TJMT - 0034125-34.2013.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 19:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/04/2025 19:08
Transitado em Julgado em 04/04/2025
-
24/04/2025 19:07
Desentranhado o documento
-
24/04/2025 19:07
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
24/04/2025 19:06
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 02:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 03/04/2025 23:59
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28/03/2025 16:30
Juntada de Petição de manifestação
-
13/03/2025 02:46
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos
-
11/03/2025 17:17
Extinto o processo por desistência
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11/03/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:05
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
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04/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos
-
04/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 07:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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13/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 24/07/2024 23:59
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07/07/2024 23:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/07/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
01/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 22:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 22:06
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 03:35
Publicado Decisão em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0034125-34.2013.8.11.0041.
Vistos etc.
I - Defiro o pedido de consulta junto ao sistema Renajud, para tentativa de localização e possível inclusão de restrição junto a veículos de propriedade do executado.
E para tanto, procedo à consulta: - Nastec Distribuidora de Produtos Opticos Ltda EPP, CNPJ nº 14.***.***/0001-03.
II - Após, intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado da consulta no Sistema Renajud, bem ainda, promover ao andamento do feito, no prazo de em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
III - Compulsando os autos observo que o feito se arrasta desde agosto/2013, com a devida citação do executado.
Verifico que o exequente segue em busca da satisfação do crédito há mais de 09 (nove) anos, tendo exaurido os meios possíveis para localização de bens passíveis de penhora.
Assim, intime-se o Banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se expressamente acerca de possível interesse na emissão da certidão de crédito, com a extinção da presente ação, nos termos do Provimento 84/2014 do CGJ.
Ressalto que, optando pela emissão de certidão de crédito, em sendo localizado bem de propriedade do executado, poderá o exequente requerer a retomada da execução, por meio de petição devidamente instruída com a Certidão de Crédito a ser expedida nos termos do artigo 4º do Provimento n. 84/2014- CGJ-MT.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 31 de março de 2023.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
31/03/2023 20:07
Expedição de Outros documentos
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31/03/2023 20:07
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 09:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 13:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 13:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 04/08/2022 23:59.
-
14/07/2022 04:52
Publicado Decisão em 14/07/2022.
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14/07/2022 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0034125-34.2013.8.11.0041.
Vistos etc.
I – Ressalto às partes que os presentes autos foram inseridos em lista de correição remota emitida pela Corregedoria do E.
Tribunal de Justiça, com fundamento na a Instrução Normativa n. 1/2021-CGJ e da Portaria n. 37/2021-CGJ, que indicou o presente processo para análise, para que fosse finalizado com urgência, diante demora na tramitação, constando em lista de congestionamento.
II – Ante as disposições do Provimento n. 004/2007-CGJ/MT, de 26.03.2007, defiro o pedido de penhora online, constante de Id 78529287, do exequente, e, para tanto ordeno que se oficie ao Banco Central do Brasil, pelo sistema Sisbajud, determinando o bloqueio de valores até o montante do débito atualizado em julho de 2022 – R$ 6.821,71 (seis mil oitocentos e vinte e um reais e setenta e um centavos) – que eventualmente forem encontrados em contas bancárias pertencentes ao executado: NASTEC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA - EPP - CNPJ: 14.***.***/0001-03, e, consequentemente, formalizo o protocolo, cuja cópia faz parte integrante desta decisão.
Existindo saldo razoável para a garantia do juízo, proceda-se a transferência da quantia bloqueada para a Conta Única do TJMT, nos termos preconizados pela Instrução Normativa 001/2007 emitida pela CGJ.
Nos termos do artigo 5º do Provimento nº 04/2007 – CGJ, constituo como Termo de Penhora o Protocolo de Bloqueio emitido pelo sistema Sisbajud.
Intime-se o executado, dando-lhe ciência da penhora formalizada, para os efeitos do parágrafo 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Caso o valor bloqueado seja irrisório, desbloqueie-se a importância tendo em vista que, nos termos do artigo 836 do Código de Processo Civil, não se formalizará a penhora quando o seu objeto for insuficiente, inclusive, para saldar as custas processuais.
