TJMT - 1058340-65.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 01:05
Recebidos os autos
-
01/05/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/03/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 17:32
Juntada de Alvará
-
10/02/2024 07:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:43
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 08/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:52
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
25/01/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:43
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:52
Processo Desarquivado
-
06/09/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 03:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 31/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 18:02
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2023 05:28
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 03:43
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
21/06/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 09:57
Recebidos os autos
-
18/06/2023 09:57
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
18/06/2023 09:56
Juntada de certidão da contadoria
-
02/05/2023 16:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/05/2023 16:16
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
25/04/2023 19:55
Juntada de Petição de manifestação
-
24/04/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2023 17:46
Decisão interlocutória
-
20/04/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
16/04/2023 08:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2023 16:07
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:06
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/03/2023 16:06
Juntada de certidão da contadoria
-
02/03/2023 16:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/03/2023 16:47
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
02/03/2023 16:13
Transitado em Julgado em 27/01/2023
-
15/02/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 05:54
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 02:37
Publicado Sentença em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 18:15
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/11/2022 16:09
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 09:20
Decorrido prazo de VM CREDITO EIRELI em 21/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 19:55
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 02:34
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1058340-65.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: VM CREDITO EIRELI EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução por quantia certa oposta em desfavor do Estado de Mato Grosso.
Cite-se a Fazenda Pública Estadual para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 30 dias, nos termos do art. 910, caput, do CPC/2015.
Opostos os embargos e certificada sua tempestividade, intime-se a parte exequente/embargada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, CONCLUSOS.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cuiabá, data registrada no sistema.
HENRIQUETA FERNANDA C.A.F.
LIMA Juíza de Direito Designada -
27/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:47
Decisão interlocutória
-
26/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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