TJMT - 0025178-75.2019.8.11.0042
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Criminal Especializada Delitos de Toxicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 03:11
Recebidos os autos
-
14/02/2024 03:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/01/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2023 04:04
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC.
DELITOS DE TÓXICOS DECISÃO Processo: 0025178-75.2019.8.11.0042.
AUTOR(A): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO ACUSADO(A): PABLO YURI BARONI Vistos etc.
Através da petição de ID 132372852, a defesa requereu que seja expedido alvará de soltura em favor do réu.
Pois bem.
Conforme se depreende pela certidão confeccionada pela serventia e aportada no ID 132378528, o acusado não se encontra preso por este processo, mas sim pelos Autos n° 1006325-59.2023.8.11.0042, em trâmite perante o r. juízo da Décima Terceira Vara Criminal desta Comarca, o qual foi condenado em 04/10/2023, e teve seu direito de recorrer em liberdade negado.
Ademais, consoante se infere da sentença prolatada nos presentes, o mesmo foi condenado a cumprir pena em regime inicial aberto, fato que reforça que ele não se encontra custodiado em relação aos presentes.
Por esta razão, sem maiores delongas, INDEFIRO o pedido em questão.
Dê-se ciência à defesa sobre o teor da presente decisão.
Após, retornem-se os autos para a CAA – Central de Arrecadação e Arquivamento. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Renata do Carmo Evaristo Parreira Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
15/12/2023 14:41
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 14:40
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2023 19:21
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 01:03
Recebidos os autos
-
14/10/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
13/09/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:53
Juntada de Alvará
-
28/08/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:29
Juntada de Ofício
-
09/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:35
Juntada de Ofício
-
26/06/2023 10:19
Juntada de Ofício
-
19/06/2023 19:11
Recebidos os autos
-
19/06/2023 19:10
Juntada de certidão da contadoria
-
16/06/2023 16:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/06/2023 16:25
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/06/2023 16:23
Transitado em Julgado em 14/05/2023
-
29/05/2023 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:16
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2023 20:01
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 19:58
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 19:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:47
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:47
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2023 20:24
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:34
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 04:12
Decorrido prazo de PABLO YURI BARONI em 06/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2023 10:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2023 20:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 17:31
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:08
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:07
Decisão interlocutória
-
06/02/2023 16:55
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/02/2023 13:00, 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS
-
03/02/2023 18:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2022 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
30/09/2022 18:36
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada para 06/02/2023 13:00 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS.
-
30/09/2022 18:24
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 14:59
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 02:13
Publicado Citação em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC.
DELITOS DE TÓXICOS RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RENATA DO CARMO EVARISTO PARREIRA PROCESSO n. 0025178-75.2019.8.11.0042 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins]->PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) POLO ATIVO: Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: Outros W 001 525 Q31 L11, JATAÍ - GO - CEP: 75805-290 POLO PASSIVO:RÉ(U): PABLO YURI BARONI, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido em 20/10/2000, filho de Luiz Carlos dos Reis Dias e Joana Daarc Baroni, portador do RG n.° 2255514-2 SSP MT, inscrito no CPF sob o n.° *61.***.*49-22.
Endereço: Avenida Osasco, 1112, Bairro Cpa I, Cuiabá/MT ou Rua Piaui, n°01, Quadra 91, Bairro CPA II.
CONTATO(s) TELEFÔNICO(s): (65) 98446-6809.
FINALIDADE: 1) EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a) do inteiro teor da denúncia, para oferecer resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que em defesa preliminar, o(a) acusado(a) poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas.
Não sendo apresentada resposta no prazo, será nomeado defensor dativo para oferecê-lo(a), conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. 2) EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO para comparecer à audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos.
RESUMO DA INICIAL: Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em desfavor de PABLO YURI BARONI - CPF: *61.***.*49-22.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Audiência de instrução e julgamento designada para o dia 26/10/2022, às 13h.
DECISÃO 1: “(...)Embora o acusado discorde dos termos da denúncia, entendo que a dinâmica do evento descrito nela precisa ser melhor esclarecida, não emergindo, nesta fase preambular, a certeza absoluta de que não houve ilícito criminal na conduta do denunciado e, tampouco, a ocorrência das hipóteses do art. 397, do CPP, prevalecendo, assim, neste momento, o princípio do in dubio pro societate.
Em suma, presentes os requisitos materiais e formais do art. 41 do CPP, nos termos do art. 56, da Lei nº 11.343/2006, RECEBO A DENÚNCIA oferecida pelo Parquet contra o denunciado.
Conquanto seja necessário designar audiência para se colher o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, por se tratar de processo de réu solto, DETERMINO que, com a normalização do expediente forense, voltem-me os autos conclusos para tal fim.
