TJMT - 1006327-83.2019.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 08:52
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 19/09/2025 23:59
-
29/08/2025 10:39
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 08:55
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2025 16:19
Bens não localizados
-
31/07/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:39
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 24/06/2025 23:59
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23/05/2025 09:19
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 08:25
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 14/05/2025 23:59
-
06/05/2025 02:06
Publicado Decisão em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 15:55
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 02:21
Decorrido prazo de OLINDA CAETANO DE AGUIAR em 24/02/2025 23:59
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20/02/2025 22:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos
-
13/02/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 16:43
Expedição de Outros documentos
-
10/09/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:04
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
11/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:40
Conclusos para decisão
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26/07/2024 02:11
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
26/07/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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24/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 20:07
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 10:57
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:48
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:03
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 01:42
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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21/03/2024 01:41
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
21/03/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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12/03/2024 21:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 15:12
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:36
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1006327-83.2019.8.11.0037 TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA OLINDA CAETANO DE AGUIAR registrado(a) civilmente como OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR registrado(a) civilmente como OLINDA CAETANO DE AGUIAR CPF: *16.***.*00-00 , cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 84.654,72 (oitenta e quatro mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo SISBAJUD, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
02/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 12:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:33
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
07/12/2023 17:59
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 21:43
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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29/11/2023 01:16
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 15:50
Juntada de Ofício
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21/11/2023 06:37
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Legislação vigente e Provimento nº 56/2007-CGJ, IMPULSIONO estes autos com a finalidade de que seja intimada a parte exequente - autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. -
17/11/2023 09:05
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:31
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:57
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 01/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 06:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A /VIVO S/A em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 08:25
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
26/10/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento 56/07-CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre a correspondência devolvida, requerendo o que entender de direito. -
23/10/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 04:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/10/2023 16:49
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 14:18
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 04/10/2023 23:59.
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13/10/2023 04:44
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/10/2023 18:28
Expedição de Informações
-
10/10/2023 16:58
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/09/2023 03:55
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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27/09/2023 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 17:08
Desentranhado o documento
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE 1006327-83.2019.8.11.0037 TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA OLINDA CAETANO DE AGUIAR registrado(a) civilmente como OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Defiro os pedidos de id nº 127052203 e determino a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel VIVO, TIM e CLARO, a fim de buscar o endereço dos requeridos.
Insta consignar que o pedido possui respaldo no artigo 256 do Código de Processo Civil.
Veja-se: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. §1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. §2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. §3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Ainda, considerando o pedido de consulta de endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/09/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 15:50
Decisão interlocutória
-
12/09/2023 08:42
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:18
Desentranhado o documento
-
10/08/2023 15:18
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 02:10
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar a parte autora para se manifestar quanto a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. -
29/07/2023 03:35
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 28/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 06:15
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/07/2023 13:18
Expedição de
-
07/07/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 13:58
Expedição de Informações
-
06/07/2023 13:18
Desentranhado o documento
-
06/07/2023 01:12
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006327-83.2019.8.11.0037 EXEQUENTE: TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA EXECUTADO: OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora online em nome da parte executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR CPF: *16.***.*00-00 no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 84.654,72 (oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
Realizada a penhora, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão de restrição aos veículos em nome da executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR CPF: *16.***.*00-00 através do sistema RENAJUD, junto ao DETRAN/MT.
Neste sentido, defiro o pedido de busca de bens nome da executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR CPF: *16.***.*00-00 através do sistema INFOJUD, com a juntada do resultado nos autos.
Sem prejuízo, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome da executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR CPF: *16.***.*00-00 em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Ademais, defiro o pedido de busca de informações em nome da parte executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR CPF: *16.***.*00-00 através do sistema SNIPER.
Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
04/07/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 11:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:34
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 1006327-83.2019.8.11.0037 EXEQUENTE: TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA EXECUTADO: OLINDA CAETANO DE AGUIAR registrado(a) civilmente como OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Considerando que a parte exequente requereu a pesquisa via sistema (id nº 109940001) e juntou apenas o comprovante de pagamento (id nº 113675158), intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar nos autos a guia referente ao pagamento da consulta dos sistemas requeridos.
Cumpra-se, expedindo o necessário com cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/05/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 07:43
Conclusos para decisão
-
06/04/2023 10:01
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 03:48
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO o feito para intimar o autor para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que for de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento -
27/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
27/03/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2023 08:09
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 24/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1006327-83.2019.8.11.0037 TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
14/02/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2023 13:14
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
20/01/2023 17:05
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 17:05
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 08:51
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 07:27
Juntada de Informações
-
29/11/2022 16:17
Juntada de Informações
-
21/11/2022 13:16
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 18:17
Juntada de Petição de intimação
-
07/11/2022 15:27
Juntada de Informações
-
07/11/2022 15:06
Juntada de Informações
-
07/11/2022 02:08
Publicado Decisão em 07/11/2022.
-
05/11/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1006327-83.2019.8.11.0037 TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Defiro o requerimento de penhora on line em nome da parte executada OLINDA CAETANO DE AGUIAR, CPF nº *16.***.*00-00 no valor atualizado da dívida, que perfaz o montante de R$ 84.654,72 (oitenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e quatro reais e setenta e dois centavos).
