TJMT - 1016650-53.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Terceira Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 15:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
29/08/2024 18:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/08/2024 18:07
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 18:01
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de BYANCA GEOVANNA ALVES MARTINS em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de GILVAN ALVES MARTINS em 22/08/2024 23:59
-
23/08/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DOS SANTOS em 22/08/2024 23:59
-
07/08/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 18:24
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2024 18:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/08/2024 19:55
Conclusos para julgamento
-
02/08/2024 19:54
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação
-
22/07/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 11:35
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 01:12
Decorrido prazo de GILVAN ALVES PEREIRA em 23/05/2024 23:59
-
23/05/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
09/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:22
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
25/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 17:49
Juntada de Petição de manifestação
-
12/03/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:28
Decorrido prazo de GILVAN ALVES PEREIRA em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de BYANCA GEOVANNA ALVES MARTINS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de GILVAN ALVES MARTINS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 00:44
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2023 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/11/2023 14:48
Expedição de Mandado
-
01/11/2023 05:23
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
01/11/2023 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 18:26
Expedição de Outros documentos
-
30/10/2023 18:26
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 15:19
Juntada de Termo de audiência
-
17/10/2023 15:18
Audiência de conciliação não-realizada em/para 17/10/2023 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
11/10/2023 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2023 04:27
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2023 14:52
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 14:48
Expedição de Mandado
-
09/08/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 14:35
Audiência de conciliação redesignada em/para 17/10/2023 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
26/05/2023 16:18
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 10:29
Decorrido prazo de GILVAN ALVES PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:29
Decorrido prazo de BYANCA GEOVANNA ALVES MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:29
Decorrido prazo de GILVAN ALVES MARTINS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:29
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 00:22
Decorrido prazo de GILVAN ALVES PEREIRA em 01/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:15
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
18/01/2023 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 11/10/2023 15:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
17/01/2023 17:26
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2023 17:26
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:53
Juntada de Termo de audiência
-
06/12/2022 16:51
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento realizada em/para 06/12/2023 16:00, 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE
-
06/12/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 19:49
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:20
Decorrido prazo de GILVAN ALVES PEREIRA em 26/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:14
Decorrido prazo de BYANCA GEOVANNA ALVES MARTINS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:11
Decorrido prazo de GILVAN ALVES MARTINS em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:10
Decorrido prazo de GILVAN ALVES PEREIRA em 14/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 09:10
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS DOS SANTOS em 14/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2022 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
29/06/2022 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/06/2022 22:59
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
23/06/2022 00:54
Publicado Decisão em 23/06/2022.
-
23/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
23/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 17:38
Audiência Conciliação, Instrução e julgamento designada para 06/12/2023 16:00 3ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE.
-
22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO PROCESSO PJE – 1016650-53.2022 AÇÃO DE ALIMENTOS Vistos, Processe-se em segredo de justiça.
Recebo os autos nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei 5478/68, concedendo o benefício da gratuidade da justiça.
Face aos elementos de que disponho, e ainda por não constar nos autos comprovação dos rendimentos do requerido, arbitro alimentos provisórios, nos termos do artigo 4º da Lei 5478/68, em 70% (setenta por cento) do salário mínimo, a partir da citação, depositados em conta bancária indicada na inicial de titularidade da genitora dos autores.
Considerando-se o preceituado pelo Parágrafo Único do Artigo 693 do Código de Processo Civil, mantenho o rito do processamento pela Lei 5.478/68.
Cite-se o requerido e intimem-se as partes a fim de que compareçam à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada de forma híbrida remota, ou seja, presencial com possibilidade de participação virtual para os participantes que assim desejarem, que designo para o dia 6/12/2022, às 16 horas, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência da parte autora em extinção e arquivamento do processo e da parte requerida em confissão e revelia.
Na audiência, se não houver acordo, poderá o requerido contestar, desde que o faça por intermédio de Advogado, passando-se, em seguida, à ouvida das testemunhas e à prolação da sentença.
Pontuo que no momento oportuno, as partes receberão o link e as diretrizes para ter acesso à referida solenidade. “Havendo interesse das partes em entabular acordo, poderão manifestar-se nos autos viabilizando a autocomposição e extinção do feito”.
Ciência ao MP.
Cumpra-se.
Várzea Grande junho de 2022.
Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli Juíza de Direito mj -
21/06/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 08:52
Concedida a Medida Liminar
-
25/05/2022 17:45
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 20:08
Recebido pelo Distribuidor
-
18/05/2022 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
18/05/2022 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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