TJMT - 1002233-29.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
11/01/2024 17:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de LOURDES DE SOUZA AREVALO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:37
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:14
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 01:14
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:13
Decorrido prazo de LOURDES DE SOUZA AREVALO em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 01:13
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 15:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2023 18:56
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/07/2023 02:27
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS INTIMAÇÃO Processo nº 1002233-29.2021.8.11.0003 Intimação da parte exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Rondonópolis - MT, 4 de julho de 2023.
Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE Sob supervisão do Gestor Judiciário José Aparecido Ferreira Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 Email: [email protected] -
04/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 02:16
Decorrido prazo de LOURDES DE SOUZA AREVALO em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 02:16
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 02:48
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 16:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 08:38
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/05/2023 08:41
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
20/05/2023 08:42
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
18/05/2023 08:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/05/2023 08:44
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
12/05/2023 08:40
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
09/05/2023 17:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
10/03/2023 14:47
Decorrido prazo de LOURDES DE SOUZA AREVALO em 06/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:38
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2023 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1002233-29.2021.8.11.0003.
Vistos.
A parte exequente postula pela penhora online de eventuais valores depositados em contas e, em caso de resultado negativo, pela busca de veículos terrestres, via Sistema RENAJUD, registrados em nome da parte executada, já que não pagou espontaneamente o débito a que concerne esta demanda.
Nesse sentido é a redação dada ao art. 835, incisos I ao IV, do Código de Processo Civil. “Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; (...)” Assim, diante da realidade processual verificada in casu, afigura-se viável o bloqueio e penhora de eventual numerário porventura existente em contas bancárias da executada, bem como a busca e eventual restrição em veículo terrestre porventura existente em nome da parte devedora, mormente em face da ausência de qualquer manifestação direcionada à composição da dívida.
Por esses fundamentos, e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO o bloqueio e penhora da importância apontada, por meio do sistema SISBAJUD e em caso negativo, DEFIRO a busca e eventual restrição em veículo terrestre registrado em nome da parte executada, por meio do sistema RENAJUD, devendo, em ambos os casos, ser juntando a esta decisão o extrato pertinente à execução desta ordem.
Materializado sucesso no bloqueio do numerário e transferido o valor para a conta judicial competente, bem como o sucesso da busca via Sistema Renajud, intimem-se o exequente e o executado, a fim de que se manifestem no prazo da lei.
Em sendo negativa a tentativa de penhora ou a busca de veículos terrestres, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de constrição, sob pena de imediata extinção do processo, conforme artigo 53, § 4º, da Lei n. 9099/95.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Às providências.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
09/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2023 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/02/2023 14:45
Juntada de recibo (sisbajud)
-
27/09/2022 13:07
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 05:09
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo: 1002233-29.2021.8.11.0003.
RECONVINTE: VIVO S.A.
EXECUTADO: LOURDES DE SOUZA AREVALO
Vistos.
Intime-se a parte exequente, pela última vez, para que atualize o seu crédito e requeira o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
20/09/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 11:03
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 03:26
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:19
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 25/03/2021 10:15 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
21/06/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:56
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
03/05/2022 15:17
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/04/2022 13:25
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 19:40
Juntada de Petição de manifestação
-
13/04/2022 02:18
Publicado Decisão em 13/04/2022.
-
12/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
12/04/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:19
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
31/03/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2022 08:55
Publicado Intimação em 29/03/2022.
-
29/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 15:17
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 10:08
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/03/2022 06:24
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
02/03/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/03/2022 18:15
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 14:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
26/10/2021 15:00
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 15:00
Decorrido prazo de LOURDES DE SOUZA AREVALO em 25/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 06:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2021 01:20
Publicado Despacho em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
16/10/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2021
-
14/10/2021 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 07:55
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 13:26
Juntada de intimação de pauta
-
03/07/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 17:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/07/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 14:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/07/2021 06:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 23:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
16/06/2021 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2021 05:57
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 11/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 17:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/05/2021 02:50
Publicado Sentença em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
24/05/2021 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 13:39
Juntada de Projeto de sentença
-
24/05/2021 13:39
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/04/2021 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
31/03/2021 19:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 08:06
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 08:05
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 08:15
Juntada de Petição de manifestação
-
24/03/2021 04:47
Decorrido prazo de VIVO S.A. em 23/03/2021 23:59.
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12/03/2021 05:54
Publicado Intimação em 12/03/2021.
-
12/03/2021 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 18:19
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 25/03/2021 10:15 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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23/02/2021 18:08
Publicado Intimação em 23/02/2021.
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23/02/2021 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 17:22
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 31/03/2021 09:15 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
05/02/2021 06:46
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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05/02/2021 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
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03/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 16:10
Audiência Conciliação designada para 27/05/2021 14:00 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
-
03/02/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2021
Ultima Atualização
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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