TJMT - 1001484-72.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 09:27
Decorrido prazo de WASHINGTON CESAR ROSA MARQUE em 11/09/2025 23:59
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05/09/2025 10:17
Decorrido prazo de WASHINGTON CESAR ROSA MARQUE em 04/09/2025 23:59
-
26/08/2025 09:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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22/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos
-
20/08/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2025 13:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/08/2025 18:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 17:31
Expedição de Mandado
-
13/08/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 12:21
Recebidos os autos
-
09/06/2025 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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09/06/2025 12:21
Juntada de Informações
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09/06/2025 08:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/06/2025 08:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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08/06/2025 02:15
Recebidos os autos
-
08/06/2025 02:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/04/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 16:29
Juntada de Ofício
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25/03/2025 16:04
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
25/03/2025 16:03
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
12/12/2024 15:36
Devolvidos os autos
-
17/07/2024 17:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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17/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:40
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/07/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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28/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 10:05
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 09/05/2024 23:59
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA em 09/05/2024 23:59
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30/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 01:15
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
30/04/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:14
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:17
Decorrido prazo de LUCIANO LEMES FREITAS em 01/03/2024 23:59.
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08/03/2024 21:20
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA em 19/02/2024 23:59.
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08/03/2024 21:20
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 19/02/2024 23:59.
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08/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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08/03/2024 18:29
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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08/03/2024 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 90 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 1001484-72.2022.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Furto Qualificado]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: WASHINGTON CÉSAR ROSA MARQUE INTIMANDO: WASHINGTON CÉSAR ROSA MARQUE, CPF *01.***.*76-45, filiação: Nilton César Santos Marques e Catarina Rosa Lima FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: DISPOSITIVO.
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia, para CONDENAR os réus WASHINGTON CÉSAR ROSA MARQUE e LUCIANO LEMES FREITAS, vulgo “Batatinha”, qualificados nos autos, pela prática do crime do art. 155, §1º e §4º, incisos I (rompimento de obstáculo) e IV (concurso de duas ou mais pessoas), do Código Penal.
Passo, consequentemente, a dosar a pena.
O crime previsto no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do CP ostenta pena de 2 a 8 anos de reclusão e multa.
Réu WASHINGTON CÉSAR ROSA MARQUE Atento ao preconizado pelo art. 59 do CP, entendo que somente as CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME merecem valoração nessa fase da dosimetria, pois desfavoráveis ao réu, visto que a conduta foi perpetrada durante o repouso noturno.
Assim, fixo a pena-base em 2 anos e 9 meses de reclusão.
Não há agravantes, mas presente a atenuante da CONFISSÃO do réu.
Apesar de ser reincidente atualmente, não havia tal condição a ser considerada à época do crime.
Valoro cada circunstância supra na proporção de 1/6 do intervalo entre pena mínima e máxima.
Fixo a pena intermediária em 2 anos de reclusão, vez que a circunstância atenuante não pode conduzir a pena abaixo do mínimo legal, conforme Súmula 231 do STJ.
Inexiste nos autos causas de aumento ou diminuição, razão pela qual deixo de considera-las.
Fixo a pena de multa em 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Destarte, CONDENO o réu WASHINGTON CÉSAR ROSA MARQUE à pena de 2 anos de reclusão e 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do CP.
Réu LUCIANO LEME FREITAS Atento ao preconizado pelo art. 59 do CP, entendo que somente as CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME merecem valoração nessa fase da dosimetria, pois desfavoráveis ao réu, visto que a conduta foi perpetrada durante o repouso noturno.
Assim, fixo a pena-base em 2 anos e 9 meses de reclusão.
Ausente circunstância atenuante e agravante, pois apesar de ser reincidente atualmente, conforme PEP n. 0060797-83.2014.8.09.0014– SEEU, não havia tal condição a ser considerada à época do crime.
Assim, fixo a pena-intermediária em 2 anos e 9 meses de reclusão.
Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena.
Fixo a pena de multa em 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.