Antes, porém, por se tratar de processo migrado para o PJe, nos termos dos artigos 19 e 20, da PORTARIA-CONJUNTA N. 371 PRES-CGJ, DE 8 DE JUNHO DE 2020[1], INTIMEM-SE o Defensor Público e representante do Ministério Público para que verifiquem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a conformidade dos autos digitalizados com o físico.
Frisa-se que o processo físico ficará disponível em cartório para que as partes tenham acesso ao mesmo.
Procedam-se as devidas solicitações e comunicações, consoante previsão do artigo 1.373, incisos II e III, da CNGC/MT, parte judicial. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 26 de outubro de 2020.
Renata do Carmo Evaristo Parreira.
Juíza de Direito (Assinado Digitalmente) (...)”.
DECISÃO 2: “(...)Visando o prosseguimento da presente ação penal, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/2022, às 13h, a fim de colher os depoimentos das testemunhas, e ao final o interrogatório do acusado, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Penal.
A audiência deverá ser acessada através do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjI4MWUyNmItNTIxZC00ZjIwLWIyZjgtZjRkMzFhYzU1ODBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%2257f542aa-e0b9-4153-914d-38b27efe2abc%22%7d.
Ressalto que o acesso ao site da Microsoft Teams poderá ser feito pelo computador (versão web) ou pelo aplicativo previamente instalado em aparelho celular (instalação gratuita).
Considerando que o réu PABLO YURI BARONI está solto, intime-o da solenidade.
Ainda, conste no mandado que o acusado deve, na ocasião em que for intimado, fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça seu número de telefone celular para contato, que seja válido e tenha acesso ao aplicativo WhatsApp, assim como e-mail, a fim de receber o link de acesso para a audiência, onde será interrogado por este juízo.
Ainda, conste no mandado que o réu deverá possuir celular, tablete ou computador, que possua câmera, microfone e acesso à internet, a fim de ter acesso ao sistema de videoconferência (Microsoft Teams), no dia e horário marcados.
OFICIE-SE ao Comando do 10° batalhão informando acerca do ato designado e, ainda, solicitando ao mesmo que se intimem os policiais militares EDEM JOSE LEMES e MARCELO HENRIQUE DE SOUZA, os quais deverão acessar o link supra na data e horário marcados.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à defesa acerca da data da audiência acima designada.
Procedam-se as devidas solicitações e comunicações, consoante previsão do artigo 1.373, incisos II e III, da CNGC/MT, parte judicial. Às providências necessárias.
Cumpra-se.
Cuiabá, 01 de setembro de 2022.
Renata do Carmo Evaristo Parreira.
Juíza de Direito (Assinado Digitalmente) (...)”.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, THIAGO DANNIEL DE ANDRADE CASTRO, digitei.
CUIABÁ, 22 de setembro de 2022. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/09/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 17:13
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2022 18:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2022 18:48
Expedição de Mandado.
-
14/09/2022 18:44
Juntada de Petição de Denúncia
-
14/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 18:19
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:19
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 26/10/2022 13:00 9ª VARA CRIMINAL DE CUIABÁ ESPEC. DELITOS DE TÓXICOS.
-
01/09/2022 14:17
Decisão interlocutória
-
22/06/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2020 10:50
Recebidos os autos
-
30/10/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 18:24
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
28/10/2020 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 12:52
Recebidos os autos
-
27/10/2020 12:52
Recebida a denúncia contra PABLO YURI BARONI - CPF: *61.***.*49-22 (ACUSADO(A))
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24/09/2020 18:52
Juntada de Petição de autos digitalizados
-
24/09/2020 00:50
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/09/2020.
-
24/09/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 09:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2020 22:27
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2020 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
31/07/2020 01:00
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
31/07/2020 01:00
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
09/06/2020 01:17
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
01/10/2019 02:38
Juntada (Juntada de Defesa Previa)
-
01/10/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 01:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/09/2019 02:11
Juntada (Juntada de Mandado de Notificacao)
-
25/09/2019 01:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/08/2019 02:28
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/08/2019 02:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
28/08/2019 01:48
Juntada (Juntada de Mandado de Notificacao)
-
22/08/2019 01:37
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
22/08/2019 01:33
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
22/08/2019 01:27
Juntada (Juntada de Oficio)
-
06/08/2019 01:44
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/08/2019 01:53
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/08/2019 01:53
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
05/08/2019 01:53
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/08/2019 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2019 01:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2019 01:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/07/2019 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/07/2019 01:10
Redistribuição (Redistribuicao)
-
17/07/2019 01:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/07/2019 01:42
Movimento Legado (Remetido para Distribuicao da Acao Penal (Denuncia Oferecida) )
-
16/07/2019 01:39
Juntada (Juntada de Parecer ou Cota Ministerial)
-
16/07/2019 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2019 02:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/07/2019 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2019 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/07/2019 02:11
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
02/07/2019 01:40
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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