TJMT - 1012648-40.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 02:13
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 02/09/2024 23:59
-
21/08/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
-
20/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/08/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2024 16:37
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
16/08/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 17:11
Recebidos os autos
-
15/08/2024 17:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/08/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 17:11
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos
-
14/08/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
13/08/2024 02:35
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2024 12:42
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
09/08/2024 12:42
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de RAFAEL KRUEGER em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:48
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 10:35
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 10:32
Expedição de Ofício de RPV
-
25/04/2024 15:33
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
25/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:32
Transitado em Julgado em 24/04/2024
-
20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de ADELITA PEREIRA DE SOUZA em 18/04/2024 23:59
-
15/04/2024 11:17
Juntada de Petição de manifestação
-
12/04/2024 01:04
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
12/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 13:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/04/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 11:50
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:49
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 09:50
Juntada de Petição de manifestação
-
01/02/2024 03:34
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012648-40.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: ADELITA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE, CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA Vistos etc., O Executado apresentou exceção de pré-executividade nos autos, argumentando, em síntese, excesso dos valores apresentados no cálculo.
O excepto se manifestou no id. 126075955, onde pugnou o não acolhimento da exceção de pré-executividade.
Fundamento e Decido.
A exceção de pré-executividade consiste em um meio de defesa do executado, originariamente consagrado na jurisprudência e na doutrina (e agora legalmente previsto no art. 803, parágrafo único, CPC), por meio da qual, sem garantia do juízo e mediante simples petição, pode o executado alegar, em incidente processual, determinado vício, lastreado em matérias de ordem pública.
Desta feita, há permissivo legal à utilização da exceção de pré-executividade.
Seu pressuposto é a existência de vício atinente à matéria de ordem pública (que pode inclusive ser reconhecida de ofício pelo magistrado), desde que haja presença de prova pré-constituída, sem necessidade de dilação probatória.
De maneira que se for preciso a dilação probatória, deverá o executado opor embargos à execução ao invés da exceção de pré-executividade.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o executado foi intimado para impugnar os cálculos de id. 114047354, isto é, no valor de R$ 9.871,10, porém deixou transcorrer o prazo sem apresentar manifestação.
Com efeito, foi homologado o valor pleiteado pela exequente de R$ 9.871,10, conforme se vê no id. 123307301.
Assim, assiste razão ao executado quando da exceção de pré-executividade, eis que é possível averiguar erro material no cálculo apresentado pelo exequente, vez que utilizou a data de 08/09/2021 como termo inicial para correção monetária e juros de mora, em discordância ao estipulado na sentença.
Por se tratarem de efeitos legais da condenação, os índices de correção monetária e juros de mora possuem natureza de ordem pública, podendo ser reconhecidos de ofício (STJ - 1ª Turma, AgRg no AREsp n. 32.250/RS, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 15.03.2016).
Por todo o exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade para anular a decisão de id. 123307301, e determinar que o excepto/exequente apresente planilha de cálculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se as disposições da sentença em relação às datas iniciais para cálculo da atualização monetária e juros de mora.
No mesmo prazo, o exequente deverá manifestar-se em relação à obrigação de fazer, haja vista o contido nos id. 125955974 e 125955976.
Incabível a aplicação de honorários de sucumbência em favor do patrono do excipiente, em homenagem aos princípios da causalidade e da sucumbência.
Apresentado o cálculo atualizado, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução quanto à obrigação de pagar no prazo de 30 dias (artigo 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para responder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Silente a parte executada, conclusos para a homologação.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 11:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 18:00
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:12
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 01:41
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012648-40.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: ADELITA PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE, CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença, onde devidamente intimado, o executado nada requereu quanto aos valores trazidos pelo exequente em id. 114047354, quedando-se inerte.
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 9.871,10 (nove mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e um centavos), devidos pelo DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE - DAE.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores não ultrapassam o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento, ficando facultado à parte credora abdicar, de forma expressa, da respectiva atualização, quando então, de pronto, os autos poderão vir conclusos para bloqueio dos valores.
Caso os autos tenham seguido à Contadoria, decorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
19/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 18:37
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/07/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 07/07/2023 23:59.
-
11/05/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos
-
11/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 11:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/05/2023 04:11
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 04/05/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:20
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/03/2023 02:52
Publicado Intimação em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
29/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:00
Devolvidos os autos
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
-
22/03/2023 17:00
Juntada de acórdão
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:00
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
22/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 16:59
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2022 15:23
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
13/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 11:04
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 11:04
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2022 11:02
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 12:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:40
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
19/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
18/10/2022 13:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2022 09:30
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
18/10/2022 09:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2022 01:35
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 11:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2022 12:28
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2022 05:11
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 18:05
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2022 18:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/08/2022 14:15
Conclusos para julgamento
-
23/08/2022 13:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/08/2022 04:13
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
17/08/2022 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 14:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2022 06:47
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO DO MUNICIPIO DE VARZEA GRANDE em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 15:54
Juntada de Petição de mandado
-
06/07/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2022 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/07/2022 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 11:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2022 06:41
Decorrido prazo de CONSTRUTORA IRMAOS LORENZETTI LTDA em 28/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 18:55
Decorrido prazo de ADELITA PEREIRA DE SOUZA em 16/05/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:15
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 04:44
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
14/04/2022 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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