Logo, CONDENO o réu LUCIANO LEME FREITAS à pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e 10 dias-multa, pela prática do crime previsto no art. 155, §1º e §4º, incisos I e IV, do CP.
Quanto à detração, à luz do art. 387, §2º, do CPP, verifico que: a) o réu WASHINGTON CÉSAR ROSA MARQUE foi preso preventivamente em 24/2/2022, permanecendo preso cautelarmente até 23/3/2022, data em que foi revogada a prisão preventiva (fls. 181/183).
Computando o período em que o acusado permaneceu preso preventivamente – 29 dias, razão pela qual torno a pena definitiva 1 ano e 11 meses e 1 dia de reclusão e 10 dias-multa. b) o réu LUCIANO LEME FREITAS foi preso preventivamente em 27/2/2022 (fl. 92), permanecendo preso cautelarmente até 2/6/2022, data em que foi revogada a prisão preventiva (fls. 271/272).
Todavia, possuindo o réu Luciano PEP Ativo n. 0060797-83.2014.8.09.0014– SEEU, deixo de operar a detração nos autos, cabendo ao Juízo da Execução Penal tal mister.
Fixo o regime inicial de cumprimento de pena no ABERTO, diante das circunstâncias judiciais já apreciadas, conforme previsão do artigo 33 do Código Penal.
Os réus não fazem jus à substituição da pena e sursis em razão das circunstâncias valoradas negativamente.
Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais.
Deixo de condená-los à indenização pelos danos materiais causados, diante da restituição da res furtiva.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDINA MARGARETH FERREIRA, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 28 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Édina Margareth Ferreira Moraes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
28/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:19
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 15:14
Expedição de Outros documentos
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28/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 19:05
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 19/02/2024 23:59.
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21/02/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2024 15:26
Juntada de Petição de diligência
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18/02/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
14/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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14/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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11/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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11/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/02/2024 16:52
Expedição de Mandado
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09/02/2024 00:00
Intimação
IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAÇÃO DA DEFESA, DO INTEIRO TEOR DA SENTENÇA, NO PRAZO LEGAL. -
08/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 16:57
Expedição de Outros documentos
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08/02/2024 06:09
Recebidos os autos
-
08/02/2024 06:09
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/08/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2023 13:15
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 09:37
Juntada de Petição de diligência
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01/07/2023 02:21
Decorrido prazo de WASHINGTON CESAR ROSA MARQUE em 30/06/2023 23:59.
-
01/07/2023 02:21
Decorrido prazo de LUCIANO LEMES FREITAS em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 17:11
Expedição de Mandado
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29/06/2023 16:50
Juntada de Ofício
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23/06/2023 08:05
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 22/06/2023 23:59.
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07/06/2023 04:31
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1001484-72.2022.8.11.0004.
Vistos.
A instrução judicial foi finalizada, tendo sido aberto prazo para que as partes apresentassem memoriais finais.
MPE e a Defesa do réu LUCIANO já apresentaram seus respectivos memoriais.
No entanto, até o presente momento, mesmo após regularmente intimada – por quatro vezes – a defesa do réu WASHINGTON segue inerte.
Decido.
Observo que a Defesa foi intimada para apresentar memoriais finais.
Todavia, a causídica constituída (CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY – OAB/MT 21.080) deixou transcorrer o prazo para apresentação da peça defensiva, obstando o prosseguimento do feito.
Desta feita, evidente que a conduta do aludido patrono prejudica o processamento do feito e demonstra desídia quanto ao processo.
Assim, nos termos do art. 265 do CPP, imponho multa na quantia de 10 (dez) salários mínimos em face do respectivo patrono constituído.
Saliento que caso cumpra com seus desígnios, a multa poderá ser revogada.
Intime-se, pessoalmente, o réu para que, no prazo de 10 dias, constitua novo advogado ou informe a impossibilidade de fazê-lo.
Escoado o prazo sem manifestação, nomeio a Defensoria Pública para patrocinar a defesa dos réus.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Barra do Garças/MT, na data da assinatura.
