TJMT - 1015948-41.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2023 08:09
Juntada de Certidão
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08/11/2022 09:03
Recebidos os autos
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08/11/2022 09:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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17/08/2022 20:01
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 15/08/2022 23:59.
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17/08/2022 20:01
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 15/08/2022 23:59.
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01/08/2022 05:08
Publicado Sentença em 01/08/2022.
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31/07/2022 19:38
Arquivado Definitivamente
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31/07/2022 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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28/07/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 18:29
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 18:31
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 22/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:33
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 09:30
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 09:29
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 14/07/2022 23:59.
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23/06/2022 01:24
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO DECISÃO Vistos, etc.
Recebo o pedido como cumprimento de sentença, devendo ser realizada as respectivas anotações no Sistema Projudi.
Intime-se o requerido/devedor, na pessoa de seu advogado, para que no prazo legal de 15 (quinze) dias efetue o pagamento do quantun devedor, referente a condenação imposta na r. sentença transitada em julgado e suas atualizações devidas, nos termos do art. 523, do Novo Código de Processo Civil, ou caso queira, apresente impugnação, nos termos do art. 525, do mesmo codex., sob pena de penhora.
Consigne-se a advertência de que caso não seja efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, será aplicada multa de 10%, bem como honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, §1º, do NCPC e que poderá ser expedida ordem de bloqueio On Line – Convênio BACENJUD em numerário em conta corrente de titularidade do requerido até o limite do valor da dívida atualizada. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:51
Decisão interlocutória
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20/06/2022 16:37
Conclusos para decisão
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01/06/2022 17:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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31/05/2022 16:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 30/05/2022 23:59.
-
31/05/2022 16:45
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 30/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/02/2022 02:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2022 16:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/02/2022 08:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 04/02/2022 23:59.
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06/02/2022 08:27
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 04/02/2022 23:59.
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02/02/2022 18:32
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 31/01/2022 23:59.
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02/02/2022 18:32
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 31/01/2022 23:59.
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21/01/2022 15:54
Conclusos para decisão
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10/01/2022 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/12/2021 09:56
Publicado Sentença em 14/12/2021.
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14/12/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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14/12/2021 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
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09/12/2021 19:32
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2021 19:32
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2021 19:32
Julgado procedente em parte do pedido
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07/10/2021 08:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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27/09/2021 07:29
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2021 07:23
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 24/09/2021 23:59.
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25/09/2021 07:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 24/09/2021 23:59.
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23/09/2021 10:28
Conclusos para julgamento
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23/09/2021 10:27
Audiência do art. 334 CPC.
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23/09/2021 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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17/09/2021 04:32
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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17/09/2021 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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15/09/2021 16:38
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 05:20
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/08/2021 23:59.
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20/07/2021 14:22
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 14:22
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 19/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:26
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 12/07/2021 23:59.
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13/07/2021 09:26
Decorrido prazo de ARNALDO QUEIROS MOREIRA em 12/07/2021 23:59.
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05/07/2021 00:47
Publicado Despacho em 05/07/2021.
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02/07/2021 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
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01/07/2021 06:55
Publicado Intimação em 01/07/2021.
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01/07/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2021 21:00
Conclusos para despacho
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29/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:44
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 16:44
Audiência Conciliação designada para 23/09/2021 10:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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29/06/2021 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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