TJMT - 1018994-47.2021.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Claudio Roberto Zeni Guimaraes - Turma Recursal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 15:20
Remetidos os Autos outros motivos para Arquivamento Definitivo
-
25/08/2023 15:20
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:18
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 03/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:52
Conhecido o recurso de SILVANI MARIA DA SILVA - CPF: *20.***.*25-22 (IMPETRANTE) e não-provido
-
13/07/2023 16:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/07/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2023 13:57
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/07/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
05/07/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 16:53
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2023 00:28
Publicado Intimação de pauta em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2023 18:47
Expedição de Mandado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 03 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 13:30 horas, no PLENÁRIO VIRTUAL - TURMA RECURSAL UNICA.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
30/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2023 14:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/05/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 21:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 21:17
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2023 15:00
Expedição de Mandado
-
17/03/2023 12:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 15:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
23/02/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 19:00
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/12/2022 12:08
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 11:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2022 00:25
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
25/11/2022 00:20
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
25/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 16:24
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 16:24
Indeferida a petição inicial
-
23/11/2022 12:22
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 12:22
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
22/11/2022 20:34
Declarado impedimento por #Oculto#
-
19/11/2022 19:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/11/2022 19:46
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
19/11/2022 19:45
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
19/11/2022 19:45
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 00:17
Decorrido prazo de SILVANI MARIA DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGAÇÃO DE VÍCIO – ERRO MATERIAL - INEXISTENTE – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 367/STJ - SUCEDÂNEO RECURSAL - INSTRUMENTO IMPRÓPRIO – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não se destinam a solucionar possíveis controvérsias quanto à justiça da decisão ("error in judicando"), conforme, aliás, preconiza a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que "embargos de declaração não se prestam a corrigir possíveis erros de julgamento" (RE 194662 ED - ED -EDv, Relator (a): Min.
DIAS TOFFOLI, Relator (a) p/ Acórdão: Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2015, DJe-151 DIVULG 31-07-2015 PUBLIC 03-08-2015 EMENT VOL-03992-02 PP-00196). 2.
A Súmula 367/STJ é clara ao dispor que “Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”.
Sendo certo que a expressão “ato de juizado especial” alcança também os acórdãos proferidos pela Turma Recursal. 3.
Embargos rejeitados. -
19/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 20:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/10/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2022 17:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2022 00:18
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Outubro de 2022 a 13 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 10:59
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 01:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 12/09/2022 23:59.
-
23/08/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 10:42
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2022 00:47
Publicado Acórdão em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 16:51
Conhecido o recurso de SILVANI MARIA DA SILVA - CPF: *20.***.*25-22 (AGRAVANTE) e não-provido
-
11/08/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 19:08
Juntada de Petição de certidão
-
11/08/2022 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/07/2022 01:08
Publicado Intimação de pauta em 27/07/2022.
-
27/07/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 14:56
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/07/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 11:46
Conclusos para julgamento
-
04/07/2022 11:44
Juntada de Certidão
-
02/07/2022 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
13/05/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
13/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 13:53
Juntada de Petição de agravo interno
-
27/04/2022 00:06
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
27/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 22:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/03/2022 13:10
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
29/03/2022 00:45
Decorrido prazo de ENERGISA S/A em 28/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:46
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
10/03/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2022 16:58
Publicado Intimação em 04/03/2022.
-
04/03/2022 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
25/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2022 13:17
Declarada incompetência
-
22/10/2021 00:56
Publicado Informação em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 00:56
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 00:02
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:01
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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