TJMT - 0007998-05.2015.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 17:03
Baixa Definitiva
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16/04/2024 17:03
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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16/04/2024 17:02
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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12/04/2024 01:00
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 11/04/2024 23:59
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13/03/2024 02:02
Decorrido prazo de MARCIA HELENA LEONEL COSTA em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:16
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Vistos.
No caso, no resumo do Acórdão que apreciou os recursos de apelação das partes – id. 179093672 – constou que “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO DA AUTORA E PROVEU DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” Com efeito, é certo que se tratando de erro material, pode o magistrado, de ofício, corrigir a inexatidões materiais.
Nesse sentido: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
PRECLUSÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1.
A correção de erro material não se sujeita aos institutos da preclusão e da coisa julgada por constituir matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo julgador. 2.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 176.573/PR, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2021, DJe 20/05/2021) Partindo dessas premissas, considerando que no resumo do acórdão constante no id. 179093672 há erro material quanto ao resultado do julgamento, passo a corrigir, de ofício, razão pela qual onde se lê: “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO DA AUTORA E PROVEU DO MUNICÍPIO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (id. 179093672) Leia-se corretamente: “Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência DES(A).
MARIA APARECIDA RIBEIRO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU AMBOS OS RECURSOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” (id. 179093672) Publique-se.
Cumpra-se. -
16/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos
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16/02/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 18:51
Juntada de Petição de certidão
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07/02/2024 18:39
Deliberado em Sessão - Retirado
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05/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de ROBERTO ANGELO DE FARIAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:43
Decorrido prazo de MARCIA HELENA LEONEL COSTA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 04:05
Publicado Intimação de pauta em 22/01/2024.
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17/01/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 07:12
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 06 de Fevereiro de 2024 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
15/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos
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15/01/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 06:08
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 28/11/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de MARCIA HELENA LEONEL COSTA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de ROBERTO ANGELO DE FARIAS em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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29/09/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 01:05
Publicado Acórdão em 29/09/2023.
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29/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
EMENTA RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – REINTEGRAÇÃO AO CARGO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PREFEITO MUNICIPAL – ACOLHIDA – TEMA 940, STF – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DEMISSÃO INDEVIDA – ANULAÇÃO DA SANÇÃO ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ANIMUS ABANDONANDI – EFEITOS FINANCEIROS RETROATIVOS À DATA DA DEMISSÃO ANULADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – ARTIGO 85, § 4°, DO CPC - SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO NO PONTO - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. 1.
O controle do Poder Judiciário, no tocante aos processos administrativos disciplinares, restringe-se ao exame do efetivo respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo vedado adentrar no mérito administrativo. 2.
Não há dúvidas de que, para a tipificação da infração administrativa de abandono de cargo, punível com demissão, exige-se a integração do elemento objetivo com o elemento subjetivo. 3.
Mostra-se ilegal o ato administrativo que culminou na demissão da servidora.
Não demonstrado o ânimo de abandonar o cargo, já que estava em gozo de licença para tratar de assuntos particulares. 4. “A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” – TEMA 940, STF. 5.
A fixação da verba honorária deve observar o disposto no artigo 85, § 4°, inciso II, do CPC, por se tratar de hipótese, em análise, de sentença ilíquida. 6.
Sentença mantida.
Recurso da autora desprovido.
Acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva do gestor municipal.
Recurso do município desprovido. -
27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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27/09/2023 16:15
Conhecido o recurso de MARCIA HELENA LEONEL COSTA - CPF: *17.***.*80-04 (APELANTE) e não-provido
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17/08/2023 17:00
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 15:32
Desentranhado o documento
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17/08/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/08/2023 17:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:16
Decorrido prazo de ROBERTO ANGELO DE FARIAS em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:16
Decorrido prazo de MARCIA HELENA LEONEL COSTA em 09/08/2023 23:59.
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09/08/2023 18:28
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 17:11
Juntada de Petição de certidão
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09/08/2023 17:10
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/08/2023 15:27
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/07/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 31/07/2023.
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29/07/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada em 08 de Agosto de 2023 às 14:00 horas, no Canal do Youtube - Câmara Temporária.
Os pedidos de sustentação oral, de preferência e envio de memoriais para processos pautados na sessão de julgamento presencial/física ou por videoconferência deverão ser realizados exclusivamente por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT.
Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração.
A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 2), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC.
MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/07/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos
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27/07/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 17:37
Conclusos para despacho
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03/07/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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17/10/2022 18:14
Recebidos os autos
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 18:14
Juntada de recurso de sentença
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17/10/2022 18:14
Juntada de diligência
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de manifestação do mp para o juízo
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de manifestação
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de distribuição de processos digitalizados
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de contrarrazões
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de decisão
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de embargos de declaração
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de vista ao mp
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de distribuição de processos digitalizados
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17/10/2022 18:14
Juntada de relatório
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17/10/2022 18:14
Juntada de Ofício
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de apelação
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de apelação
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17/10/2022 18:14
Juntada de apelação
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17/10/2022 18:14
Juntada de contrarrazões do recurso
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17/10/2022 18:14
Juntada de contrarrazões do recurso
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de apelação
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de sentença
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17/10/2022 18:14
Juntada de alegações finais
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17/10/2022 18:14
Juntada de movimentação processual
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17/10/2022 18:14
Juntada de memoriais
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de Ofício
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17/10/2022 18:14
Juntada de outras peças
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17/10/2022 18:14
Juntada de Ofício
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2022 18:14
Juntada de carta precatória devolvida
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17/10/2022 18:14
Juntada de movimentação processual
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17/10/2022 18:14
Juntada de Ofício
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17/10/2022 18:14
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:14
Juntada de Ofício
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17/10/2022 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de movimentação processual
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17/10/2022 18:14
Juntada de Ofício
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17/10/2022 18:14
Juntada de carta precatória
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17/10/2022 18:14
Juntada de recebimento de mandado
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17/10/2022 18:14
Juntada de recebimento de mandado
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17/10/2022 18:14
Juntada de substabelecimento
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17/10/2022 18:14
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:14
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2022 18:14
Juntada de Termo de audiência
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17/10/2022 18:14
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de aviso de recebimento
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17/10/2022 18:14
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:14
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:14
Juntada de decisão
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17/10/2022 18:14
Juntada de petição
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17/10/2022 18:13
Juntada de mandado de intimação
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17/10/2022 18:13
Juntada de mandado de intimação
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17/10/2022 18:13
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:13
Juntada de parecer
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17/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:13
Juntada de petição
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17/10/2022 18:13
Juntada de intimação
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17/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:13
Juntada de petição
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17/10/2022 18:13
Juntada de despacho
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17/10/2022 18:13
Juntada de impugnação à contestação
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17/10/2022 18:13
Juntada de impugnação à contestação
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17/10/2022 18:13
Juntada de Certidão
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de Outros documentos
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17/10/2022 18:13
Juntada de contestação
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17/10/2022 18:13
Juntada de contestação
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17/10/2022 18:13
Juntada de mandado de citação
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17/10/2022 18:13
Juntada de petição
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17/10/2022 18:13
Juntada de procuração
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17/10/2022 18:13
Juntada de petição
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17/10/2022 18:13
Juntada de recebimento de mandado
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17/10/2022 18:13
Juntada de mandado de citação
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17/10/2022 18:13
Juntada de decisão
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
-
17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2022 18:13
Juntada de procuração
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17/10/2022 18:13
Juntada de petição inicial
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17/10/2022 18:13
Juntada de petição inicial
-
17/10/2022 18:13
Juntada de petição inicial
-
17/10/2022 18:13
Juntada de petição inicial
-
02/12/2021 18:40
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 18:03
Conclusos para julgamento
-
14/04/2021 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO GARCAS em 13/04/2021 23:59.
-
01/04/2021 18:16
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
31/03/2021 16:45
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 13:21
Conclusos para julgamento
-
04/03/2021 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2021 00:08
Decorrido prazo de MARCIA HELENA LEONEL COSTA em 03/03/2021 23:59.
-
07/02/2021 02:06
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
07/02/2021 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2021
-
03/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 18:57
Não conhecido o recurso de MARCIA HELENA LEONEL COSTA - CPF: *17.***.*80-04 (EMBARGANTE)
-
22/01/2021 16:46
Conclusos para julgamento
-
18/01/2021 17:54
Conclusos para decisão
-
14/01/2021 00:03
Decorrido prazo de MARCIA HELENA LEONEL COSTA em 17/12/2020 23:59.
-
11/12/2020 00:13
Publicado Intimação em 10/12/2020.
-
10/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2020
-
06/12/2020 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:56
Conclusos para julgamento
-
25/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS em 20/07/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 11:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/06/2020 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 12:22
Conclusos para julgamento
-
30/09/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 00:02
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/09/2019.
-
20/09/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2019 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2019 14:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2019 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2019 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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