TJMT - 1031219-59.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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25/03/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 23:32
Decorrido prazo de VILMA ALVES COELHO em 01/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
16/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
11/09/2023 18:34
Devolvidos os autos
-
11/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 15:24
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
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24/01/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2023 13:03
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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24/01/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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24/01/2023 04:06
Decorrido prazo de OI S.A. em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:06
Decorrido prazo de SERASA S/A em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 04:06
Decorrido prazo de VILMA ALVES COELHO em 23/01/2023 23:59.
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20/01/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
-
20/01/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 01:24
Recebidos os autos
-
16/01/2023 01:24
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/11/2022 00:40
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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28/11/2022 15:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
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28/11/2022 15:22
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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23/11/2022 10:40
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2022 10:01
Conclusos para decisão
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18/11/2022 10:01
Recebimento do CEJUSC.
-
18/11/2022 10:01
Audiência Conciliação juizado realizada para 17/11/2022 16:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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18/11/2022 10:00
Juntada de Termo de audiência
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17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de OI S.A. em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 00:40
Decorrido prazo de SERASA S/A em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:47
Recebidos os autos.
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16/11/2022 12:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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10/11/2022 19:20
Juntada de Petição de manifestação
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07/11/2022 19:53
Juntada de Petição de manifestação
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08/10/2022 18:24
Decorrido prazo de SERASA S/A em 05/10/2022 23:59.
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08/10/2022 18:23
Decorrido prazo de OI S.A. em 05/10/2022 23:59.
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03/10/2022 06:06
Publicado Decisão em 03/10/2022.
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01/10/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1031219-59.2022.8.11.0002.
REQUERENTE: VILMA ALVES COELHO REQUERIDO: OI S.A., SERASA S/A Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO C/C TUTELA DE URGÊNCIA, OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS, aduzindo a parte autora que há tempos recebe ligações de cobrança em relação a dívidas que desconhece, e sabendo que seu nome não está negativado, em pesquisa – sítio SERASA CONSUMIDOR - se deparou com apontamentos a título de CONTAS ATRASADAS, inscrição que influencia negativamente o SCORE e, por consequência, a capacidade de obtenção de créditos, não conseguindo resolver administrativamente.
Desta forma, requer concessão de liminar para que as reclamadas excluam o nome da parte autora do cadastro do SERASA em 5 dias sob pena de multa diária no importe de R$ 200,00(duzentos reais).
Decido.
Analisadas as alegações apresentadas, aliadas aos documentos atrelados à inicial, conclui-se que subsistem os requisitos ensejadores da concessão da tutela antecipada, pela suficiência das provas apresentadas até este momento e, consequentemente, pela verossimilhança das alegações da parte autora, vez que juntou com a inicial, consultas no sítio do SERASA (id. 96164577 e 96164579), espelhando a título de conta atrasada os apontamentos questionados em face da parte requerida, coadunando com a narrativa apresentada, autorizando o deferimento da liminar pugnada.
Ademais, verifico ausência de perigo de irreversibilidade da medida, uma vez que a qualquer tempo (CPC/2015, art. 300) e até por ocasião do julgamento final, poderá perfeitamente ser revogada esta decisão.
Ex positis, DEFIRO a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA pleiteada, e via de consequência, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada, DETERMINO: A SUSPENSÃO das informações constantes nos arquivos SERASA/SPC quanto à dívida questionada – id. 96164577 e 96164579 - (valor atual da dívida R$ 55,82 – cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos -, data da dívida 27.07.2013, CONTRATO: 5048459004-201307; e R$ 97,20 – noventa e sete reais e vinte centavos -, data da dívida 27.06.2013, CONTRATO 5048459004-201306), a título de CONTA ATRASADA, como pugnado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, até ulterior deliberação, VALENDO COMO MANDADO/OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
Defiro a gratuidade de justiça com escoro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95 c/c artigos 98 e 99 do Novo Código de Processo Civil.
Outrossim, em consonância com o disposto no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, DEFIRO a INVERSÃO do ÔNUS da PROVA à parte REQUERENTE.
CITE-SE a parte REQUERIDA para COMPARECIMENTO em AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO, fazendo constar do mandado que o não comparecimento à audiência implicará em confissão e revelia (art. 20, Lei n.º 9.099/95), presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente, e será proferida pelo magistrado, sentença (art. 23, Lei n.º 9.099/95), oportunidade em que poderá oferecer DEFESA ESCRITA ou ORAL, por meio de advogado, ou DEFESA ESCRITA no PRAZO de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, ressalvando, ainda que a ausência da parte Requerente implicara em extinção e arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95).
Após, à parte Requerente para, querendo em igual prazo, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO.
Intime-se. Às providências.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito em Substituição Legal -
29/09/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 18:30
Concedida a Medida Liminar
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29/09/2022 01:29
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1031219-59.2022.8.11.0002 Valor da causa: R$ 10.153,02 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: VILMA ALVES COELHO Endereço: Rua 16, 10, Qd 36, Residencial São I.,, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-000 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: , ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 Nome: SERASA S/A Endereço: AV DAS NAÇÕES UNIDAS, 14401, - DE 12997 A 17279 - LADO ÍMPAR, VILA GERTRUDES, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 3 Mutirão Conciliação Data: 17/11/2022 Hora: 16:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 27 de setembro de 2022 -
27/09/2022 10:55
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 10:55
Audiência Conciliação juizado designada para 17/11/2022 16:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
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27/09/2022 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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