TJMT - 1009989-64.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 20:45
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 12:30
Baixa Definitiva
-
11/11/2022 12:30
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2022 12:30
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
11/11/2022 12:30
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de M FEITOSA MILAS COMUNICACAO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ANDRADE VIEIRA & CIA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de EDUCADORA NEWS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS CORRETORA DE SEGUROS E MULTIPLATAFORMAS LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de TANGARÁ NEWS em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ERICK SAMMYS PAZ DE MELO em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de E. S. DOS SANTOS DELMONDES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de FRANTHESCOLLY GOMES em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 00:20
Decorrido prazo de BEM NOTÍCIAS em 10/11/2022 23:59.
-
18/10/2022 01:11
Publicado Acórdão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
18/10/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:00
Intimação
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – ART. 300 DO CPC – RETIRADA DE PUBLICAÇÃO JORNALÍSTICA - REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
O deferimento de tutela de urgência que visa a retirada de matéria jornalística, demanda a prova de inequívoca de que o fato noticiado não é verídico e de que os veículos de comunicação extrapolaram o direito de informar. -
14/10/2022 18:57
Determinada Requisição de Informações
-
14/10/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 18:51
Conhecido o recurso de ERICK SAMMYS PAZ DE MELO - CPF: *59.***.*66-40 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/10/2022 14:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2022 00:40
Publicado Intimação de pauta em 04/10/2022.
-
04/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 09:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
01/10/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
19/09/2022 17:21
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2022 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ANDRADE VIEIRA & CIA LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de SANTOS & SANTOS CORRETORA DE SEGUROS E MULTIPLATAFORMAS LTDA em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de M FEITOSA MILAS COMUNICACAO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de FRANTHESCOLLY GOMES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de EDUCADORA NEWS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de ERICK SAMMYS PAZ DE MELO em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de TANGARÁ NEWS em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de E. S. DOS SANTOS DELMONDES em 23/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 00:51
Decorrido prazo de BEM NOTÍCIAS em 23/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:44
Decorrido prazo de ANDRADE VIEIRA & CIA LTDA em 19/08/2022 23:59.
-
20/08/2022 00:44
Decorrido prazo de E. S. DOS SANTOS DELMONDES em 19/08/2022 23:59.
-
19/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:29
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
16/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
15/08/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento 1009989-64.2022.8.11.0000 (Processo Judicial Eletrônico - PJE de 2º Grau) - Classe: CNJ-202 - COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA/MT (PROCESSO DE ORIGEM N. 1000704-76.2022.11.0055), em que é AGRAVANTE - ERICK SAMMYS PAZ DE MELO, E AGRAVADOS - E.
S.
DOS SANTOS DELMONDES E OUTROS (7).
INTIMADO: E.
S.
DOS SANTOS DELMONDES, com endereço incerto e não sabido FINALIDADE: Intimar o Agravado E.
S.
DOS SANTOS DELMONDES para apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento, nos moldes do artigo 1.019, II do CPC, no sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico de 2º Grau (http://pje2.tjmt.jus.br), em cumprimento a r. decisão de Id 137356156. -
12/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 12:07
Juntada de edital intimação
-
31/07/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2022 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 10:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de EDUCADORA NEWS em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 00:37
Decorrido prazo de FRANTHESCOLLY GOMES em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:18
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2022 00:00
Intimação
Intimação ao Agravante para fornecer novo endereço dos AGRAVADOS: E.
S.
DOS SANTOS DELMONDES, ANDRADE VIEIRA & CIA LTDA, M FEITOSA MILAS COMUNICACAO e TANGARÁ NEWS, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista devoluções das correspondências, sem o devido cumprimento, ou para que se manifeste acerca das devoluções. -
24/06/2022 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ERICK SAMMYS PAZ DE MELO em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 20:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/06/2022 20:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/06/2022 07:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2022 07:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2022 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2022 17:12
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 14:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2022 11:58
Juntada de Petição de diligência
-
02/06/2022 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2022 10:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2022 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 15:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 10:29
Publicado Intimação em 31/05/2022.
-
01/06/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
27/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 00:32
Publicado Informação em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
27/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 16:43
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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