TJMT - 1017553-85.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE MORAES NETO em 17/04/2024 23:59
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18/04/2024 01:11
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 17/04/2024 23:59
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10/04/2024 01:27
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
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26/11/2023 01:07
Recebidos os autos
-
26/11/2023 01:07
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/10/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:14
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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22/10/2023 12:05
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2023 23:59.
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29/09/2023 23:40
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 28/09/2023 23:59.
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04/09/2023 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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04/09/2023 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
Face o teor da petição que informa que o acordo celebrado entre as partes foi cumprido, declaro satisfeita a obrigação e extinto o processo.
Após o cumprimento de todas as formalidades necessárias, inclusive eventuais baixas e/ou liberações nos sistemas, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
01/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 18:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 14:48
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 06:56
Decorrido prazo de EZEQUIEL DE MORAES NETO em 06/07/2023 23:59.
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29/06/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:49
Publicado Intimação em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 00:00
Intimação
Intimação do patrono do autor, para que no prazo legal, informe se o acordo foi totalmente cumprido. -
27/06/2023 13:48
Expedição de Outros documentos
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05/11/2022 11:19
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 17/10/2022 23:59.
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03/11/2022 00:36
Decorrido prazo de ELIANE FERREIRA DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59.
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27/09/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos.
Defiro o pedido formulado pelos acordantes, determinando a suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado.
Havendo petição da exequente, noticiando o não cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Decorrido o prazo mencionado no acordo, não havendo manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Autorizo o levantamento da caução prestada, visto que assim restou pactuado entre as partes.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
23/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:07
Homologada a Transação
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12/09/2022 09:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
09/09/2022 15:45
Conclusos para julgamento
-
09/09/2022 15:45
Recebidos os autos
-
09/09/2022 15:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/09/2022 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
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08/09/2022 11:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 11:03
Juntada de Petição de manifestação
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29/08/2022 13:39
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/08/2022 08:42
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 09:43
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2022 13:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/08/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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15/08/2022 10:59
Juntada de Petição de outros documentos
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15/08/2022 10:41
Juntada de Petição de manifestação
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11/08/2022 19:59
Decorrido prazo de IGOR GIRALDI FARIA em 09/08/2022 23:59.
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10/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:53
Concedida a Medida Liminar
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03/08/2022 16:28
Conclusos para decisão
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02/08/2022 09:33
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 13:16
Desentranhado o documento
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01/08/2022 13:16
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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29/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:52
Decisão interlocutória
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26/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
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26/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:52
Juntada de Certidão
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26/07/2022 15:51
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:39
Recebido pelo Distribuidor
-
22/07/2022 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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