TJMT - 1007789-78.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 09:55
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2023 00:35
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/06/2023 17:44
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 17:43
Juntada de Alvará
-
20/06/2023 01:49
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE Processo: 1007789-78.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: JESIEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc...
Já houve expedição de alvará do valor principal (id.964685654).
Dessa forma, o valor efetuado pela pare devedora de R$ 1.100,00 (id. 118759928), eferente a multa fixada por descumprimento da obrigação, deve ser levantado pela parte credora que concorda com o valor efetuado (id. 119284186).
EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário (id. 118759928), devidamente atualizado, zerando a conta.
Após, cumpra-se a sentença proferida no id. 96201995.
Int.
Após, arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
16/06/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 13:09
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 13:09
Decisão interlocutória
-
31/05/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 22:17
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2023 03:08
Publicado Intimação em 29/05/2023.
-
27/05/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
25/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2023 04:48
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
22/05/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007789-78.2022.8.11.0002.
CREDOR: JESIEL JOSE DA SILVA DEVEDOR: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Acolho o pedido de id. 116460549.
Intimo o devedor para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento da multa fixada em id. 104088204, no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho.
Em caso de não pagamento, voltem-me os autos conclusos.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
21/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
29/04/2023 00:53
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 05:38
Decorrido prazo de JESIEL JOSE DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:48
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1007789-78.2022.8.11.0002.
CREDOR: JESIEL JOSE DA SILVA DEVEDOR: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos.
Manifeste-se o credor acerca da petição acostada em id. 106607555, no prazo de 10 (dez) dias.
Juiz OTAVIO PEIXOTO -
29/03/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2022 05:10
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 02:13
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 08:05
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 23:38
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2022 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 09:52
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/09/2022 23:59.
-
29/09/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 06:39
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007789-78.2022.8.11.0002.
RECONVINTE: JESIEL JOSE DA SILVA EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
Vistos etc...
A parte devedora efetuou o depósito no valor de R$ 5.229,80 (id. 95765555), que satisfaz a credora (id. 96139480).
DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e julgo EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Comprovando-se que a parte credora informou a conta ou possui advogado (a) constituído (a) com poderes para dar e receber quitação EXPEÇA-SE o ALVARÁ JUDICIAL, verificada a vinculação do numerário, devidamente atualizado, zerando a conta.
Intime-se a devedora para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer referente ao item “a” da sentença (efetue a reativação da linha telefônica (65) 9.9914-5120), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Arquive-se, dando-se baixa definitiva.
Int.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
27/09/2022 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/09/2022 06:58
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 22:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
22/09/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 02:13
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 04:17
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2022 20:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 23:45
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2022 06:00
Publicado Sentença em 01/08/2022.
-
30/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
30/07/2022 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 20:10
Juntada de Projeto de sentença
-
28/07/2022 20:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2022 02:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2022 13:39
Conclusos para julgamento
-
13/06/2022 13:39
Recebimento do CEJUSC.
-
13/06/2022 13:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/06/2022 13:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
13/06/2022 13:36
Juntada de Termo de audiência
-
13/06/2022 12:18
Recebidos os autos.
-
13/06/2022 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
13/06/2022 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:04
Publicado Intimação em 28/04/2022.
-
28/04/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
26/04/2022 14:29
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 14:26
Desentranhado o documento
-
26/04/2022 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 13:55
Audiência Conciliação juizado designada para 13/06/2022 13:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
23/03/2022 04:32
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
23/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 15:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/03/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 20:01
Juntada de Petição de documento de identificação
-
09/03/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 04:09
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 23:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 23:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 23:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/03/2022 23:21
Juntada de Petição de documento de identificação
-
04/03/2022 23:16
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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