TJMT - 1037706-48.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 09:28
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
15/09/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 08:35
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 09:02
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 09:02
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:08
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PENASSO RIUS em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:58
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
17/08/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1037706-48.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUIS FELIPE PENASSO RIUS EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
VISTOS, Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença onde o exequente buscava o recebimento do valor de R$ 14.061,03 referente à condenação principal e honorários advocatícios.
As partes, devidamente intimadas, efetuaram o pagamento do valor de R$ 12.796,36, tendo a exequente pleiteado pela expedição de alvará e intimação para pagamento do valor remanescente de R$ 1.264,67 (hum mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), eis que faltou constar nos cálculos dos executados, o valor devido a título de honorários advocatícios.
Devidamente intimada, a executada Azul Linhas Aéreas efetuou, na data de 21/07/2023, o depósito no valor de R$ 1.314,96: Pois bem, analisando o recurso, observa-se que apenas a empresa Azul Linhas Aéreas recorreu, de modo que apenas a ela impõe o pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios, conforme claramente constou na decisão de id 114521886 (Condeno a parte Recorrente AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, fixo em 15% sobre o valor da causa).
Portanto, havendo pagamento dentro do prazo de 15 dias, inclusive em valor a mais do que constou na intimação, não há se falar em saldo remanescente, como quis o exequente.
Deste modo, considerando que o executado já efetuou o pagamento do valor devido, considero satisfeita a obrigação.
Ato contínuo, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Efetivo nesta data, a expedição do alvará referente ao valor remanescente, conforme dados do autor e, após o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos.
P.I.C.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
15/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
15/08/2023 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 12:16
Transitado em Julgado em 31/07/2023
-
02/08/2023 23:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:33
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PENASSO RIUS em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 03:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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08/07/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1037706-48.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: LUIS FELIPE PENASSO RIUS EXECUTADO: DECOLAR.COM LTDA, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A.
Visto, DEFIRO o levantamento dos valores incontroversos.
EXPEÇA-SE o alvará, observando os dados bancários informados no Id. 119277384.
No mais, determino a INTIMAÇÃO da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do saldo remanescente, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º do CPC e prosseguimento da execução.
Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para, em igual prazo, requerer o que de direito, sob pena de preclusão.
Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Às providências.
Cuiabá/MT, data registrada no Sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
06/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 17:13
Expedido alvará de levantamento
-
26/06/2023 12:51
Conclusos para decisão
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26/06/2023 12:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/05/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 13:58
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:58
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/05/2023 23:59.
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16/05/2023 19:30
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 10:07
Juntada de Petição de manifestação
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09/05/2023 01:27
Publicado Intimação em 09/05/2023.
-
09/05/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:53
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 16:42
Devolvidos os autos
-
05/04/2023 16:42
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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05/04/2023 16:42
Juntada de acórdão
-
05/04/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 16:42
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:42
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:42
Juntada de intimação de pauta
-
05/04/2023 16:42
Juntada de intimação de pauta
-
30/01/2023 13:15
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
27/01/2023 18:42
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 18:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 15:59
Devolvidos os autos
-
29/11/2022 15:59
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
29/11/2022 15:59
Juntada de intimação
-
29/11/2022 15:59
Juntada de despacho
-
07/11/2022 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/11/2022 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2022 04:20
Publicado Intimação em 20/10/2022.
-
28/10/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 07:34
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 13/10/2022 23:59.
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14/10/2022 07:34
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PENASSO RIUS em 13/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 15:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/09/2022 00:34
Publicado Sentença em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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26/09/2022 01:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 01:07
Juntada de Projeto de sentença
-
26/09/2022 01:07
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2022 12:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
19/08/2022 12:22
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
15/08/2022 12:44
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 11:36
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 11:36
Recebimento do CEJUSC.
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09/08/2022 11:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/08/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 17:19
Juntada de Petição de outros documentos
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05/08/2022 16:50
Recebidos os autos.
-
05/08/2022 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/08/2022 09:52
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 07:08
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/07/2022 23:59.
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19/07/2022 15:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 18/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 18:40
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 27/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 11:57
Decorrido prazo de LUIS FELIPE PENASSO RIUS em 15/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 18:47
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/06/2022 23:59.
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08/06/2022 03:38
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 05:00
Publicado Intimação em 03/06/2022.
-
03/06/2022 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 15:55
Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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01/06/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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