TJMT - 1013847-92.2021.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 16:33
Juntada de Certidão
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28/05/2023 01:20
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/05/2023 22:11
Decorrido prazo de JOSE ROQUE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 22:11
Decorrido prazo de COMERCIO DOS OCULOS E RELOJOARIA EIRELI - EPP em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:54
Decorrido prazo de JOSE ROQUE DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 08:54
Decorrido prazo de COMERCIO DOS OCULOS E RELOJOARIA EIRELI - EPP em 16/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:38
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
Fundamento e decido.
Cuida-se de Ação Executiva ajuizada em 23/07/2021 objetivando o pagamento de Nota Promissória no valor de R$ 200,00 vencida em 08/02/2019.
No curso da demanda a citação por AR (id. 95082342) e por telefone (id. 106048995 e 110091673) restaram infrutíferas.
Em 23/02/2023 (id. 110677822) a parte Exequente pugnou pela suspensão do feito pelo prazo de 60 dias para tentativa de localização de endereço atualizado da parte Executada.
Contudo, ainda que este Juízo não tenha se manifestado quanto ao pedido já houve o decurso do prazo sem que houvesse qualquer peticionamento a indicar êxito na localização de endereço ou solicitação de qualquer outra providência com o fito de dar seguimento ao feito.
Nesse contexto, o presente feito deve ser extinto não se olvidando que eventual localização da parte Executada poderá a parte Exequente desarquivar o feito e solicitar seu prosseguimento.
Deixo de condenar o Exequente no pagamento de custas e despesas processuais, assim como honorários advocatícios, em virtude da gratuidade da justiça no âmbito dos Juizados Especiais no primeiro grau de jurisdição, a teor dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop-MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Silva Mendes Juiz Leigo SENTENÇA Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face da causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a) no regular exercício do seu mister, sob orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, merece a aprovação deste Juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e art. 8.º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar estadual n.º 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema).
João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
27/04/2023 12:38
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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27/04/2023 09:23
Juntada de Projeto de sentença
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27/04/2023 09:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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20/04/2023 16:32
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação
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17/02/2023 02:26
Publicado Edital intimação em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013847-92.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
15/02/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2023 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 07:56
Expedição de Mandado
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06/02/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação
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06/02/2023 01:04
Publicado Edital intimação em 06/02/2023.
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05/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação
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03/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013847-92.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
02/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2022 21:46
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/10/2022 10:01
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 14:40
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2022 08:49
Publicado Edital intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1013847-92.2021.8.11.0015 Nos termos da legislação vigente, intimo a(s) parte(s) autora(s) da presente demanda para que se manifeste nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
23/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:58
Juntada de correspondência devolvida
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19/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/11/2021 13:46
Decorrido prazo de JOSE ROQUE DA SILVA em 08/11/2021 23:59.
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06/11/2021 08:16
Decorrido prazo de COMERCIO DOS OCULOS E RELOJOARIA EIRELI - EPP em 05/11/2021 23:59.
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05/11/2021 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 05:40
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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30/10/2021 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 18:34
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:34
Decisão interlocutória
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19/08/2021 15:16
Conclusos para despacho
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23/07/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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