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio.
Realizada a penhora, as partes executadas deverão ser intimadas, nos termos do artigo 841 do Código de Processo Civil.
Caso o valor bloqueado seja irrisório com relação ao valor do débito, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução.
Defiro, ainda, o pedido de inclusão de restrição aos veículos através do sistema RENAJUD.
Procedam-se às diligências a fim de se incluir a restrição no veículo registrado em nome das partes executadas, junto ao DETRAN/MT.
Sem prejuízo, defiro o pedido de busca de bens nome do(s) executado(s) através do sistema INFOJUD.
Procedam-se às diligências a fim de se buscar eventuais bens em nome da(s) parte(s) executada(s), utilizando-se o Sistema INFOJUD, devendo as declarações de imposto de renda serem juntadas no modo sigiloso.
Ademais, defiro o pedido de expedição de ofício ao SERASA/SPC para negativação do nome do executado em razão deste processo, ante o disposto no artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Realizadas as diligências, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
03/11/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:37
Decisão interlocutória
-
20/10/2022 06:48
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:16
Publicado Despacho em 13/10/2022.
-
13/10/2022 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1006327-83.2019.8.11.0037 RECONVINTE: TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA EXECUTADO: OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Intime-se a parte exequente efetuar o pagamento das custas de pesquisa de sistema, conforme determinado no despacho id nº 95732468, sob pena de indeferimento do pedido.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
11/10/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 08:32
Conclusos para decisão
-
04/10/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 08:17
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1006327-83.2019.8.11.0037 TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA OLINDA CAETANO DE AGUIAR registrado(a) civilmente como OLINDA CAETANO DE AGUIAR
Vistos.
Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar o cálculo atualizado da dívida, em 05 (cinco) dias.
Ainda, considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
23/09/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 08:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2022 05:16
Publicado Intimação em 02/09/2022.
-
02/09/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2022 09:29
Decorrido prazo de OLINDA CAETANO DE AGUIAR em 12/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 09:25
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/06/2022 19:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2022 10:15
Decorrido prazo de TRANSPORTADORA VALE DA SERRA LTDA em 28/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 12:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2022 05:26
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 17:24
Decisão interlocutória
-
16/03/2022 19:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 13:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2022 13:33
Transitado em Julgado em 21/02/2022
-
22/02/2022 14:36
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 21/02/2022 23:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Intimação em 31/01/2022.
-
29/01/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2022
-
26/01/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 13:56
Julgado procedente o pedido
-
13/01/2022 15:41
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 12:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2021 09:17
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 03/11/2021 23:59.
-
07/10/2021 04:30
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 15:07
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 09:41
Conclusos para decisão
-
11/09/2021 05:57
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 10/09/2021 23:59.
-
09/09/2021 13:17
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 00:22
Publicado Intimação em 01/09/2021.
-
31/08/2021 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
27/08/2021 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 20:16
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:12
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 04/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 05:59
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
-
26/07/2021 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 10:17
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2021 08:19
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 08/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 04:09
Publicado Intimação em 01/07/2021.
-
01/07/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 14:26
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 07:35
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 23/06/2021 23:59.
-
16/06/2021 01:04
Publicado Intimação em 16/06/2021.
-
15/06/2021 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:57
Decorrido prazo de OLINDA CAETANO DE AGUIAR em 08/06/2021 23:59.
-
14/05/2021 17:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/05/2021 13:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 20:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2020 08:39
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2020 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2020 08:37
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 09/11/2020 23:59.
-
08/11/2020 18:18
Publicado Intimação em 15/10/2020.
-
08/11/2020 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2020
-
13/10/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 15:09
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2020 04:34
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 26/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:11
Publicado Intimação em 05/08/2020.
-
05/08/2020 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2020
-
03/08/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2020 01:19
Publicado Intimação em 30/07/2020.
-
30/07/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
-
28/07/2020 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 16:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 01:51
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 04/06/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2020 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2020 00:40
Publicado Intimação em 14/05/2020.
-
14/05/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2020
-
12/05/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 08:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 01:07
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:36
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
31/03/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2020
-
29/03/2020 01:30
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:07
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 12/02/2020 23:59:59.
-
27/03/2020 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 21:43
Decisão interlocutória
-
18/03/2020 11:31
Publicado Intimação em 22/01/2020.
-
18/03/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
18/03/2020 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
12/03/2020 15:54
Audiência conciliação realizada para 12/03/2020 13h20 sala de conciliação.
-
28/02/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 08:01
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 01:10
Publicado Intimação em 04/02/2020.
-
04/02/2020 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2020
-
31/01/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 16:05
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/01/2020 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2020 15:00
Audiência Conciliação designada para 12/03/2020 13:20 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
08/01/2020 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 15:57
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 23:05
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 15:21
Conclusos para julgamento
-
16/12/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2019 03:32
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 03:05
Decorrido prazo de LUCAS MACIEL FERREIRA em 02/12/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 01:42
Publicado Intimação em 07/11/2019.
-
06/11/2019 23:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/11/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 15:15
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 15:21
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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