TJMT - 1047571-95.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 00:57
Recebidos os autos
-
05/05/2023 00:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
21/04/2023 05:21
Decorrido prazo de UENDER JUNIOR DA COSTA AMORIM em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:21
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 20/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2023 00:25
Publicado Sentença em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1047571-95.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: PATRICIA A.
C.
CAMPOS ODONTOLOGIA - ME EXECUTADO: UENDER JUNIOR DA COSTA AMORIM Vistos, etc.
Preliminarmente, verifica-se nos autos que foram realizadas tentativas de citação do executado, contudo restaram frutadas. (ID. 92813397 / 95994721/102751341/106762703) Tendo em vista os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o da celeridade e economia processual, constata-se nos autos que a parte reclamante não logrou êxito em localizar o endereço do reclamado.
Portanto, verifica-se que a parte reclamada se encontra em lugar incerto e não sabido, o que se enquadra na hipótese de intimação por Edital.
Logo, diante da não localização do reclamado e a expressa vedação à citação/intimação por edital no âmbito dos juizados especiais cíveis estaduais, impõe-se a extinção do feito.
Ademais, segundo o § 4º do art. 53 da Lei 9.099/95, quando não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, in verbis: “§ 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.” Posto isto, JULGO EXTINTO o presente feito, ante a não localização do devedor, com fulcro no art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado destes autos, observadas as formalidades legais, arquivem-se imediatamente.
Publique-se eletronicamente.
Intimem-se e Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
31/03/2023 08:33
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 08:33
Extinto o processo por devedor não encontrado
-
14/03/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 12:35
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
11/01/2023 12:54
Expedição de Outros documentos
-
23/12/2022 04:44
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 09:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
04/11/2022 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
02/11/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR negativo juntado, sob pena de extinção/arquivamento. -
01/11/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 14:04
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
05/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 03:20
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
26/09/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2022 04:02
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/08/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 06:38
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 03:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/08/2022 14:39
Decorrido prazo de PATRICIA A. C. CAMPOS ODONTOLOGIA - ME em 08/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 20:17
Decorrido prazo de UENDER JUNIOR DA COSTA AMORIM em 04/08/2022 23:59.
-
01/08/2022 01:38
Publicado Despacho em 01/08/2022.
-
30/07/2022 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 07:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1018114-12.2022.8.11.0003
Leticia Leal da Silva
Energisa Mato Grosso Distribuidora de En...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 28/07/2022 18:12
Processo nº 1000777-83.2018.8.11.0024
Afonso Pelissari
Estado de Mato Grosso
Advogado: Marcos Moreira Maciel
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/08/2018 10:14
Processo nº 1014281-20.2021.8.11.0003
Estado de Mato Grosso
Patricia Borges de Souza
Advogado: Aline Luciana da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/06/2021 20:45
Processo nº 1005276-71.2021.8.11.0003
Energisa Mato Grosso - Distribuidora de ...
Marta Martins de Almeida
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 10/03/2021 10:09
Processo nº 0000957-42.2015.8.11.0018
Ministerio Publico do Estado de Mato Gro...
Carlos Eduardo Landim Azoia
Advogado: Roney Sandro Cunha
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/04/2015 00:00