TJMT - 0002647-02.2016.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 10:50
Remetidos os Autos por em grau de recurso para o TRF
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13/02/2023 10:49
Juntada de Ofício
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02/02/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2023.
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28/01/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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27/01/2023 00:00
Intimação
Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) acerca da certidão de Id. 108233444, informando se ocorreu ou não, a implantação do benefício do autor.
Colider/MT, data da assinatura eletrônica IRENE CELIANE LUQUE Auxiliar Judiciária -
26/01/2023 12:34
Expedição de Outros documentos
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26/01/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:02
Expedição de Intimação eletrônica
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29/11/2022 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2022.
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25/11/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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23/11/2022 10:56
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/11/2022 23:59.
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04/11/2022 23:13
Decorrido prazo de VICTOR GABRIEL DIAS CARON em 17/10/2022 23:59.
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02/11/2022 20:07
Decorrido prazo de ADRIANA GRAVA DIAS em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 06:33
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE COLÍDER - PRIMEIRA VARA Processo n.º 0002647-02.2016.8.11.0009.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, interpostos pela parte requerente, em face de suposta omissão existente na sentença de ID 82052536 Pàg. 15/20.
Sustenta a parte embargante, em síntese, que a sentença embargada deixou de analisar pedido de antecipação de tutela. É o relatório.
Fundamentação Inicialmente, antes de qualquer outra digressão jurídica, importa consignar que os Embargos de Declaração têm como escopo sanar a omissão ventilada pela parte embargante.
Nesse sentido, o Prof.
José Frederico Marques, em “Instituições de Direito Processual Civil”, Vol.
IV, 1ª ed. atualizada, Millennium Editora, Campinas-SP, à p. 236, ensina que:“(...) Pressuposto dos embargos de declaração é que a sentença ou acórdão contenha obscuridade, omissão ou pontos contraditórios que causem gravame ao recorrente.” Pois bem, reportando-se aos vícios narrados nos presentes embargos, atentando-se aos pressupostos de cabimento do recurso manejado, vê-se que merece acolhimento, considerando que a r. sentença é omissa quanto à analise do pedido de antecipação de tutela.
Dispositivo “Ex positis”, CONHEÇO dos presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pela PARTE e, no mérito, DOU PROVIMENTO, por visualizar omissão na parte que deixou de analisar a antecipação de tutela requerida.
Assim, na parte dispositiva da sentença deverá constar “Declaro a natureza alimentícia das prestações, haja vista a finalidade do benefício e, assim, CONCEDO ao requerente a TUTELA DE URGÊNCIA, DETERMINANDO a implementação do beneficio no prazo de sessenta (60) dias, após sua comunicação junto ao setor responsável pelas implantações na autarquia requerida, sob pena de MULTA DIÁRIA que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais).
O direito já foi reconhecido, de modo que nem há mais que se falar em probabilidade, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo é evidente, já que se trata de verba de caráter alimentar.
Embora a presente decisão ainda seja passível de revisão pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tenho que a existência da irreversibilidade inserta no § 3º, do artigo 300 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de não cumprir a excelsa missão a que se destina. (STJ – 2ª Turma, REsp. 144.656-ES, Rel.
Min.
Adhemar Maciel, j. 6.10.97, DJU 27.10.97).”.
No mais, cumpram-se as determinações da sentença, a qual, via de consequência, mantenho incólume.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Rafael Depra Panichella Juiz de Direito -
21/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2022 16:02
Conclusos para decisão
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09/09/2022 16:02
Recebidos os autos
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11/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição inicial
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11/04/2022 14:53
Desentranhado o documento
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03/02/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 07:17
Juntada de Petição de petição inicial
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24/01/2022 03:08
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/01/2022.
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23/01/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
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18/01/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
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01/02/2021 02:35
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
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01/02/2021 02:33
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
10/10/2020 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/10/2020 01:21
Juntada (Juntada)
-
10/10/2020 01:21
Expedição de documento (Certidao)
-
08/10/2020 01:19
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
13/09/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
02/09/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
02/09/2020 02:33
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
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02/09/2020 02:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
02/09/2020 01:09
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/09/2020 01:04
Remessa (Remessa)
-
02/09/2020 01:04
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
26/08/2020 02:13
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
26/08/2020 02:11
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
12/03/2020 02:16
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 02:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/02/2020 02:34
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/02/2020 01:59
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
04/02/2020 01:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
01/02/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/01/2020 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/01/2020 01:35
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
15/01/2020 01:33
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
25/07/2019 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/07/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/07/2019 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/07/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 02:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
31/07/2018 02:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2018 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/07/2018 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/07/2018 01:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/05/2018 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/04/2018 02:32
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/04/2018 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/04/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/04/2018 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
13/04/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
26/03/2018 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/01/2018 01:56
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/01/2018 01:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/12/2017 01:56
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
07/12/2017 01:53
Juntada (Juntada de AR)
-
01/12/2017 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2017 01:42
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/10/2017 02:23
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
20/09/2017 01:54
Movimento Legado (Estudo Social)
-
15/09/2017 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/08/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2017 01:08
Juntada (Juntada de Laudo)
-
29/05/2017 01:21
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
29/05/2017 01:06
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/04/2017 02:25
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
06/04/2017 01:55
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
06/04/2017 01:29
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/04/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/04/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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04/04/2017 02:15
Expedição de documento (Oficio Expedido)
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04/04/2017 01:36
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
03/04/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao)
-
28/11/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/11/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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25/11/2016 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2016 02:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2016 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/11/2016 01:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/11/2016 01:18
Expedição de documento (Certidao)
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21/09/2016 02:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/09/2016 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/09/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2016 02:30
Antecipação de tutela (Decisao->Nao-Concessao->Antecipacao de tutela)
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24/08/2016 02:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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24/08/2016 02:42
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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15/08/2016 01:44
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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15/08/2016 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
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14/08/2016 02:20
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2016
Ultima Atualização
27/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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