TJMT - 1037706-48.2022.8.11.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Jorge Alexandre Martins Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/04/2023 16:42
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 16:42
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
05/04/2023 15:23
Transitado em Julgado em 05/04/2023
-
05/04/2023 00:24
Decorrido prazo de Usuário do sistema em 04/04/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:01
Conhecido o recurso de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. - CNPJ: 09.***.***/0001-60 (RECORRIDO) e não-provido
-
15/03/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/03/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 14 de Março de 2023 às 13:00 horas, no 1ªTRT - DR.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:29
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2023 08:27
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 12:33
Conclusos para julgamento
-
30/01/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 13:15
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:15
Juntada de decisão
-
29/11/2022 15:59
Baixa Definitiva
-
29/11/2022 15:59
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
-
29/11/2022 15:59
Transitado em Julgado em 29/11/2022
-
16/11/2022 00:33
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Em análise dos autos, verifica-se que não foi realizado o devido juízo de admissibilidade, em razão de não ter havido à menção ao devido recolhimento do preparo e/ou deferimento da justiça gratuita e sequer fora atribuído algum efeito (suspensivo ou devolutivo), como deveria ocorrer.
Destaca-se que o juízo o juízo definitivo será efetuado por esta E.
Turma Recursal se e somente se ultrapassado o juízo prévio, a ser efetuado perante o juízo a quo, nos termos do Enunciado 166 do FONAJE.
Posto isso, Não houve qualquer referência aos requisitos intrínsecos e extrínsecos do recurso.
Renova-se a conclusão ao juízo de origem para que realize o devido juízo de admissibilidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito Relator -
11/11/2022 15:28
Expedição de Outros documentos
-
10/11/2022 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 16:48
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:48
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000702-37.2020.8.11.0036
Carlos Henrique da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Thalles Felipe Vieira Lopes Martins
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/12/2020 09:57
Processo nº 1006621-58.2021.8.11.0040
Casa Civil do Estado de Mato Grosso
Comercial Paulista Ind e com Varej de Ma...
Advogado: Marcelo da Pieve
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 01/08/2023 18:51
Processo nº 1006621-58.2021.8.11.0040
Comercial Paulista Ind e com Varej de Ma...
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marcelo da Pieve
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/07/2021 12:03
Processo nº 1000399-52.2022.8.11.0036
Marilene Lopes da Silva
Emilson da Silva Santos
Advogado: Fernando Ferreira da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2022 19:30
Processo nº 1006202-09.2019.8.11.0040
Ivanete Vieira Serpa
Municipio de Sorriso/Mt
Advogado: Darlyane Larissa dos Santos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 05/09/2019 07:45