TJMT - 1001955-85.2022.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:10
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:19
Decorrido prazo de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. em 25/07/2025 23:59
-
18/07/2025 12:50
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos
-
09/07/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 18:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/07/2025 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2025 09:03
Expedição de Mandado
-
03/07/2025 09:02
Desentranhado o documento
-
03/07/2025 09:02
Cancelada a movimentação processual Expedição de Mandado
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 15/04/2025 23:59
-
16/04/2025 02:21
Decorrido prazo de SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A. em 15/04/2025 23:59
-
25/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 16:06
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RAFAEL CIDADE MING em 19/02/2025 23:59
-
20/02/2025 02:09
Decorrido prazo de RENIA MARIA BEZERRA REIS DE MURO em 19/02/2025 23:59
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 11/02/2025 23:59
-
05/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:35
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos
-
21/01/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
16/01/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
08/01/2025 15:43
Expedição de Outros documentos
-
08/01/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 20/09/2024 23:59
-
18/09/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 02:08
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 11:45
Expedição de Outros documentos
-
28/08/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de RENIA MARIA BEZERRA REIS DE MURO em 02/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL CIDADE MING em 02/05/2024 23:59
-
25/04/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 01:22
Publicado Intimação em 10/04/2024.
-
10/04/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 08/04/2024 23:59
-
08/04/2024 12:02
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 19:20
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
04/04/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
01/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001955-85.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
INTERESSADO: LEANDRO CUNHA CANDIOTTO
VISTOS.
Analisando os autos, observa-se que a parte executada foi devidamente citada/intimada dos termos da execução (ID. 129744529) tendo deixado decorrer o prazo para adimplemento voluntário da obrigação exequenda.
Desta feita, com objetivo de dar efetividade a presente execução, observando a ordem preferencial disposta no art. 835, I, § 1° do CPC, DEFIRO o pedido de penhora de dinheiro veiculado, via Sisbajud, conforme autoriza o art. 854 do CPC, consoante comprovante anexo.
Sendo frutífera, serve o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Proceda-se a transferência do valor bloqueado para a conta de depósito judicial do TJMT, com posterior vinculação ao presente feito, o que deverá ser providenciado pela secretaria.
Intime-se a parte executada da penhora determinada neste ato para manifestação nos termos do art. 854, §§ 2° e 3°, em 5 (cinco) dias, ficando ciente de que decorrido o prazo sem manifestação, o valor, limitado ao montante da dívida, será liberado em favor da parte exequente.
Lado outro, sendo infrutífera, intime-se parte exequente para que, no prazo de 15 (dias), manifeste o interesse no prosseguimento da execução, requerendo o que entende ser de direito neste sentido e juntando memória atualizada do débito fiscal.
Caso o pedido da parte exequente possa ser atendido por mero ato ordinatório, proceda-se ao necessário neste sentido.
Cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
12/03/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 09:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2024 09:05
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
11/03/2024 15:56
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/03/2024 16:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
08/11/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:27
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes as pesquisas solicitadas, conforme item 4, tabela C, da Lei Ordinária nº 11.077/2020. -
18/10/2023 07:12
Expedição de Outros documentos
-
17/10/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 00:56
Publicado Intimação em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Intimo a parte Credora para manifestar a respeito da Certidão de Decurso de Prazo. -
09/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:36
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 26/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 15:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2023 17:50
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/08/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
03/08/2023 02:22
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Intimação de Complementação de Diligência do Oficial de Justiça Intimo o patrono do Autor para complementar o valor da diligência conforme requerido pelo Oficial de Justiça, conforme id. 124926110 . -
01/08/2023 16:51
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 16:50
Desentranhado o documento
-
01/08/2023 16:50
Cancelada a movimentação processual
-
01/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/07/2023 14:06
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2023 13:55
Expedição de Mandado
-
28/07/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 04:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
23/03/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 01:48
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Intimo o Exequente, na pessoa de seu Procurador, para que realize a complementação da diligência de id 108912226, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que se trata de diligência em zona rural. -
14/03/2023 15:02
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 06:34
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
10/02/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
10/02/2023 02:53
Publicado Despacho em 09/02/2023.
-
10/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE DIAMANTINO DESPACHO Processo: 1001955-85.2022.8.11.0005.
EXEQUENTE: NUFARM INDUSTRIA QUIMICA E FARMACEUTICA S.A.
EXECUTADO: LEANDRO CUNHA CANDIOTTO VISTOS ETC.
DEFIRO o pedido de busca de endereço via sistema SIEL (Sistema de Informações Eleitorais da Justiça Eleitoral), conforme segue anexo.
Cumpra-se conforme decisão inicial. Às providências.
Diamantino/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) ANDRÉ LUCIANO COSTA GAHYVA Juiz de Direito -
07/02/2023 18:11
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:35
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 21:30
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 06:02
Decorrido prazo de LEANDRO CUNHA CANDIOTTO em 20/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 07:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
28/10/2022 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
Em observância a Lei Ordinária 11077/2020 que altera a lei nº 7.603, de 27 de dezembro de 2001, que fixa o valor das custas, despesas e emolumentos relativos aos atos praticados no foro judicial, institui o selo de autenticação e dá outras providências, para aprovar a nova tabela de custas e despesas, INTIMO o patrono da parte autora para que comprove o pagamento referente às buscas solicitadas. -
19/10/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2022 18:14
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 09:27
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 00:38
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 05:37
Publicado Decisão em 28/09/2022.
-
28/09/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Intimação para Pagamento de Diligência - Diamantino Intimo o patrono do Autor, para providenciar, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento de diligência do Oficial de Justiça, a Guia de Recolhimento deverá ser gerada no site do TJMT, www.tjmt.jus.br. (em serviços - > guias - > Diligência - > Emissão de guia de diligência), conforme Provimento 07/2017 – CGJ -
27/09/2022 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 13:02
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 17:55
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/09/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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