TJMT - 1014144-65.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Juntada de Petição de cumprimento de sentença
-
25/08/2025 18:46
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2025 15:17
Devolvidos os autos
-
19/08/2025 15:17
Juntada de Certidão de distribuição anterior (aut)
-
09/01/2025 11:04
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
19/12/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 12:21
Expedição de Outros documentos
-
26/11/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2024 23:59
-
21/11/2024 19:58
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
26/10/2024 02:05
Decorrido prazo de Oficial do 1º Ofício Extrajudicial - Registro de Imóveis de Nova Ubiratã/MT em 25/10/2024 23:59
-
26/10/2024 02:05
Decorrido prazo de VADEMILSO BADALOTTI em 25/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:10
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 13:42
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 13:30
Conclusos para julgamento
-
19/09/2023 12:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 05:43
Decorrido prazo de Oficial do 1º Ofício Extrajudicial - Registro de Imóveis de Nova Ubiratã/MT em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
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22/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
22/08/2023 10:02
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
JUNTO A SEGUIR RESPOSTA AO OFICIO ENCAMINHADO AO CARTÓRIO DE PRIMEIRO OFICIO DE NOVA UBIRATÃ.
BEM COMO, EXPEÇO INTIMAÇÃO COMO SEGUE: INTIMEM-SE as PARTES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ESPECIFIQUEM as PROVAS que, eventualmente, pretendem produzir, especificando e delimitando a pertinência das mesmas, para, APÓS aportados os petitórios, sejam os autos feitos em conclusão para DECISÃO DE SANEAMENTO, nos termos do art. 357 do CPC, ou, se for o caso, JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE;Decorridos os prazos, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSO.Às providências.
Intime-se.
Cumpra-se.Sinop/MT, data registrada no sistema.Mirko Vincenzo GiannotteJuiz de Direito -
18/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 17:05
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 00:44
Decorrido prazo de Oficial do 1º Ofício Extrajudicial - Registro de Imóveis de Nova Ubiratã/MT em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/02/2023 23:59.
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06/02/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 19:32
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 05:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
25/11/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 10:45
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 18:05
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 18:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/11/2022 15:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2022 20:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 20:32
Decorrido prazo de Oficial do 1º Ofício Extrajudicial - Registro de Imóveis de Nova Ubiratã/MT em 10/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 09:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
-
06/10/2022 08:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:00
Decorrido prazo de Oficial do 1º Ofício Extrajudicial - Registro de Imóveis de Nova Ubiratã/MT em 05/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:00
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2022 23:59.
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05/10/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2022 21:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/09/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 02:01
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #1014144-65.2022.8.11.0015 REQUERENTE: VADEMILSO BADALOTTI REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO, OFICIAL DO 1º OFÍCIO EXTRAJUDICIAL - REGISTRO DE IMÓVEIS DE NOVA UBIRATÃ/MT Vistos etc.
I – Pelo PETITÓRIO de ID. 94424600, a parte Autora informa que “trata-se de Ação Ordinária para Suspensão/Cancelamento de Atos Administrativos proposta pelo Requerente em face do Estado de Mato Grosso, objetivando a averbação do formal de partilha e divórcio dos imóveis de Matrículas n.º 4.055 e 4.627 do RGI de Nova Ubiratã/MT e Matrículas n.º 11.822, 15.797, 16.180 e 16.206, do RGI de Sorriso/MT, todos localizados na Comarca de Nova Ubiratã/MT.
Após a propositura da corrente demanda, este r.
Juízo analisou o pedido liminar formulado pelo Requerente.
Neste viés, sobreveio aos autos a Decisão de ID n.º 92828297, deferindo o pleito e determinando a suspensão da exigência do Oficial Cartorário para permitir o registro do formal de partilha nas Matrículas n. 11.822, n.º 15.797, n° 16.180 e n° 16.206 do RGI de Sorriso/MT.
Por outro lado, em que pese tenha determinado a suspensão da exigência do Oficial Cartorário em face dos imóveis que estão registrados no RGI de Sorriso/MT (sob as Matrículas n.º 11.822, n.º 15.797, nº 16.180 e nº 16.206) deixou de elencar na decisão as Matrículas n.º 4.055 e 4.627 que estão registradas no RGI de Nova Ubiratã/MT, sendo que estas também foram vergastadas pela Nota de Exigência de ID 92603005.
Deste modo, tem-se que o aproveitamento da decisão que deferiu a suspensão da exigência em desfavor do RGI de Sorriso/MT às Matrículas n.º 4.055 e 4.627 (do RGI de Nova Ubiratã/MT) é a medida mais equânime a ser aplicada ao caso em testilha, visto que ambas foram constrangidas pelas mesmas imposições desarrazoadas do Oficial Cartorário” requerendo que “SEJA ACOLHIDO O PEDIDO DE TUTELA INCIDENTAL DE URGÊNCIA, deferindo a averbação do formal de partilha e divórcio às margens das Matrículas n.º 4.055, 4.627 e 5.782, todas do RGI de Nova Ubiratã/MT, determinando que o Oficial do Cartório cumpra integralmente a ordem exarada por este r.
Juízo”. (sic) Pois bem.
Considerando que a NOTA de EXIGÊNCIA constante no DOCUMENTO de ID. 92603005 consubstanciada na apresentação de declaração de não incidência ou de isenção de ITCD ou ainda certidão de decadência de ITCD para ser realizado a averbação do formal de partilha e divórcio além das Matrículas n.º 11.822, n.º 15.797, nº 16.180 e nº 16.206 do RGI de Sorriso/MT também se referem às Matrículas nº 4.055 e n° 4.627 do RGI de Nova Ubiratã/MT, ENTENDO pelos MESMOS FUNDAMENTOS da DECISÃO LIMINAR de ID. 92828297 pelo DEFERIMENTO da TUTELA INCIDENTAL. “Ex positis”, ESTENDO os EFEITOS da DECISÃO LIMINAR de ID. 92828297, ao que DETERMINO a SUSPENSÃO da EXIGÊNCIA do OFICIAL CARTORÁRIO constante no DOCUMENTO de ID. 92603005 para PERMITIR o REGISTRO do FORMAL de PARTILHA e DIVÓRCIO às MARGENS das MATRÍCULAS nº 4.055 e n° 4.627, todas do RGI de Nova Ubiratã/MT.
II – No mais, CUMPRA-SE a DECISÃO LIMINAR de ID. 92828297. Às providências.
Intime-se.
CUMPRA-SE, com urgência, inclusive, em PLANTÃO JUDICIÁRIO, se necessário, servindo a presente “decisum” como MANDADO JUDICIAL.
Sinop, data registrada no sistema.
Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito -
22/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 18:14
Juntada de Ofício
-
22/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 14:44
Concedida a Medida Liminar
-
21/09/2022 15:03
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 19:40
Publicado Intimação em 06/09/2022.
-
06/09/2022 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
06/09/2022 09:27
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
02/09/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 04:18
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 15:42
Juntada de Petição de intimação
-
19/08/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 14:39
Juntada de Ofício
-
19/08/2022 14:13
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 13:28
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:55
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2022 13:11
Conclusos para decisão
-
16/08/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 11:00
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2022 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/08/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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