TJMT - 1000220-02.2022.8.11.0107
1ª instância - Nucleo Justica 4.0 - Juizados Especiais - Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 18:21
Juntada de Certidão
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11/12/2024 02:11
Recebidos os autos
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11/12/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/10/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA em 07/10/2024 23:59
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30/09/2024 02:07
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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28/09/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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26/09/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 11:52
Expedição de Outros documentos
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26/09/2024 02:10
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA em 25/09/2024 23:59
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
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16/09/2024 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/07/2024 12:46
Conclusos para despacho
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05/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:49
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 07:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DECISÃO Processo: 1000220-02.2022.8.11.0107.
CREDOR: JOSE ANTONIO SILVA DEVEDOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA
Vistos.
Defiro à busca de veículos no Sistema RENAJUD, que apesar de se obter êxito, o único bem encontrado já possui restrição por outro processo (espelho abaixo).
Intimo o credor para indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerendo, arquivem-se os autos com baixa se se tratar de cumprimento de sentença ou voltem os autos conclusos para extinção se for execução extrajudicial.
Juiz OTÁVIO PEIXOTO -
30/01/2024 15:36
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 15:35
Bens não localizados
-
09/11/2023 14:04
Conclusos para decisão
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30/09/2023 12:20
Juntada de Certidão
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30/09/2023 12:20
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
30/09/2023 12:20
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
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29/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 13:36
Conclusos para decisão
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30/06/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 18:01
Decisão interlocutória
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03/02/2023 17:24
Conclusos para decisão
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27/10/2022 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
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28/09/2022 04:06
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Processo: 1000220-02.2022.8.11.0107 Nos termos da legislação vigente, intimo a parte autora para manifestar, no prazo de 05 dias, acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça, retro. -
26/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2022 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/09/2022 16:01
Juntada de Petição de diligência
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10/08/2022 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/08/2022 15:07
Expedição de Mandado.
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14/07/2022 07:24
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA em 13/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação
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01/07/2022 09:49
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 14:20
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 13:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/05/2022 14:47
Expedição de Mandado.
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25/05/2022 01:23
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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20/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 08:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/04/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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