Marcelo Sousa Melo Bento de Resende Juiz de Direito -
05/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:21
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
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05/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:36
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:22
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 30/05/2023 23:59.
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25/05/2023 02:47
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONO O FEITO PARA INTIMAÇÃO DA DRA.
CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY, PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. -
23/05/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
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11/04/2023 10:02
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 10/04/2023 23:59.
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03/04/2023 02:25
Publicado Intimação em 03/04/2023.
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01/04/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
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30/03/2023 16:20
Expedição de Outros documentos
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06/10/2022 06:02
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 03/10/2022 23:59.
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26/09/2022 04:54
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONO O FEITO PARA INITMAÇÃO DA DRA.
CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY, PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS, NO PRAZO LEGAL. -
22/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 12:06
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:43
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:43
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 29/08/2022 23:59.
-
02/09/2022 21:43
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 29/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:10
Publicado Notificação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:10
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 03:09
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 08:00
Juntada de Petição de diligência
-
24/06/2022 15:01
Decorrido prazo de LUCIANO LEMES FREITAS em 20/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2022 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 14:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/06/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 18:35
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 22:03
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
03/06/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:33
Recebido pelo Distribuidor
-
03/06/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
03/06/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:05
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 18:30
Recebidos os autos
-
02/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:41
Audiência de Instrução e Julgamento realizada para 02/06/2022 16:00 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
02/06/2022 07:36
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 01:17
Publicado Intimação em 02/06/2022.
-
02/06/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 15:42
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:34
Decorrido prazo de LUCIANA SEVERINO NUNES PARREIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:34
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RODRIGUES FELISBINO NOGUEIRA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:34
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:34
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 15:34
Decorrido prazo de ANTONIO VICENTE ALVES em 31/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 17:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2022 02:47
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
27/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 03:11
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
26/05/2022 03:09
Publicado Intimação em 26/05/2022.
-
26/05/2022 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:46
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2022 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/05/2022 13:31
Recebidos os autos
-
24/05/2022 13:31
Decisão interlocutória
-
24/05/2022 12:26
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 12:24
Juntada de Juntada de Informações
-
24/05/2022 12:21
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 12:20
Juntada de Juntada de Informações
-
24/05/2022 12:15
Juntada de Ofício
-
24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
24/05/2022 09:15
Juntada de Petição de parecer
-
23/05/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 13:55
Recebidos os autos
-
12/05/2022 13:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada para 02/06/2022 16:00 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
12/05/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 10:43
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:31
Decorrido prazo de MARCOS PAULO GOMES DE ALMEIDA em 05/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 19:03
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 02/05/2022 23:59.
-
28/04/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 12:36
Publicado Intimação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
19/04/2022 12:36
Publicado Citação em 19/04/2022.
-
19/04/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 12:45
Juntada de Petição de resposta
-
13/04/2022 18:54
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:49
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 18:39
Juntada de Ofício
-
13/04/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 15:38
Recebidos os autos
-
11/04/2022 15:38
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 13:23
Decorrido prazo de LUCENY RODRIGUES SEVERINO em 28/03/2022 23:59.
-
31/03/2022 13:23
Decorrido prazo de CORINTA MARIA DOS ARBUES NERY em 28/03/2022 23:59.
-
30/03/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 13:30
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 08:08
Recebidos os autos
-
22/03/2022 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:18
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
17/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/03/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
15/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 17:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/03/2022 16:18
Recebidos os autos
-
14/03/2022 16:18
Recebida a denúncia contra LUCIANO LEMES FREITAS - CPF: *25.***.*14-84 (INDICIADO), WASHINGTON CESAR ROSA MARQUE - CPF: *01.***.*76-45 (INDICIADO) e MARCOS PAULO GOMES DE ALMEIDA - CPF: *65.***.*20-71 (INDICIADO)
-
14/03/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2022 14:29
Recebidos os autos
-
05/03/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:37
Juntada de Petição de termo de declarações
-
04/03/2022 10:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/03/2022 10:36
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2022 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Expediente • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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