TJMT - 1003603-06.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de SINVAL ALVES PEREIRA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de ROSALEIDE FARIAS CAVALCANTE em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de OSVALDO FARIAS DA CUNHA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de MARIZETE MIRANDA CUNHA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de JOSE ALVES PEREIRA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de ELIZABETE FARIA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59
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19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de ELIZIA FARIA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de DIVINA FARIA DA CUNHA em 18/08/2025 23:59
-
19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de ALMERINDA FARIAS DEVIGILI em 18/08/2025 23:59
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19/08/2025 16:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 18/08/2025 23:59
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14/08/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 17:02
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:27
Audiência de conciliação designada em/para 30/09/2025 13:30, 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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23/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 07:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação
-
13/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 02:18
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos
-
17/12/2024 07:06
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 06:25
Juntada de entregue (ecarta)
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25/11/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 22/11/2024 23:59
-
23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de GRAZIELLA MARTINS DA SILVA em 22/11/2024 23:59
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23/11/2024 02:10
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 22/11/2024 23:59
-
13/11/2024 02:40
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos
-
16/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos
-
05/09/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 20:16
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 30/08/2024 23:59
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31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BRUNA ARANTES ARAUJO em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 30/08/2024 23:59
-
31/08/2024 02:06
Decorrido prazo de THAIS SILVA FEITOZA em 30/08/2024 23:59
-
30/08/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES PEREIRA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 12/08/2024 23:59
-
13/08/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 12/08/2024 23:59
-
12/08/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2024 02:06
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS em 05/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de DIVINA FARIAS em 05/08/2024 23:59
-
07/08/2024 02:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FARIAS em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de OSVALDO FARIA MARIA PARECIDA FARIA- em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de SINVAL ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 05/08/2024 23:59
-
06/08/2024 02:09
Decorrido prazo de ALMERINDA FARIAS DEVIGILI em 05/08/2024 23:59
-
05/08/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:06
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
14/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2024 11:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/03/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/11/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de ROSALEIDE FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de OSVALDO FARIA MARIA PARECIDA FARIA- em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de DIVINA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de SINVAL ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de ALMERINDA FARIAS DEVIGILI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 12:32
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de OSVALDO FARIA MARIA PARECIDA FARIA- em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSALEIDE FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de DIVINA FARIAS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SINVAL ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de ALMERINDA FARIAS DEVIGILI em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 01:34
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 23:05
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 22:32
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 21/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:58
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:43
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 10:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
01/06/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA FARIAS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de OSVALDO FARIA MARIA PARECIDA FARIA- em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ROSALEIDE FARIAS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de DIVINA FARIAS em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de JOSÉ ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SINVAL ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PEDRO ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de PAULO ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de ALMERINDA FARIAS DEVIGILI em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:24
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 23/05/2023 23:59.
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22/05/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 17:14
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 17:14
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 17:14
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 17:14
Decorrido prazo de ELIZA FARIA DA CUNHA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 17:14
Decorrido prazo de ELIZABETH FARIAS em 19/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:41
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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30/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
28/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003603-06.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ESPÓLIO: SEBASTIAO ALVES PEREIRA EXECUTADO: ALMERINDA FARIAS DEVIGILI, PAULO ALVES PEREIRA, PEDRO ALVES PEREIRA, SINVAL ALVES PEREIRA, JOSÉ ALVES PEREIRA, DIVINA FARIAS, ELIZABETH FARIAS, ROSALEIDE FARIAS, OSVALDO FARIA MARIA PARECIDA FARIA-, ELIZA FARIA DA CUNHA, MARIA APARECIDA FARIAS
Vistos. 1.
Em manifestação retro, requerem os executados a restituição da posse do bem imóvel em favor do exequente, com o objetivo de satisfazer o crédito e findar a presente execução, observado o princípio da menor onerosidade.
Além disso, pugnam para que não sejam realizadas penhoras de valores, pois são capazes de trazer inúmeros prejuízos, podendo comprometer a subsistência destes. 2. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 3.
Quanto à proposta de acordo que se traduz na devolução da posse do imóvel ao exequente, INTIME-SE o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias informe se possui interesse.
Ante a possibilidade de conciliação das partes, INDEFIRO, por ora, a penhora online. 4.
Outrossim, INDEFIRO o pedido formulado para que não sejam decretadas ordens de penhora online, pois não há prova de que as contas são usadas exclusivamente para recebimento do benefício da previdência social, assim como não há impedimentos de que os executados movimentem outros valores nas contas alcançadas. 5.
