2023 20:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:28
Expedição de Mandado
-
26/05/2023 18:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 02:14
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1013577-07.2021.8.11.0003.
Vistos.
Indefiro o pedido de arresto formulado no ID 106320339, considerando que para o deferimento deste há a necessidade de comprovar que a parte executada esteja dilapidando o seu patrimônio a fim de frustrar a execução, medida excepcional que não se justifica ao caso concreto.
Considerando que já fora concedido dilação de prazo para a exequente indicar o endereço da parte executada, intime-a pela última vez para que indique o endereço da parte executada, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução pela não localização do devedor.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
17/12/2022 11:34
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2022 11:34
Decisão interlocutória
-
15/12/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:51
Conclusos para julgamento
-
24/11/2022 11:48
Expedição de Intimação eletrônica
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18/10/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 16:09
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/10/2022 11:51
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 06:36
Publicado Despacho em 23/09/2022.
-
23/09/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
A parte exequente pugna pela consulta de endereços da parte executada, através de sistemas ao qual este juízo tem acesso, é salutar relembrar que é ônus da parte a diligência pela busca de eventuais endereços da parte executada.
O Juizado Especial Cível não é local para que ações perdurem por muitos anos, é justiça rápida, e assim deve ser para propiciar que um maior número de demandas sejam julgadas no menor tempo possível.
Deste modo, se a parte exequente não possui o endereço da parte executada, deve procurar a via ordinária em que há maiores instrumentos para localização deste, inclusive havendo a possibilidade de citá-la por edital caso não encontrado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta de endereços da parte executada e determino que o exequente traga o endereço onde da parte executada poderá ser encontrada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
21/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 13:55
Conclusos para decisão
-
29/07/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 10:54
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/05/2022 07:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2022 07:32
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2022 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
27/04/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:32
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/03/2022 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 15:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2022 11:02
Expedição de Mandado.
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31/01/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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23/01/2022 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
17/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2021 07:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2021 07:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2021 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2021 13:27
Expedição de Mandado.
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11/08/2021 11:01
Decorrido prazo de ROSALINA SILVA OLIVEIRA em 10/08/2021 23:59.
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05/08/2021 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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03/08/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 01:11
Publicado Despacho em 15/06/2021.
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15/06/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
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10/06/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/06/2021 18:39
Juntada de Certidão
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08/06/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 15:29
Recebido pelo Distribuidor
-
08/06/2021 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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08/06/2021 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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