TJMT - 1019399-49.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 19:16
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 18:37
Baixa Definitiva
-
18/10/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 18:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/10/2023 18:37
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
18/10/2023 18:35
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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18/10/2023 01:02
Decorrido prazo de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP em 17/10/2023 23:59.
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22/09/2023 01:26
Publicado Acórdão em 22/09/2023.
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22/09/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO – INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO – DESNECESSIDADE – EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Se no acórdão não há o vícios apontados pelas partes embargantes, o recurso de embargos de declaração não deve ser acolhido. 2.
Embargos rejeitados. -
20/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
20/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 18:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de LEONIR RODRIGUES DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 01:06
Decorrido prazo de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 19:03
Juntada de Petição de certidão
-
12/09/2023 19:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/09/2023 13:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:16
Publicado Intimação de pauta em 31/08/2023.
-
31/08/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 12 de Setembro de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
29/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos
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22/08/2023 12:34
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2023 21:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 09:39
Publicado Acórdão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO E PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE REJEITADAS – NOVO REGIME PRESCRICIONAL IRRETROATIVO – AUSÊNCIA DE DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL – DECISÃO MANTIDA –RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No julgamento do ARE 843.989/PR, afetado como representativo de controvérsia (Tema 1.199), o STF firmou a tese de que o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. 2.
As alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 devem ser aplicadas de forma imediata às causas sem trânsito em julgado. 4.
Conforme estabelecido pelo STF, o novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei, razão pela qual no caso não há prescrição ou prescrição intercorrente. 5.
Recurso conhecido e desprovido. -
09/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 17:07
Conhecido o recurso de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de MPEMT - CUIABÁ - PATRIMÔNIO E IMPROBIDADE em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de GRAFICA PRINT INDUSTRIA E EDITORA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de DALMI FERNANDES DEFANTI JUNIOR em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de AGENOR FRANCISCO BOMBASSARO em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de LEONIR RODRIGUES DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:22
Decorrido prazo de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP em 02/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 14:39
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/07/2023 08:44
Publicado Intimação de pauta em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 01 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
20/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 15:15
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 18:19
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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11/02/2023 00:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 00:38
Decorrido prazo de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 13:37
Conclusos para julgamento
-
25/10/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/10/2022 00:31
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc. À míngua do pedido de liminar, processe-se regularmente o presente Recurso.
Intime-se a parte Agravada para apresentar as suas contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do Agravo.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça.
Intimem-se e cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2022.
Des.
Márcio VIDAL, Relator. -
30/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 00:29
Publicado Informação em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:29
Publicado Informação em 26/09/2022.
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1019399-49.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 22/09/2022 22:53:09 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARCIO VIDAL -
24/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 11:14
Conclusos para decisão
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23/09/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:51
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:08
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 05:08
Juntada de Certidão
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22/09/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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