TJMT - 0023762-33.2019.8.11.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 18:17
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 18:17
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
27/09/2024 18:15
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 16:24
Recebidos os autos
-
24/09/2024 16:24
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
18/07/2024 18:55
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
18/07/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 14:59
Decisão interlocutória
-
15/07/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2024 02:00
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 12/07/2024 23:59
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/06/2024 01:00
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 09:44
Expedição de Outros documentos
-
17/06/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:38
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
11/06/2024 15:09
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 10/06/2024 23:59
-
03/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 14:14
Prejudicado o recurso
-
24/05/2024 14:14
Recurso Especial não admitido
-
18/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 01:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 15/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:30
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:51
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/02/2024 03:38
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
13/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
12/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) CREUSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
09/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 03:14
Decorrido prazo de CREUSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:14
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:14
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 23:20
Recebidos os autos
-
06/02/2024 23:20
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
06/02/2024 23:20
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
14/12/2023 03:16
Publicado Acórdão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de CREUSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 03:26
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 07/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 19:59
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 19:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 14:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 03:41
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 06:20
Publicado Intimação de pauta em 28/11/2023.
-
28/11/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
25/11/2023 19:34
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:59
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 01:02
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
15/09/2023 15:40
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/09/2023 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/09/2023 01:06
Publicado Acórdão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO – ACIDENTE DE TRÂNSITO ENTRE HILLUX E MOTOCICLETA – ÓBITO DA PASSAGEIRA – REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL EXISTENTES – CULPA CONCORRENTE CARACTERIZADA – DANOS MORAIS INCONTROVERSOS – PROVAS CONTUNDENTES QUANTO A RELAÇÃO AFETIVA ENTRE A VÍTIMA E A AUTORA – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR DA CONDENAÇÃO QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – QUANTUM MANTIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Existindo nos autos provas contundentes acerca da culpa tanto da vítima como do motorista do veículo, imperioso o reconhecimento da culpa concorrente.
Delineados o nexo causal e o resultado danoso com a morte prematura do ente querido, sendo incontroversa a ocorrência de danos morais, o valor fixado a título desta indenização deve ser fixado, sob lume dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, o que implica na aferição das condições econômicas do causador do dano em contrapartida à vulnerabilidade de quem o suporta, fixar o quantum indenizatório, atendendo-se à função punitiva-reparatória da reprimenda, observando-se, também, a culpa concorrente da vítima.
Para fixação dos honorários advocatícios, deve ser observado os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. -
04/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2023 14:58
Conhecido o recurso de CREUSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *78.***.*04-53 (APELADO) e não-provido
-
01/09/2023 19:44
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 19:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/09/2023 01:04
Decorrido prazo de GILBERTO DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:04
Decorrido prazo de CREUSA DE OLIVEIRA DOS SANTOS em 31/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 01:10
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIA S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:13
Publicado Intimação de pauta em 22/08/2023.
-
22/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
19/08/2023 13:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos
-
19/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos
-
18/08/2023 14:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 08:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:08
Distribuído por sorteio
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Certifico que foi interposto o Recurso de Apelação no prazo legal constando no IDs. 113192770 e 117386461e anexos.
Desta forma promovo a intimação das partes para o prosseguimento do feito para que apresentem as contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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