TJMT - 0006836-73.2006.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada de Executivo Fiscal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:50
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/11/2022 11:08
Decorrido prazo de JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA em 18/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 11:08
Decorrido prazo de ALTAIR GUALBERTO RIBEIRO FILHO em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 18/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 16:20
Decorrido prazo de HARDWARE E SOFTWARE INFORMATICA LTDA - ME em 18/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 08:38
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 08:36
Transitado em Julgado em 22/09/2022
-
26/09/2022 05:38
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESP.
DE EXECUÇÃO FISCAL ESTADUAL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0006836-73.2006.8.11.0041.
EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: HARDWARE E SOFTWARE INFORMATICA LTDA - ME, ALTAIR GUALBERTO RIBEIRO FILHO, JEFFERSON CESAR OLIVEIRA SOUZA Trata-se de Execução Fiscal promovida pela FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, sendo que, no curso da ação, a parte exequente peticiona nos autos, postulando a desistência da ação e sua extinção com fulcro no art. 485, VIII do CPC, fundamentando seu pedido no art. 4º da Lei Estadual nº 10.496/2017, haja vista que o débito em execução é inferior a 160(cento e sessenta) UPF/MT, devendo ser observadas as condições constantes do TERMO DE NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL INTERINSTITUCIONAL.
Assim, considerando que inexiste penhora, nem tão pouco fora apresentada exceção de pré-executividade que esteja pendente de apreciação no presente feito, nos termos do art. 485, inciso VIII e para os fins do art. 200, § único, ambos do Novo Código de Processo Civil c/c arts. 2º e 5º da Lei 10.496/2017, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, para que surta seus jurídicos e efeitos legais e, consequentemente declaro extinto o processo sem resolver o mérito.
Sem condenação em custas. (art. 39 da Lei 6.830/80) Sem condenação em verba honorária, uma vez que incabível à espécie, posto que o exequente não deu causa ao processo e não se pode beneficiar o devedor pelo não cumprimento de sua obrigação O STJ assim já decidiu : PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
REMISSÃO.
RENÚNCIA A AÇÃO AJUIZADA.
NORMA MUNICIPAL.
SÚMULA 280/STF.
REEXAME PROBATÓRIO VEDADO.
SÚMULA 7/STJ.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
INADIMPLÊNCIA POR DÉBITO DE IPTU.
AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL.
DEVER-PODER DA FAZENDA.
PRECEDENTES DO STJ. 1.
O Agravo Interno não procede.
A tese recursal é de que que "as partes celebraram verdadeiro acordo para que o então embargante aderisse ao programa de benefício de remissão, sendo certo que o Município impôs como condição a renúncia do contribuinte sobre qualquer ação judicial existente que versasse sobre o débito em tela" (fl. 319, e-STJ). 2.
Assim, pugna a parte por "afastar a condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, em razão da remissão do crédito tributário, concedida através da Lei Municipal nº 5.965 de 22 de setembro de 2015, de acordo com o art. 90, §2 2 do Diploma Processual Civil (...)" (fl. 322, e-STJ). 3.
Corretamente decidiu a Presidência do STJ, haja vista que a tese demanda avaliação da norma local, sendo aplicável, por analogia, o óbice da Súmula 280/STF. 4.
Ademais, seria também necessário verificar os termos concretos entabulados.
De igual forma, far-se-ia preciso revolver os autos para contrariar a constatação do acórdão de que "o Embargante deu causa ao ajuizamento da demanda", pois a demanda original buscava cobrar IPTU inadimplido que somente foi pago após o ajuizamento da ação (fl. 292, e-STJ), o que violaria a Súmula 7/STJ. 5.
Ainda que tais óbices inexistissem, a ratio aplicável ao presente caso seria a mesma constante no entendimento firme do STJ de que "o ônus da sucumbência deve ser suportado por quem deu causa ao ajuizamento da ação; (...) o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente não enseja, em regra, a condenação da Fazenda Pública nos ônus de sucumbência, tendo em vista que, nessa hipótese, não foi a Fazenda exequente a responsável pelo ajuizamento da ação nem pela não localização do devedor ou de seus bens" (AgInt no REsp 1.845.936/RS, Rel.
Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe de 2.6.2021, grifou-se).
Estando, portanto, inadimplente o contribuinte, é dever-poder da Fazenda ajuizar Execução Fiscal para alcançar o tributo devido, sendo evidente, portanto, que a causalidade pesa sobre o particular em mora. 6.
Nesse sentido, é certo afirmar que "a Corte regional, com base no princípio da causalidade, decidiu que o ente fazendário não deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, porque o exequente não deu causa ao processo e não se pode beneficiar o devedor pelo não cumprimento de sua obrigação.
