TJMT - 1001567-23.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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31/10/2024 18:37
Recebidos os autos
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31/10/2024 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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31/10/2024 18:37
Realizado cálculo de custas
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20/02/2024 18:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/02/2024 18:43
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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09/12/2022 00:42
Recebidos os autos
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09/12/2022 00:42
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
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08/11/2022 13:43
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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06/11/2022 12:25
Decorrido prazo de INDIANA FORCE IND. E COM. DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA em 20/10/2022 23:59.
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05/11/2022 14:41
Decorrido prazo de CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP em 20/10/2022 23:59.
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05/11/2022 14:41
Decorrido prazo de THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
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05/11/2022 14:41
Decorrido prazo de AGRO BULLS LTDA em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 03:12
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001567-23.2021.8.11.0037 EMBARGANTE: AGRO BULLS LTDA, INDIANA FORCE IND.
E COM.
DE RACOES E OLEOS VEGETAIS LTDA, THASSIA CHRISTINA DUARTE DE OLIVEIRA, CHICAGO CORRETORA DE CEREAIS EIRELI - EPP EMBARGADO: MARCELO VALENTIN ZILIO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por AGRO BULLS LTDA e outros (3) em face de MARCELO VALENTIN ZILIO, ambos devidamente qualificados nos autos.
No id nº 87366985, a parte requerente pugnou pela desistência e extinção do feito. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifico que a parte requerente informa o desinteresse no prosseguimento da ação, de modo que a sua extinção é medida que se impõe.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte requerente.
Sem honorários, visto que não se formou o contraditório.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:31
Extinto o processo por desistência
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23/09/2022 17:28
Conclusos para julgamento
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13/06/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/04/2022 19:02
Juntada de devolução de ofício
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27/04/2022 12:25
Juntada de Informações
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27/04/2022 12:20
Juntada de Informações
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10/03/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
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07/08/2021 04:46
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA SILVA em 06/08/2021 23:59.
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16/07/2021 01:13
Publicado Intimação em 16/07/2021.
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15/07/2021 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
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13/07/2021 21:58
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 08:07
Conclusos para decisão
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16/06/2021 08:33
Juntada de Petição de manifestação
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24/05/2021 02:24
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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23/05/2021 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2021
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20/05/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2021 08:42
Conclusos para despacho
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07/05/2021 12:31
Juntada de comunicação entre instâncias
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17/04/2021 07:12
Decorrido prazo de EDSON CORREA DA SILVA em 16/04/2021 23:59.
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30/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 30/03/2021.
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29/03/2021 14:26
Juntada de comunicação entre instâncias
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29/03/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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25/03/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2021 19:10
Juntada de comunicação entre instâncias
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25/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 09:12
Conclusos para decisão
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19/03/2021 15:10
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 20:09
Decisão interlocutória
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17/03/2021 20:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AGRO BULLS LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-53 (EMBARGANTE).
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17/03/2021 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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17/03/2021 08:08
Conclusos para despacho
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17/03/2021 08:02
Juntada de Petição de manifestação
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11/03/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 14:05
Conclusos para decisão
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09/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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09/03/2021 14:05
Juntada de Certidão
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09/03/2021 13:45
Recebido pelo Distribuidor
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09/03/2021 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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09/03/2021 13:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2021
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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