TJMT - 1007607-98.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 08:47
Baixa Definitiva
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22/11/2022 08:47
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 08:47
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/11/2022 08:47
Transitado em Julgado em 21/11/2022
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22/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DOS SANTOS em 21/11/2022 23:59.
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25/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 00:32
Publicado Acórdão em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PROTESTO DE DÉBITOS DE IPTU – NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE IMÓVEL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O IPTU tem como fato gerador o domínio útil ou a posse do bem e sujeito passivo o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. 2.
Ademais, é cediço que, nos termos dos artigos 1.227 e 1.245, do Código Civil, a propriedade do bem imóvel se comprova com o registro no Cartório de Imóveis. 3.
No caso, tratando-se de demanda que necessita de contraditório e dilação probatória, inviável a concessão de tutela de urgência, quando não preenchidos os requisitos legais. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
21/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:25
Conhecido o recurso de JOSUE PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*74-91 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/10/2022 20:11
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2022 19:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 17:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/10/2022 00:33
Publicado Intimação de pauta em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 11 de Outubro de 2022 a 17 de Outubro de 2022 às 09:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 09:07
Conclusos para julgamento
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10/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 10:30
Conclusos para julgamento
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22/07/2022 00:27
Decorrido prazo de JOSUE PEREIRA DOS SANTOS em 21/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/06/2022 00:17
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
Desse modo, reputo prudente e necessário oportunizar ao agravado o contraditório para, então, formar juízo de valor mais seguro a respeito da pretensão veiculada.
Ante o exposto, indefiro o pedido por antecipação da tutela recursal.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária para o julgamento do recurso.
Após, sejam os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Cuiabá, 24 de junho de 2022.
Alexandre Elias Filho Relator Convocado -
28/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 16:27
Juntada de Certidão
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27/06/2022 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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27/04/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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27/04/2022 00:34
Publicado Informação em 27/04/2022.
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27/04/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 14:53
Conclusos para despacho
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26/04/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/04/2022 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:24
Conclusos para decisão
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25/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
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25/04/2022 17:09
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:38
Juntada de Certidão
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25/04/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2022
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Comunicação entre instâncias • Arquivo
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