Não efetuado bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ, indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando a certidão emitida pelo Sistema Sisbajud, dando conta de que a executada não possui vinculo com Instituição Financeira, intime-se o banco exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se impulsionando o feito, requerendo o que de direito.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
V/Cuiabá, 12 de julho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
12/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 17:38
Decisão interlocutória
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12/07/2022 15:20
Juntada de Certidão de sem relacionamento (sisbajud)
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07/07/2022 15:38
Conclusos para decisão
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01/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 06:11
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 0034125-34.2013.8.11.0041.
Vistos etc.
Na petição de Id 78529287 manifestou-se o exequente pedindo pela consulta de valores em contas bancárias de propriedade do executado junto ao sistema Sisbajud.
A fim de que seja realizada a consulta, deve o exequente trazer aos autos o débito atualizado correspondente ao valor discriminado em seu pleito de Id 78529287 - pág. 1, tendo em vista que em planilha de Id 78529287 - pág. 3 não consta o valor do débito indicado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Em seguida, voltem-me os autos em conclusão para análise do pedido de Id 78529287.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Le/Cuiabá, 21 de junho de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário -
21/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:56
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 22/03/2022 23:59.
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19/03/2022 07:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S.A. em 18/03/2022 23:59.
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04/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 08:22
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
18/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 15:36
Decisão interlocutória
-
10/11/2021 14:21
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 15:48
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/08/2021 13:43
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 17:13
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:13
Ato ordinatório praticado
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07/05/2021 00:59
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 07/05/2021.
-
07/05/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/04/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/04/2021 03:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
06/04/2021 02:32
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
13/01/2021 02:23
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/01/2021 02:18
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
13/01/2021 01:51
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/12/2020 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/12/2020 02:11
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/10/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:53
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/10/2020 02:19
Expedição de documento (Certidao)
-
25/09/2020 01:55
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/09/2020 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/09/2020 02:29
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
23/09/2020 01:09
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
09/08/2020 01:14
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/06/2020 01:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/06/2020 01:58
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:47
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/01/2020 02:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/01/2020 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/10/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
02/10/2019 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2019 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/09/2019 03:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/09/2019 02:24
Expedição de documento (Certidao)
-
12/09/2019 01:45
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
10/09/2019 02:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2019 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 02:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/07/2019 01:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/07/2019 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2019 02:00
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
14/05/2019 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/05/2019 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2019 00:55
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
11/02/2019 01:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/01/2019 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/01/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/01/2019 01:23
Expedição de documento (Certidao)
-
26/11/2018 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 02:01
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/11/2018 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2018 01:47
Expedição de documento (Certidao)
-
18/10/2018 02:41
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
08/10/2018 01:49
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/10/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/08/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao)
-
02/08/2018 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/02/2018 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/02/2018 01:37
Expedição de documento (Certidao)
-
05/02/2018 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/02/2018 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/02/2018 01:56
Expedição de documento (Certidao)
-
30/01/2018 02:02
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
11/10/2017 01:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/10/2017 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/10/2017 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/10/2017 01:49
Determinação (Decisao->Determinacao)
-
05/10/2017 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/09/2017 02:13
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
10/08/2017 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2017 01:54
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/04/2017 01:31
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
09/04/2017 01:31
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/04/2017 01:25
Expedição de documento (Certidao)
-
09/04/2017 01:24
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
13/12/2016 02:03
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/09/2016 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/08/2016 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2016 02:03
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
09/08/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/08/2016 02:39
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/08/2016 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2016 01:32
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
30/05/2016 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/05/2016 01:56
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
20/02/2015 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/08/2014 01:30
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/06/2014 02:39
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
27/06/2014 02:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/06/2014 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2014 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/06/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/06/2014 01:04
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/05/2014 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/04/2014 02:03
Expedição de documento (Certidao)
-
23/04/2014 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/04/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/04/2014 02:25
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2014 01:37
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
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16/04/2014 01:36
Requisição de Informações (Intimacao)
-
16/04/2014 01:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/04/2014 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/01/2014 01:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
30/10/2013 02:11
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
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29/10/2013 01:45
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
17/09/2013 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
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14/09/2013 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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13/09/2013 02:08
Entrega em carga/vista (Carga)
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04/09/2013 02:21
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
28/08/2013 02:35
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
28/08/2013 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/08/2013 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
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28/08/2013 01:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/08/2013 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2013
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Petição • Arquivo
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