Não havendo acordo entre as partes, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova atos expropriatórios voltados à satisfação da dívida. 6.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
27/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 09:55
Expedição de Outros documentos
-
27/04/2023 09:55
Decisão interlocutória
-
18/01/2023 13:14
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 10:14
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
09/01/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 07:51
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 07:51
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 14/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 07:51
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 14/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2022.
-
01/12/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 21:45
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 11:35
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:35
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 17/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:35
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 23:15
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
-
01/11/2022 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC, impulsiono o feito para que seja intimada a parte autora a se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito. -
27/10/2022 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2022 04:30
Decorrido prazo de ALMERINDA FARIAS DEVIGILI em 09/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 14:07
Juntada de Petição de diligência
-
01/09/2022 17:54
Ato ordinatório praticado
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01/09/2022 14:31
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 12:43
Decorrido prazo de JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 12:42
Decorrido prazo de SEBASTIAO ALVES PEREIRA em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 09:11
Expedição de Mandado.
-
26/07/2022 06:13
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
25/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Processo: 1003603-06.2022.8.11.0004.
EXEQUENTE: JARDINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EXECUTADO: SEBASTIAO ALVES PEREIRA
Vistos. 1.
Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por JARDINS EMPREENDIMENTOS, em face de SEBASTIÃO ALVES PEREIRA. 2.
Em manifestação retro, o autor requer o aditamento da inicial. 3.
Informa que o Executado, Sebastião Alves de Pereira faleceu, pugnando pela sua sucessão processual. 4.
Ademais, sustenta que a sra.
ALMERINDA FARIAS DEVIGILI também participou da celebração do contrato, requerendo, portanto, sua inclusão no polo passivo da demanda.
E ainda, informa seus sucessores colaterais. 5.
E ainda, pleiteia pela citação de todos os herdeiros, por meio eletrônico. 6. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. 7.
Pois bem, o art. 313 do CPC prevê a suspensão dos autos em caso de falecimento de qualquer das partes para que sejam realizadas diligências a fim de promover a sucessão processual.
Todavia, a Exequente já qualificou os sucessores, sendo desnecessária a suspensão processual. 8.
Considerando que o contrato foi assinado pela sra.
ALMERINDA FARIAS DEVIGILI (id. 84645306), DEFIRO o pedido retro, RETIFIQUE-SE o polo passivo da demanda. 9.
Outrossim, INTIME-SE os herdeiros nos endereços informados para que constituam advogado e procedam, à respectiva habilitação nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a dos efeitos do art. 76, CPC/2015. 10.
E ainda, DEFIRO a citação dos herdeiros por meio eletrônico, no número de telefone fornecido pela parte autora. 11.
OBSERVE-SE o Sr./Sra.
Oficial de Justiça quanto às exigências contidas na PORTARIA CONJUNTA Nº 412 PRES/VICE/CGJ, DE 20 DE ABRIL DE 2021. 12.
Caso a citação eletrônica não seja recebida e confirmada no prazo de 03 dias úteis, PROCEDA-SE nova tentativa de citação através de mandado no endereço profissional fornecido no id. supramencionado, com fulcro no art. 243, CPC. 13.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos para ulterior deliberação. 14.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças – MT.
MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO -
22/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:29
Decisão interlocutória
-
12/07/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 14:13
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:12
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:12
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 07/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 02:00
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2022.
-
30/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - Diligência Negativa do Oficial de Justiça Nos termos do Art. 39 da CNGC, impulsiono os presentes autos e procedo a intimação da parte autora, na pessoa do seu representante legal, para se manifestar no prazo de 05 dias, considerando que “o mandado fora devolvido na secretaria com diligência parcial ou totalmente infrutífera, ou seja, sem a prática de todos os atos.
Se a parte prestar outras informações ou indicar novo endereço para o cumprimento do ato, a secretaria expedirá novo mandado e entregará ao oficial de justiça para a realização de novas diligências, independentemente de ordem judicial.
Se, no cumprimento da determinação supra, a parte requerer desentranhamento para nova diligência ou a expedição de carta precatória, fica desde logo deferida, desde que haja prazo suficiente para o seu cumprimento”. -
28/06/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 22:27
Decorrido prazo de CAIO BATISTA ANTUNES LEOBAS em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 22:26
Decorrido prazo de MAURICIO HAEFFNER em 22/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 22:26
Decorrido prazo de LUKAS MACIEL CUSTODIO em 22/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2022.
-
10/06/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
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08/06/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 12:50
Juntada de Petição de certidão
-
06/06/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 15:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2022 07:41
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 02:28
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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18/05/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:06
Decisão interlocutória
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16/05/2022 12:18
Conclusos para decisão
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16/05/2022 12:18
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:40
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:18
Recebido pelo Distribuidor
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11/05/2022 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/05/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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