TJMT - 1020572-36.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 14:46
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
-
20/02/2024 14:46
Realizado Cálculo de Liquidação
-
11/09/2023 16:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
11/09/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
10/12/2022 01:03
Recebidos os autos
-
10/12/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/11/2022 16:35
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2022 16:35
Transitado em Julgado em 31/10/2022
-
05/11/2022 13:39
Decorrido prazo de ANDREIA KATIA FELITO ROMERO em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELITO em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:39
Decorrido prazo de ANDREIA KATIA FELITO ROMERO em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:39
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOM AQUINO LTDA - ME em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:39
Decorrido prazo de HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS em 27/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 13:39
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS FELITO em 27/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 04:27
Decorrido prazo de HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS em 19/10/2022 23:59.
-
23/10/2022 21:05
Decorrido prazo de COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOM AQUINO LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 06:09
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 10/10/2022 23:59.
-
03/10/2022 06:31
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1020572-36.2021.8.11.0003.
IMPUGNANTE: HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS IMPUGNADO: ANTONIO CARLOS FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOM AQUINO LTDA - ME Vistos e examinados.
Cuida-se de Impugnação de Crédito apresentada por HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS, objetivando a reinclusão do seu crédito, no valor de R$ 310.209,42 (trezentos e dez mil, duzentos e nove reais, e quarenta e dois centavos), na lista de credores do processo de recuperação judicial dos impugnados, na Classe III (Quirografária).
Sustenta, em apertada síntese, que ao apresentarem o pedido de recuperação judicial, os impugnados indicaram o seu crédito; mas que, posteriormente, de forma indevida, o Administrador Judicial excluiu o crédito.
Requer, portanto, a reinclusão.
O feito seguiu o regular trâmite, vindo os autos à conclusão. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Infere-se dos autos que os recuperandos, ao serem citados, concordaram com a pretensão da parte autora - Id. 67628163.
Ademais, o requerente desincumbiu do ônus de comprovar a existência do crédito, por meio da apresentação do Instrumento de Confissão de Dívida - Id. 64871712.
Assim, sem delongas, o seu pedido merece acolhimento.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste na lista de credores o crédito no valor de R$ 310.209,42 (trezentos e dez mil, duzentos e nove reais, e quarenta e dois centavos), em favor de HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS, que deve ser arrolado na Classe III (Quirografária).
Custas pelo impugnado, se devidas.
Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
29/09/2022 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:20
Publicado Sentença em 27/09/2022.
-
27/09/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1020572-36.2021.8.11.0003.
IMPUGNANTE: HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS IMPUGNADO: ANTONIO CARLOS FELITO, ANDREIA KATIA FELITO ROMERO, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS DOM AQUINO LTDA - ME Vistos e examinados.
Cuida-se de Impugnação de Crédito apresentada por HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS, objetivando a reinclusão do seu crédito, no valor de R$ 310.209,42 (trezentos e dez mil, duzentos e nove reais, e quarenta e dois centavos), na lista de credores do processo de recuperação judicial dos impugnados, na Classe III (Quirografária).
Sustenta, em apertada síntese, que ao apresentarem o pedido de recuperação judicial, os impugnados indicaram o seu crédito; mas que, posteriormente, de forma indevida, o Administrador Judicial excluiu o crédito.
Requer, portanto, a reinclusão.
O feito seguiu o regular trâmite, vindo os autos à conclusão. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Infere-se dos autos que os recuperandos, ao serem citados, concordaram com a pretensão da parte autora - Id. 67628163.
Ademais, o requerente desincumbiu do ônus de comprovar a existência do crédito, por meio da apresentação do Instrumento de Confissão de Dívida - Id. 64871712.
Assim, sem delongas, o seu pedido merece acolhimento.
Desta feita, JULGO PROCEDENTE a presente impugnação de crédito; e determino a retificação da lista de credores, para que conste na lista de credores o crédito no valor de R$ 310.209,42 (trezentos e dez mil, duzentos e nove reais, e quarenta e dois centavos), em favor de HENRIQUE MEIRA DOS SANTOS, que deve ser arrolado na Classe III (Quirografária).
Custas pelo impugnado, se devidas.
Sem honorários advocatícios, face a inexistência de contraditório.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo.
Juiz(a) de Direito -
25/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2022 12:54
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 09:23
Conclusos para julgamento
-
08/09/2022 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 04:55
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 03:07
Decorrido prazo de REINALDO CAMARGO DO NASCIMENTO em 31/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 06:19
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2021 08:38
Decorrido prazo de MARCO AURÉLIO MESTRE MEDEIROS em 15/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 08:15
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
07/10/2021 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
04/10/2021 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 18:28
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 18:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2021 17:56
Recebido pelo Distribuidor
-
23/08/2021 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
23/08/2021 17:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022303-33.2022.8.11.0003
Valdivos Belmiro de Aguiar
Lila Galvao de Matos
Advogado: Wanderlei Jose dos Reis Junior
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2025 17:37
Processo nº 1001698-42.2017.8.11.0003
STA Casa de Misericordia e Maternidade D...
Erminio Manoel Moreira
Advogado: Leonardo Santos de Resende
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 20/03/2017 10:59
Processo nº 1022303-33.2022.8.11.0003
Valdivos Belmiro de Aguiar
Zacarias Lopes Galvao
Advogado: Wanderlei Jose dos Reis Junior
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/09/2022 01:07
Processo nº 1021057-70.2020.8.11.0003
Rosilene Moreira
Vinicius Carllos Cruvinel
Advogado: Ellen Verissimo Rodrigues Vilela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 07/10/2020 15:06
Processo nº 1020902-67.2020.8.11.0003
Danielle Priscilla de Souza Cruz
Vinicius Carllos Cruvinel
Advogado: Ellen Verissimo Rodrigues Vilela
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 06/10/2020 10:37