TJMT - 1042905-85.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 01:09
Recebidos os autos
-
18/11/2023 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/10/2023 17:33
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2023 17:29
Juntada de Alvará
-
26/09/2023 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2023 14:03
Processo Desarquivado
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18/09/2023 14:37
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 08:54
Decorrido prazo de REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 06:32
Publicado Intimação em 29/08/2023.
-
29/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:35
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/06/2023 04:24
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042905-85.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:44
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 23:21
Decorrido prazo de REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:47
Decorrido prazo de REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 04:06
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1042905-85.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 9 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente KELLY CRISTINA DA SILVA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
09/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:34
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:57
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 04:45
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 04:45
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 04:45
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 07:07
Decorrido prazo de REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 03:48
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1042905-85.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 8.537,21 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 20% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 8.537,21 e os honorários sucumbenciais fixados em 20% no valor de R$ 1.707,44 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 106982397.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 18:39
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/03/2023 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/03/2023 23:59.
-
05/02/2023 02:52
Decorrido prazo de REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:01
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO POLO ATIVO:REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1042905-85.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2023 05:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
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05/01/2023 13:41
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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07/12/2022 00:26
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 12:55
Devolvidos os autos
-
29/11/2022 12:55
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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29/11/2022 12:55
Juntada de acórdão
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29/11/2022 12:55
Juntada de Certidão
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29/11/2022 12:55
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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29/11/2022 12:55
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2022 12:55
Juntada de intimação de pauta
-
29/11/2022 12:55
Juntada de intimação de pauta
-
28/06/2022 15:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/06/2022 04:32
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 15:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/06/2022 11:24
Conclusos para decisão
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20/06/2022 22:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/06/2022 13:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 05:06
Publicado Intimação em 02/06/2022.
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02/06/2022 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 19:34
Decorrido prazo de REINALDO DOMINGUES DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2022 17:15
Homologada a decisão do juiz leigo
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13/05/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
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08/02/2022 18:06
Conclusos para julgamento
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08/02/2022 17:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/02/2022 20:14
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/01/2022 17:36
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 21/01/2022 23:59.
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15/12/2021 02:53
Publicado Intimação em 15/12/2021.
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15/12/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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13/12/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 08:18
Juntada de Petição de contestação
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03/11/2021 02:46
Publicado Intimação em 03/11/2021.
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30/10/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2021
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27/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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