TJMT - 1000697-52.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 21:45
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 01:06
Recebidos os autos
-
29/03/2024 01:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:31
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 03:28
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 03:26
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo nº 1000697-52.2022.8.11.0001
Vistos.
Considerando o erro na lavratura do alvará anterior, segue alvará correto em favor da parte exequente.
Sendo assim, diante da sentença proferida no id. 137126459, retornem-se os autos ao arquivo.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
24/01/2024 12:40
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 17:02
Processo Reativado
-
18/01/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 05:48
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1000697-52.2022.8.11.0001
Vistos.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º e art. 38, da Lei nº 9.099/95 c/c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c/c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Sendo assim, demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, com a respectiva concordância da parte exequente, segue alvará em favor da parte Exequente, e, por consequência JULGO EXTINTO o feito, com apreciação do mérito, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, certifique-se, intimem-se e arquive-se.
P.
I.
CUMPRA-SE. Às providências.
JAMILSON HADDAD CAMPOS Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá ASSINADO DIGITALMENTE -
15/12/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 19:51
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 19:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 17:32
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
11/12/2023 17:32
Processo Desarquivado
-
11/12/2023 17:32
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 16:36
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2023 01:38
Recebidos os autos
-
28/10/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/09/2023 15:43
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 17:53
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 07:44
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 25/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 06:25
Publicado Certidão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 Processo nº 1000697-52.2022.8.11.0001 CERTIDÃO Decorreu o prazo para pagamento voluntário da condenação sem manifestação da parte Executada.
Intimo a parte exequente para manifestar interesse no prosseguimento do feito e atualizar o débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 14 de setembro de 2023 Assinado eletronicamente por: MARIA EDUARDA RIBEIRO DE ARAUJO 14/09/2023 13:12:28 -
14/09/2023 13:13
Expedição de Outros documentos
-
14/09/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:05
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:05
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 03:47
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 12/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 03:03
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação das partes Promovidas, para no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento da condenação.
O não pagamento ocasionará bloqueio e incidência da multa de 10%, (ART.523 §1º E ARTS: 77,79 E 774 DO CPC).
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
16/08/2023 14:09
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2023 02:50
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
11/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Intimação da(s) parte(s) exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer(em) o que é de direito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
08/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
08/08/2023 14:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 14:16
Devolvidos os autos
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
07/08/2023 14:16
Juntada de acórdão
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:16
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
07/08/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
-
07/08/2023 14:16
Juntada de intimação de pauta
-
01/06/2023 14:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
01/06/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:57
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 13:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 13:54
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
31/05/2023 08:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/05/2023 03:31
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1000697-52.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: THAYNARA ALVES BARRETO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, GOL LINHAS AEREAS S.A.
Visto.
Certifique a Gestora a tempestividade recursal e, em caso positivo: a) recolhido o preparo no prazo legal; b) recebo o recurso inominado, no efeito devolutivo (art. 43 c.c. art. 52, IV, da Lei 9.099/95 c.c.
Enunciado 166/FONAJE); c) intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se já não foi feito; e, e) após, já tendo sido apresentada a resposta ou vencido o prazo, remeta-se à Turma Recursal.
Do contrário, se intempestivo o recurso, nego seguimento, determinando certifique-se o trânsito em julgado da sentença e consequente arquivamento.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
25/05/2023 18:02
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/05/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 13:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
17/05/2023 13:16
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 13:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2023 19:33
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:33
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 19:33
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 10/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 00:53
Publicado Sentença em 27/01/2023.
-
28/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 19:05
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1000697-52.2022.8.11.0001 REQUERENTE: THAYNARA ALVES BARRETO REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. e outros Vistos, etc.
Relatório dispensado.
Fundamento e decido.
As sentenças nos Juizados Especiais obedecerão aos limites traçados no art. 2º, 52 e 53, da Lei nº 9.099/95 c.c. art. 1.046, §2º e §4º, do CPC c.c.
Enunciados nº 161 e 162, do FONAJE.
Mérito.
Demonstrado o cumprimento da obrigação com depósito já vinculado à Conta Única, e com a respectiva concordância da parte Exequente.
Isto Posto, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, todos do CPC, segue alvará em favor da parte Exequente, JULGANDO EXTINTO o feito, com apreciação de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado certifique-se e intimem-se.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
25/01/2023 18:47
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 13:52
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
15/12/2022 10:13
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 14/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 03:55
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 13:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 09/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 10:52
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
16/10/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
13/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 15:07
Processo Desarquivado
-
10/10/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2022 13:54
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 13:53
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:52
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:52
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 06/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 05:45
Publicado Sentença em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
20/09/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2022 06:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 08:11
Publicado Certidão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 19:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 19:11
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/06/2022 03:24
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 14:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:43
Decorrido prazo de THAYNARA ALVES BARRETO em 07/06/2022 23:59.
-
05/06/2022 08:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/05/2022 07:02
Publicado Sentença em 24/05/2022.
-
24/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 19:59
Juntada de Projeto de sentença
-
19/05/2022 19:59
Homologada a decisão do juiz leigo
-
19/05/2022 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/04/2022 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2022 15:30
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2022 15:55
Conclusos para julgamento
-
07/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 11:48
Audiência Conciliação juizado designada para 07/04/2022 15:40 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
11/01/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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