TJMT - 1057953-50.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
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11/08/2023 01:27
Recebidos os autos
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11/08/2023 01:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/07/2023 04:31
Decorrido prazo de LUIZ BATISTA DE FREITAS NETO em 13/07/2023 23:59.
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11/07/2023 19:39
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 19:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 16:12
Devolvidos os autos
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11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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11/07/2023 16:12
Juntada de acórdão
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11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/07/2023 16:12
Juntada de diligência
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11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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11/07/2023 16:12
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2023 16:12
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2023 16:12
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2023 09:09
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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28/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1057953-50.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: LUIZ BATISTA DE FREITAS NETO REQUERIDO: ERNESTO DANIEL RODRIGUES Vistos, etc.
O juízo de admissibilidade dos Recursos Inominados (tempestividade, correto recolhimento das custas e regularidade de representação processual), será objeto de análise pelos Juízes dos Juizados Especiais, inclusive no que tange a eventual Justiça gratuita requerida, conforme entendimento de vários Tribunais de Justiça do país.
No caso dos autos, a condição de hipossuficiência da parte recorrente restou demonstrada nos autos, motivo pelo qual DEFIRO O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Estando tempestivo o recurso inominado interposto pela parte Reclamante nestes autos, recebo-o somente no efeito devolutivo (LJE, art. 43).
Deste modo, intime-se a parte Recorrida para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, confirme artigo Art. 42, § 2º da Lei 9.099/95.
Assim, como não haverá a inclusão em pauta antes do decurso de tal prazo, remetam-se os autos à Eg.
Turma Recursal do Estado, grafando as homenagens deste Juízo, o que não causará qualquer prejuízo às partes e agilizará o trâmite processual.
Cumpra-se.
Patrícia Ceni Juíza de Direito -
25/03/2023 05:57
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL RODRIGUES em 24/03/2023 23:59.
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24/03/2023 12:55
Expedição de Outros documentos
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24/03/2023 12:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/03/2023 06:45
Conclusos para decisão
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24/03/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 16:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2023 02:30
Publicado Sentença em 10/03/2023.
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10/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 16:22
Expedição de Outros documentos
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08/03/2023 16:22
Juntada de Projeto de sentença
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08/03/2023 16:22
Julgado improcedente o pedido
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07/03/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
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09/01/2023 13:05
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 20:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/12/2022 20:25
Decorrido prazo de ERNESTO DANIEL RODRIGUES em 06/12/2022 23:59.
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07/12/2022 07:18
Conclusos para despacho
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06/12/2022 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2022 09:05
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2022 00:43
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 10:36
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 17:33
Conclusos para decisão
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17/11/2022 17:33
Recebimento do CEJUSC.
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17/11/2022 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 17:32
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/11/2022 17:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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17/11/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação
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16/11/2022 15:59
Recebidos os autos.
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16/11/2022 15:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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13/10/2022 05:01
Juntada de entregue (ecarta)
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26/09/2022 05:12
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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26/09/2022 05:11
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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24/09/2022 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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24/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1057953-50.2022.8.11.0001 POLO ATIVO:LUIZ BATISTA DE FREITAS NETO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA POLO PASSIVO: ERNESTO DANIEL RODRIGUES FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 3 Mutirão Conciliação Data: 17/11/2022 Hora: 17:20 , no endereço: RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 . 22 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/09/2022 18:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 18:05
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 17:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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22/09/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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