TJMT - 1011309-43.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:11
Recebidos os autos
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27/03/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/02/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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24/02/2023 17:20
Transitado em Julgado em 26/10/2022
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15/12/2022 00:20
Decorrido prazo de R. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/12/2022 23:59.
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11/11/2022 13:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/11/2022 12:12
Decorrido prazo de SABRINA SILVA DE OLIVEIRA PEREIRA DE BARROS em 19/10/2022 23:59.
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05/11/2022 11:19
Decorrido prazo de CELIA ALVES DOS SANTOS em 18/10/2022 23:59.
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05/11/2022 11:19
Decorrido prazo de GIOVANNI PEREIRA DE BARROS em 18/10/2022 23:59.
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05/11/2022 11:19
Decorrido prazo de CELIA ALVES DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
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02/11/2022 23:47
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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02/11/2022 23:47
Decorrido prazo de GIOVANNI PEREIRA DE BARROS em 19/10/2022 23:59.
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31/10/2022 03:15
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA em 19/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:54
Decorrido prazo de SABRINA SILVA DE OLIVEIRA PEREIRA DE BARROS em 18/10/2022 23:59.
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30/10/2022 16:53
Decorrido prazo de R. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/10/2022 23:59.
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05/10/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 06:47
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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27/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Vistos e examinados.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos.
Defiro o pedido formulado pelos acordantes, determinando a suspensão do processo até o cumprimento do acordo homologado.
Havendo petição da exequente, noticiando o não cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Decorrido o prazo mencionado no acordo, não havendo manifestação da parte autora, tornem os autos conclusos para extinção do processo.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
23/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:09
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 10:09
Homologada a Transação
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12/09/2022 18:16
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação
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05/08/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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03/08/2022 08:31
Decorrido prazo de CELIA ALVES DOS SANTOS em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 08:29
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA em 02/08/2022 23:59.
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02/08/2022 09:33
Publicado Decisão em 02/08/2022.
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02/08/2022 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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29/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 10:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/07/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação
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13/07/2022 17:45
Conclusos para decisão
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13/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2022 04:29
Juntada de entregue (ecarta)
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12/07/2022 04:28
Juntada de entregue (ecarta)
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06/07/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
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29/06/2022 16:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2022 10:25
Decorrido prazo de SABRINA SILVA DE OLIVEIRA PEREIRA DE BARROS em 28/06/2022 23:59.
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29/06/2022 10:23
Decorrido prazo de GIOVANNI PEREIRA DE BARROS em 28/06/2022 23:59.
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28/06/2022 16:55
Decorrido prazo de GIOVANNI PEREIRA DE BARROS em 27/06/2022 23:59.
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28/06/2022 16:54
Decorrido prazo de SABRINA SILVA DE OLIVEIRA PEREIRA DE BARROS em 27/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:34
Decorrido prazo de CELIA ALVES DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:32
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA em 22/06/2022 23:59.
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23/06/2022 11:31
Decorrido prazo de R. C. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2022 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2022 05:02
Publicado Decisão em 03/06/2022.
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03/06/2022 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:31
Decisão interlocutória
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30/05/2022 01:41
Publicado Despacho em 30/05/2022.
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28/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 16:10
Conclusos para despacho
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26/05/2022 15:53
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2022 12:23
Conclusos para decisão
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10/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:22
Juntada de Certidão
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10/05/2022 11:39
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2022 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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10/05/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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