A análise da pretensão recursal implicaria o reexame das provas dos autos a fim de aferir se a Fazenda Pública eventualmente deu causa à demanda, o que é vedado a esta Corte Superior devido ao óbice da Súmula 7/STJ".(AgInt no AREsp 1.532.496/SP, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 27.2.2020).(...)Precedentes: REsp 1.353.826/SP, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 17/10/2013, julgado pelo rito do art. 543-C do CPC; AgRg no AREsp 385.795/SP, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 24/10/2013; (...)." (AgRg no AREsp 103.275/MG, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.8.2014).9.
Agravo Interno não provido.(AgInt no AREsp n. 1.981.214/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2022, DJe de 23/6/2022.) - grifei Determino as providencias necessárias no sentido de que sejam canceladas eventuais penhoras e/ou restrições oriundas desta ação, bem como a imediata baixa no apontamento do SERASAJUD.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
P.
I. e cumpra-se.
Cuiabá/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
22/09/2022 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:00
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 18:24
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 08:29
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/07/2022 23:59.
-
02/07/2022 12:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 23:00
Decisão interlocutória
-
20/09/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 05:57
Decorrido prazo de ANTONIO FURTADO GOMES em 28/07/2021 23:59.
-
07/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
05/07/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2021 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2021 23:59.
-
14/12/2020 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 00:25
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 30/07/2020.
-
30/07/2020 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2020
-
27/07/2020 23:02
Juntada de Petição de expediente
-
27/07/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 22:58
Conclusos para decisão
-
18/06/2020 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
06/09/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
23/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/06/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
17/05/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
23/04/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/04/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/12/2017 00:00
Movimento Legado (Decisao->Determinacao->Suspensao do Processo)
-
09/10/2017 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2015 00:00
Redistribuição (Redistribuicao)
-
03/02/2015 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/01/2015 00:00
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
06/08/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2013 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/07/2013 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2013 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2012 00:00
Despacho (Despacho)
-
17/03/2012 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/06/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
19/05/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/05/2011 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/05/2011 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/05/2011 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
04/05/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/04/2011 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/10/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
25/10/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
25/10/2010 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
02/02/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
02/02/2010 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/01/2010 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
25/01/2010 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/12/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/12/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
14/12/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
14/12/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/10/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
25/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/08/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
20/08/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
20/08/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
20/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
17/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
14/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/08/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
13/08/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
13/08/2009 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
13/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2009 00:00
Despacho (Despacho)
-
12/08/2009 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/08/2009 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/08/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
31/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/07/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/07/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
20/07/2009 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
16/07/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/07/2009 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
14/07/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
02/07/2009 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
01/07/2009 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
01/07/2009 00:00
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
01/07/2009 00:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
18/12/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/12/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
06/11/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Ato Proc. Apenso)
-
04/11/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/10/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/10/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
29/10/2008 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
29/10/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
29/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2008 00:00
Despacho (Despacho)
-
24/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2008 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
23/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
21/10/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
21/10/2008 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
21/10/2008 00:00
Juntada (Juntada de Embargos a Execucao)
-
20/10/2008 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
14/10/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
13/10/2008 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
13/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/10/2008 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
29/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
29/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/09/2008 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
25/09/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
24/09/2008 00:00
Petição (Juntada de Peticao)
-
03/09/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Resposta de Oficio)
-
18/08/2008 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
06/08/2008 00:00
Movimento Legado (Aguardando Devolucao de AR)
-
16/07/2008 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
16/07/2008 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
11/06/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/06/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
14/05/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
14/05/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
14/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
14/05/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
11/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2007 00:00
Despacho (Despacho)
-
10/05/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/05/2007 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/05/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
13/03/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
08/03/2007 00:00
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
08/03/2007 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
08/03/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2007 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/03/2007 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
16/02/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga ao Procurador do Estado)
-
22/01/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/01/2007 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
18/01/2007 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
18/01/2007 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/12/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
22/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
22/11/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
17/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/11/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
25/10/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/10/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
18/10/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
28/09/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
28/09/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
28/09/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/09/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/08/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
29/08/2006 00:00
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
02/08/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
28/07/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
08/05/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
05/05/2006 00:00
Movimento Legado (Andamento)
-
05/05/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
05/05/2006 00:00
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/05/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/05/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Recebimento de Autos)
-
04/05/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2006 00:00
Despacho (Despacho)
-
04/05/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/05/2006 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/05/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
02/05/2006 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
02/05/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
02/05/2006 00:00
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/05/2006 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/04/2006 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2006
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000407-31.2022.8.11.0003
Jeronima Alves dos Santos
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/01/2022 08:04
Processo nº 1031259-72.2021.8.11.0003
Luiz Gonzaga Freitas
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/12/2021 11:56
Processo nº 1031259-72.2021.8.11.0003
Luiz Gonzaga Freitas
Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/09/2023 07:03
Processo nº 0004580-77.2011.8.11.0011
Maria Soares do Nascimento
Jucelaine do Nascimento
Advogado: Valeria Aparecida Solda de Lima
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/12/2011 00:00
Processo nº 0028590-32.2010.8.11.0041
Estado de Mato Grosso
Leda Antunes Goncalves
Advogado: Jenz Prochnow Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/09/2010 00:00