TJMT - 1019400-34.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 15:42
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 16:06
Baixa Definitiva
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25/05/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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25/05/2023 16:06
Transitado em Julgado em 23/05/2023
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24/05/2023 00:23
Decorrido prazo de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:23
Decorrido prazo de LEONIR RODRIGUES DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 00:23
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 22/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:19
Publicado Acórdão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.230/2021 – PRESCRIÇÃO COMUM – AUSENCIA DO DECURSO DO PRAZO DE CINCO ANOS ENTRE O TÉRMINO DO MANDATO ELETIVO DE CORRÉU E PROPOSITURA DA AÇÃO – TERMO INICIAL EM RELAÇÃO A PARTICULAR IDENTICO AO DO AGENTE PÚBLICO – PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA – INADMISSIBILIDADE – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NÃO ACOLHIDA – DECISAO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é irretroativo, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei.
Tese firmada no Tema 1.199/STF.
O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude.
Súmula 634/STJ. É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude da decretação da prescrição "em perspectiva, projetada ou antecipada", isto é, com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada.
Tema 239/STF e Súmula nº 438/STJ.
Prescrição intercorrente, comum e em perspectiva não reconhecida.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. -
27/04/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 11:31
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 08:49
Conhecido o recurso de EDITORA DE GUIAS MATOGROSSO LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2023 18:48
Juntada de Petição de certidão
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25/04/2023 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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12/04/2023 14:21
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/04/2023 00:29
Publicado Intimação de pauta em 10/04/2023.
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06/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2023
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05/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Abril de 2023 a 24 de Abril de 2023 às 14:00 horas, no Plenário Virtual - 2ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
04/04/2023 19:49
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 21:51
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 16:14
Conclusos para despacho
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25/11/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 22:57
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 16:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2022 12:33
Determinada Requisição de Informações
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29/09/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 00:21
Publicado Certidão em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Certifico, que o processo de n. 1019400-34.2022.8.11.0000 foi protocolado no dia 22/09/2022 23:24:59 e distribuído inicialmente para o Des(a).
MARIA EROTIDES KNEIP -
23/09/2022 19:11
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 10:10
Conclusos para decisão
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23/09/2022 10:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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23/09/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 09:11
Juntada de Certidão
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23/09/2022 05:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 05:09
Juntada de Certidão
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22/09/2022 23:25
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 23:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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