TJMT - 1005147-23.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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26/08/2023 01:36
Recebidos os autos
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26/08/2023 01:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/07/2023 05:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 05:29
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 05:29
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 05:29
Decorrido prazo de LABORATORIO EXAME LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:55
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos
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07/07/2023 11:55
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2023 11:55
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/04/2023 17:48
Conclusos para despacho
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17/04/2023 17:47
Processo Desarquivado
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17/04/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 10:18
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 03:13
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 18:29
Expedição de Outros documentos
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14/02/2023 14:08
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 13/02/2023 23:59.
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07/02/2023 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/02/2023 12:01
Juntada de Petição de manifestação
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31/01/2023 02:16
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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28/01/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
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28/01/2023 22:48
Juntada de Projeto de sentença
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28/01/2023 22:48
Julgado procedente em parte do pedido
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04/11/2022 12:34
Conclusos para julgamento
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14/09/2022 16:27
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/09/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
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01/09/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/08/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
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12/08/2022 14:50
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 11/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 06:57
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 10/08/2022 23:59.
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04/08/2022 09:03
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 03:23
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 09:06
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 13:58
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 21/07/2022 23:59.
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19/07/2022 00:00
Intimação
INTIMO O AUTOR PARA MANIFESTAR A RESPEITO DO RÉU TER CUMPRIDO A DETERMINAÇÃO JUDICIAL CONFORME ID: 89795778 -
18/07/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 12:07
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES DECISÃO Processo: 1005147-23.2022.8.11.0006.
AUTOR: LABORATORIO EXAME LTDA - ME REU: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Segundo consta da inicial, a parte Autora possuía contrato com a Requerida, consistente na tomada de serviço de telefonia, a qual era utilizada em forma de agrupamento, existindo um único numero de telefone e diversos ramais.
A Autora alega que foi compelida pela Requerida a contratar um novo plano, considerando a necessidade de instalação do Oi Fibra, caso contrário não poderia seguir com a prestação dos serviços de telefonia.
Aduz que após contratar o novo plano e ser realizada a instalação da Oi Fibra, os ramais param de funcionar, ocasião em que a Autor tomou conhecimento que o novo plano não possui disposição para a forma de agrupamento, mas sim eu geraria um numero diferente para cada linhas, razão pela qual a Autora optou pela rescisão do contrato, dada a necessidade de um único numero com opção ramais, por se tratar de uma empresa de laboratório clínico.
Requer a concessão de tutela de urgência para o fim de ser determinado à Requerida que se abstenha de cobrar as multas referentes ao contrato, bem como que seja expedido ofício aos órgãos de proteção ao crédito para que seja retirado o nome da empresa LABORÁTORIO EXAME LTDA, dos cadastros de inadimplentes. É o breve relato.
Decido.
Em princípio recebo a inicial, já que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nos defeitos do art. 330 do mesmo diploma legal.
Nesse passo, reporto-me ao pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 298 e seguintes do Código de Processo Civil.
Pois bem, para o fim de deferimento de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a lei exige a conjugação da existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, analisando detidamente o painel probatório coligido ao processo, vislumbro a probabilidade do direito num juízo de cognição sumária, considerando que a Requerente contratou um serviço sem as devidas informações, restando comprovando nos autos a negativação, as faturas relativas a multa e as tentativas de solução de forma administrativa.
No que diz respeito ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, encontra-se patente, vez que a Requerente, atuante no ramo de comercial, necessita do nome sem restrição para possibilitar as tratativas comerciais necessárias ao funcionamento do estabelecimento.
Da analise de toda a questão, entende-se menos dano a suspensão da cobrança das multas, até apuração sobre sua legalidade.
Resta também patente o requisito da reversibilidade dos efeitos da decisão, uma vez que caso se demonstre durante a dilação probatória à existência dos contratos que geraram a negativação, persistirá a possibilidade de medidas que impute a Requerente o ressarcimento Assim entendendo, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO ao Requerido que promova a baixa da restrição registrada em nome da empresa Autora, bem como para eu suspenda as cobranças relativas a multa por rescisão de contrato, no prazo de 03 dias, a contar da intimação desta decisão.
O não cumprimento do item anterior acarretará multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Anoto, outrossim, que o fato narrado na petição inicial deriva de relação de consumo, sendo direito do consumidor, entre outros, “a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, no processo civil, quando, a critério do Juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias da experiência” (CDC, Lei nº 8.078, de 11.09.1990, art. 6º, inc.
VIII).
Assim, nos termos do dispositivo legal retro apontado, c/c art. 373, inc.
II, do C.P.C., inverto o ônus da prova em favor do Requerente, devendo a Requerida apresentar prova quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do mesmo, nos termos requeridos na inicial.
Cite-se e intime-se a parte promovida, nos termos e forma legais.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de tentativa de conciliação já designada nos autos.
Na data da audiência, caso não haja acordo, a parte reclamada tem o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da audiência, para apresentar sua contestação, sob pena de revelia, nos termos da Súmula n. 11 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso e Enunciados n. 20 e 78 do FONAJE (arts. 20, da LJE).
Intimem-se a parte Requerente, com as advertências do art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
HANAE YAMAMURA DE OLIVEIRA Juíza de Direito CÁCERES, 6 de julho de 2022. -
06/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
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30/06/2022 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
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29/06/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1005147-23.2022.8.11.0006 POLO ATIVO:LABORATORIO EXAME LTDA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: NESTOR DA SILVA LARA JUNIOR POLO PASSIVO: OI MÓVEL S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CÁCERES - J.E - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Data: 01/09/2022 Hora: 14:00 , no endereço: RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78000-000 . 28 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
28/06/2022 10:54
Conclusos para decisão
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28/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 10:54
Audiência Conciliação juizado designada para 01/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CÁCERES.
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28/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
19/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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