TJMT - 1018596-40.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Sexta Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos
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14/02/2025 21:33
Expedição de Outros documentos
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11/05/2023 08:08
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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09/05/2023 12:04
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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03/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:24
Recebidos os autos
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24/10/2022 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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28/09/2022 14:49
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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27/09/2022 11:41
Publicado Sentença em 27/09/2022.
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27/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
Autos n. 1018596-40.2022.8.11.0041 Requerente: Condomínio Terra Nova Várzea Grande e outro Requerido: Leopoldo José Rodrigues CONDOMÍNIO TERRA NOVA VÁRZEA GRANDE e LEOPOLDO JOSÉ RODRIGUES, todos qualificados, informam, em síntese, que conciliaram de livre e espontânea vontade. É o relatório.
Decido.
Não se visualizando indícios de irregularidade no acordo firmado entre as partes, homologo-o nos termos da petição de Id. 93565696, para que surta os jurídicos e legais efeitos.
Honorários na forma convencionada.
Ficam as partes isentas das custas processuais remanescentes (art. 90, § 3°, do CPC).
Em face do acordo firmado entre as partes, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Considerando o longo período convencionado, determino o arquivamento dos autos, salientando que, com base no art. 921, §3º, do CPC, aplicado por analogia, estes poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução a qualquer momento, caso haja descumprimento do avençado, através de simples petição e sem nenhum custo.
Arquivem-se os autos observando-se as cautelas de praxe.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Data e assinatura conforme constam do sistema. -
23/09/2022 19:23
Arquivado Definitivamente
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23/09/2022 19:23
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 19:23
Homologada a Transação
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22/09/2022 17:57
Conclusos para julgamento
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26/08/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
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23/08/2022 11:22
Recebimento do CEJUSC.
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23/08/2022 11:22
Juntada de Termo de audiência
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23/08/2022 11:16
Audiência Conciliação - Cejusc realizada para 23/08/2022 11:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE CUIABÁ.
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18/08/2022 18:20
Recebidos os autos.
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18/08/2022 18:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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02/08/2022 13:18
Decorrido prazo de LEOPOLDO JOSE RODRIGUES em 06/07/2022 23:59.
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29/06/2022 20:31
Juntada de entregue (ecarta)
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26/06/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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22/06/2022 19:43
Decorrido prazo de LEOPOLDO JOSE RODRIGUES em 21/06/2022 23:59.
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18/06/2022 09:09
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2022 01:59
Publicado Intimação em 09/06/2022.
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09/06/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 11:25
Expedição de Carta AR.
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07/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 11:21
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 23/08/2022 11:00 6ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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27/05/2022 07:02
Publicado Despacho em 27/05/2022.
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27/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
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23/05/2022 14:08
Conclusos para decisão
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23/05/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2022 15:16
Juntada de Certidão
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19/05/2022 15:15
Juntada de Certidão
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19/05/2022 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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19/05/2022 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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19/05/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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