TJMT - 1016352-22.2022.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 01:38
Recebidos os autos
-
16/04/2023 01:38
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/03/2023 16:46
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 16:45
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 01:20
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 31/01/2023 23:59.
-
05/12/2022 02:14
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
02/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 17:51
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2022 17:51
Indeferida a petição inicial
-
30/11/2022 16:37
Conclusos para despacho
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30/11/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 19:18
Decorrido prazo de OMNI FINANCEIRA S/A em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 02:42
Publicado Despacho em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE SINOP Número do Processo: 1014760-40.2022.8.11.0015 Vistos em correição permanente. 1.
Preliminarmente, inobstante a argumentação da parte requerente, a publicidade é a regra dos atos processuais (art. 5º, LX, CF), sendo que a presente demanda é de natureza exclusivamente patrimonial e não se inclui no rol das exceções previstas nos incisos do artigo 189 do Código de Processo Civil, razão pela qual indefiro o pedido de processamento em segredo de justiça. 2.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas e taxas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC. 3.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem os autos conclusos. 4.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop/MT, 27 de setembro de 2022.
Cleber Luis Zeferino de Paula Juiz de Direito -
27/09/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 13:50
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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