TJMT - 1053301-87.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2025 01:18
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 01/09/2025 23:59
-
25/08/2025 17:02
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2025 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
24/07/2025 16:20
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME em 23/07/2025 23:59
-
11/07/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2025 14:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 13:54
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/07/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
-
25/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
23/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 10:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
17/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Mandado
-
17/06/2025 13:21
Expedição de Mandado
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 03:02
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59
-
05/06/2025 13:16
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 17:47
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 06:20
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 14:25
Expedição de Outros documentos
-
13/05/2025 04:20
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/05/2025 03:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:42
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 17:49
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 17:47
Processo Reativado
-
23/09/2024 17:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2024 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
14/09/2024 02:12
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2024 02:12
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de KRISLEI ALVES COSTA em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de NILTON JOSE MOREIRA NETO em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de EVA FATIMA DA SILVA em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME em 13/09/2024 23:59
-
14/09/2024 02:12
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 13/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:47
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 21:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 21:45
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2024 21:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2024 02:15
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME em 26/07/2024 23:59
-
29/07/2024 02:04
Decorrido prazo de NILTON JOSE MOREIRA NETO em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de KRISLEI ALVES COSTA em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de EVA FATIMA DA SILVA em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 26/07/2024 23:59
-
27/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA em 26/07/2024 23:59
-
26/07/2024 17:48
Conclusos para julgamento
-
25/07/2024 02:44
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:19
Juntada de Termo de audiência
-
18/07/2024 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2024 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/06/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 19:37
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 19:01
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 19:01
Expedição de Mandado
-
24/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
24/06/2024 01:22
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 16:54
Audiência de conciliação designada em/para 23/07/2024 16:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
19/06/2024 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos
-
10/06/2024 14:29
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/06/2024 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/06/2024 06:36
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/06/2024 06:14
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2024 16:29
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/05/2024 16:27
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/04/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 06:42
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
11/04/2024 06:41
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/03/2024 05:32
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
29/03/2024 05:18
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
29/03/2024 05:18
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de KRISLEI ALVES COSTA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de NILTON JOSE MOREIRA NETO em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de EVA FATIMA DA SILVA em 27/03/2024 23:59.
-
29/03/2024 01:40
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 27/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 12:52
Expedição de Outros documentos
-
25/03/2024 12:37
Audiência de conciliação designada em/para 13/06/2024 15:40, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/03/2024 01:14
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
10/03/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053301-87.2022.8.11.0001.
AUTOR: P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME, ANDERSON NOGUEIRA, EVA FATIMA DA SILVA, NILTON JOSE MOREIRA NETO, KRISLEI ALVES COSTA Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID. 135014874.
A pesquisa realizada via Sistema Sisbajud, com o objetivo de localizar o endereço da parte reclamada, obteve o seguinte resultado: R VINTE E SETE 259 BOA ESPERANC 07806859CUIABA MT.
Diante do exposto, designe-se audiência de conciliação e cite-se os reclamados Nilton José Moreira Neto e Krislei Alves Costa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
João Filho de Almeida Portela Juiz de Direito -
04/03/2024 19:52
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de manifestação
-
31/01/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 18:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/01/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 17:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/01/2024 17:44
Recebimento do CEJUSC.
-
25/01/2024 17:44
Audiência de conciliação realizada em/para 25/01/2024 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
25/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/01/2024 14:39
Recebidos os autos.
-
17/01/2024 14:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/12/2023 01:58
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
08/12/2023 01:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/12/2023 03:19
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de KRISLEI ALVES COSTA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de NILTON JOSE MOREIRA NETO em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de EVA FATIMA DA SILVA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 01:09
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 06:11
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 29/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 01:25
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
15/11/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 05:26
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1053301-87.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME e outros (4) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 1 4º JEC Data: 25/01/2024 Hora: 17:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
13/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 12:59
Audiência de conciliação designada em/para 25/01/2024 17:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
10/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2023 15:44
Decisão interlocutória
-
10/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053301-87.2022.8.11.0001.
AUTOR: P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI – ME REQUERIDO: ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME, ANDERSON NOGUEIRA, EVA FATIMA DA SILVA, NILTON JOSE MOREIRA NETO, KRISLEI ALVES COSTA Vistos, etc.
A parte autora apresentou nos autos manifestação solicitando a expedição de mandado de citação para a requerida KRISLEI ALVES COSTA (ID n. 128175397), porém, os requeridos EVA FATIMA DA SILVA e NILTON JOSE MOREIRA NETO também não foram citados, conforme Ids 127002658 e 126307080.
Como incumbe à parte autora providenciar a citação dos réus (art. 240, § 2º, do CPC), DETERMINO que seja apresentado no prazo de 05 (cinco) dias, endereços atualizados dos requeridos EVA FATIMA DA SILVA e NILTON JOSE MOREIRA NETO para fins de expedição do mandado de citação.
Dando prosseguimento ao feito, EXPEÇA-SE mandado de citação em face de KRISLEI ALVES COSTA, no endereço indicado na petição de id 128175397, qual seja, Rua 32, n. 64, casa 9, bairro Residencial Coxipó Cuiabá/MT, CEP: 78.090-420.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
16/10/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2023 13:36
Decisão interlocutória
-
14/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/09/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 15:45
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/08/2023 15:45
Recebimento do CEJUSC.
-
29/08/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada em/para 29/08/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
29/08/2023 15:40
Juntada de Termo de audiência
-
28/08/2023 16:31
Recebidos os autos.
-
28/08/2023 16:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
28/08/2023 08:30
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
27/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos
-
24/08/2023 02:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/08/2023 04:47
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/08/2023 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 03:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
17/08/2023 03:10
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/08/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA TENENTE ALCIDES DUARTE DE SOUZA, 393, TELEFONE: (65) 3648-6555, DUQUE DE CAXIAS I, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-263 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1053301-87.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME POLO PASSIVO: REQUERIDO: ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME e outros (4) Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 3 4º JEC Data: 29/08/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
25/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 17:43
Audiência de conciliação designada em/para 29/08/2023 15:20, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
14/06/2023 06:44
Decorrido prazo de ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 06:41
Decorrido prazo de P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1053301-87.2022.8.11.0001.
IMPETRANTE: P.H.D PUBLICIDADE E EVENTOS EIRELI - ME REQUERIDO: ANDERSON NOGUEIRA & CIA LTDA - ME Vistos, Acolho a emenda à inicial para inclusão no polo passivo as seguintes partes: a) NILTON JOSE MOREIRA NETO; b) KRISLEI ALVES COSTA; c) ANDERSON NOGUEIRA e d) EVA FATIMA DA SILVA.
Determino que esta secretaria promova a retificação diretamente no sistema PJe.
Designe-se nova data de audiência de conciliação conforme pauta deste juízo em data compatível ao caso dos autos.
Cite-se nos endereços constantes no id. 106379919 por meio de AR.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
31/05/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 15:54
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 10:44
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 17:50
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:48
Audiência de conciliação cancelada em/para 02/02/2023 14:00, 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
-
01/12/2022 08:45
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/11/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:37
Audiência Conciliação juizado designada para 02/02/2023 14:00 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
29/09/2022 16:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 01:34
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
22/09/2022 12:47
Audiência Conciliação juizado cancelada para 26/10/2022 17:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
22/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 05:30
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 17:59
Audiência Conciliação juizado designada para 26/10/2022 17:20 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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