TJMT - 1034472-89.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 00:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 00:37
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/10/2022 15:45
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 04:06
Publicado Sentença em 10/10/2022.
-
08/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
08/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1034472-89.2021.8.11.0002 RECLAMANTE: DANIELY MOREIRA ALMEIDA MUNIZ RECLAMADO(A): TAM LINHAS AÉREAS S/A Vistos e etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formado pelas partes acima indicadas.
A executada informou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito (ID 96687020).
Intimada, a exequente manifestou sua concordância com a quantia depositada e pugnou pelo seu levantamento (ID 96759754). É o breve relato.
Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, porquanto fora efetuado o pagamento voluntário do débito.
Ressalto que a credora manifestou pela expedição de alvará, restando evidente que a quantia depositada se trata de quantia incontroversa.
Posto isso, a extinção do feito é medida que se impõe.
Pelo exposto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da exequente no valor total depositado, com os devidos acréscimos, observando-se as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Após a expedição do alvará, arquive-se com as baixas e anotações necessárias.
P.
I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
06/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 17:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/10/2022 06:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:30
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 03/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
03/10/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 06:41
Publicado Intimação em 27/09/2022.
-
27/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
23/09/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 12:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/09/2022 11:13
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
23/09/2022 09:23
Expedição de Intimação eletrônica.
-
23/09/2022 08:35
Expedição de Intimação eletrônica.
-
22/09/2022 15:18
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
22/09/2022 15:18
Juntada de acórdão
-
22/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:18
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/09/2022 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
22/09/2022 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
22/09/2022 15:18
Juntada de intimação de pauta
-
30/05/2022 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2022 19:00
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/04/2022 23:59.
-
05/04/2022 19:00
Decorrido prazo de DANIELY MOREIRA ALMEIDA MUNIZ em 04/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 11:35
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 29/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 00:43
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
19/03/2022 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
16/03/2022 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
15/03/2022 10:30
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2022 09:11
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 04/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 17:34
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/01/2022 00:47
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
21/01/2022 00:47
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
18/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
18/12/2021 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2021
-
15/12/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 22:32
Juntada de Projeto de sentença
-
15/12/2021 22:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2021 15:17
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
30/11/2021 18:50
Conclusos para julgamento
-
30/11/2021 14:20
Audiência de Conciliação realizada em 30/11/2021 14:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
30/11/2021 14:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 10:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/11/2021 09:20
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:35
Audiência Conciliação juizado designada para 30/11/2021 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
27/10/2021 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005976-18.2019.8.11.0003
Andreia Oliveira dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Celso Lopes Santana Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/05/2024 15:02
Processo nº 1005976-18.2019.8.11.0003
Andreia Oliveira dos Reis
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Celso Lopes Santana Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/07/2022 14:46
Processo nº 1048344-43.2022.8.11.0001
Patricia A. C. Campos Odontologia - ME
Camila Aparecida Braga da Silva
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/07/2022 15:59
Processo nº 1019903-46.2022.8.11.0003
Sonia Stucki Alves
Por do Sol Urbanizacoes LTDA
Advogado: Cyntia da Silva Lima Gilarde
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2022 13:50
Processo nº 8023538-24.2019.8.11.0001
Studio S Formaturas LTDA
Luane Talita Santos
Advogado: Fabio Souza Ponce
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/03/2019 06:17