TJMT - 1001427-73.2021.8.11.0009
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 02:07
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 05/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:11
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 28/08/2024 23:59
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 00:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 00:47
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/07/2023 11:27
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 04:07
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 04:37
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 19:16
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 19:16
Bens não localizados
-
18/04/2023 14:24
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 13:51
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 21/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 23:50
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 01:37
Publicado Intimação em 07/03/2023.
-
07/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2023 14:21
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 14:21
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
23/01/2023 01:06
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001427-73.2021.8.11.0009.
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABIO JUNIOR DA SILVA Visto.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinação de constrição judicial, por meio do sistema SISBAJUD de forma reinterada pelo prazo de 10 (dez) dias (modalidade teimosinha), objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas e aplicações financeiras da parte executada FABIO JUNIOR DA SILVA - CPF: *91.***.*25-93, vez que, embora intimado, não adimpliu voluntariamente o débito, orçado atualmente em R$ 4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais).
Restando exitosa a penhora em dinheiro, oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema SISBAJUD para as providências pertinentes.
Após, lavre-se o respectivo termo e intime-se o devedor, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos.
Intime-se o(a/s) procurador judicial do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
16/12/2022 14:48
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 16:25
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 23:58
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 05:20
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
15/11/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESPACHO Processo: 1001427-73.2021.8.11.0009.
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABIO JUNIOR DA SILVA Visto.
Considerando que a penhora pelo Sisbajud restou parcialmente cumprida no valor de R$ 53, 07 (cinquenta e três reais e sete centavos) (Id. 95892096).
Intime-se o executado acerca da constrição, advertindo-a da possibilidade de apresentar os pertinentes Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da penhora, conforme teor do Enunciado 142 do FONAJE.
Intime-se o exequente para indique outros bens passiveis de penhora do executado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
13/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 11:19
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:15
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 06:29
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1001427-73.2021.8.11.0009.
EXEQUENTE: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
EXECUTADO: FABIO JUNIOR DA SILVA Visto.
Defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinação de constrição judicial, por meio do sistema SISBAJUD, objetivando a localização, bloqueio e penhora de eventuais contas e aplicações financeiras da parte executada FABIO JUNIOR DA SILVA - CPF: *91.***.*25-93, vez que, embora intimado, não adimpliu voluntariamente o débito, orçado atualmente em R$ 4.598,00 (quatro mil quinhentos e noventa e oito reais).
Restando exitosa a penhora em dinheiro, oficie-se ao Departamento da Conta de Depósitos Judiciais, encaminhando cópias de todos os extratos de busca, bloqueio e transferência do sistema SISBAJUD para as providências pertinentes.
Após, lavre-se o respectivo termo e intime-se o devedor, prosseguindo-se a execução nos seus ulteriores termos.
Intime-se o(a/s) procurador judicial do credor para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos.
São José do Rio Claro, datado e assinado digitalmente.
CRISTHIANE TROMBINI PUIA BAGGIO Juíza de Direito -
23/09/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/09/2022 17:43
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
13/09/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 17:50
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 02:50
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
30/04/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
-
28/04/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2022 08:09
Decorrido prazo de DANILO GALADINOVIC ALVIM em 05/04/2022 23:59.
-
15/03/2022 07:59
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:37
Decisão interlocutória
-
24/02/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 14:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/02/2022 14:50
Processo Desarquivado
-
09/02/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 11:39
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
22/09/2021 18:27
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
22/09/2021 18:27
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 07:44
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 21/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 05:02
Publicado Ato Ordinatório em 14/09/2021.
-
14/09/2021 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
10/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 13:10
Transitado em Julgado em 08/09/2021
-
09/09/2021 15:58
Decorrido prazo de DANILO GALADINOVIC ALVIM em 08/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 15:55
Decorrido prazo de FILINTO CORREA DA COSTA JUNIOR em 08/09/2021 23:59.
-
23/08/2021 00:55
Publicado Intimação em 23/08/2021.
-
21/08/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2021
-
19/08/2021 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 19:53
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2021 19:53
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
10/08/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/08/2021 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2021 13:44
Audiência do art. 334 CPC.
-
05/08/2021 13:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 17:58
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 16:40
Audiência do art. 334 CPC.
-
03/08/2021 16:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/08/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
03/08/2021 08:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2021 08:45
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 26/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 08:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 07:16
Decorrido prazo de DANILO GALADINOVIC ALVIM em 06/07/2021 23:59.
-
29/06/2021 04:41
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
-
29/06/2021 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
25/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2021 15:54
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
09/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 14:22
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2021 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE COLÍDER.
-
09/06/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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