TJMT - 1019566-66.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 15:56
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 20:37
Baixa Definitiva
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13/04/2023 20:37
Arquivado Definitivamente
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13/04/2023 20:37
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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13/04/2023 20:37
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO MEDIO LESTE DE MATO GROSSO-SICOOB PRIMAVERA MT em 12/04/2023 23:59.
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13/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ALIMENTOS PRIMAVERA LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
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20/03/2023 00:16
Publicado Acórdão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS RECONHECIDA DE OFÍCIO - AUSÊNCIA DE CADASTRAMENTO DE ADVOGADO DA PARTE – INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE - PLURALIDADE DE PROCURADORES - PRECEDENTES DO STJ - AUSÊNCIA DE NULIDADE – RECURSO PROVIDO. “É assente o entendimento de que a intimação realizada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos pela parte é suficiente para eficácia do ato, desde que não haja pedido expresso de intimação exclusiva em favor de qualquer outro patrono. 3.
A nulidade das intimações só se verifica quando há requerimento prévio para que sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado. 4.
Não há desatendimento ao que dispõe o § 5º do artigo 272 do CPC a ensejar uma nulidade, quando a intimação eletrônica/publicação é realizada no nome de um dos três advogados constituídos, especialmente quando foi o mesmo que subscreveu a peça inicial e que, posteriormente, registrou ciência de todos os atos processuais, pois garantido o contraditório. 5.
Apelação conhecida e desprovida.” (TJ-DF 07098399520218070003 DF 0709839-95.2021.8.07.0003, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO, Data de Julgamento: 09/09/2021, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 23/09/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) -
16/03/2023 12:40
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 12:31
Conhecido o recurso de ALIMENTOS PRIMAVERA LTDA - ME - CNPJ: 01.***.***/0001-40 (AGRAVANTE) e provido
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15/03/2023 10:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2023 10:50
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 10:59
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 10:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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08/03/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 08/03/2023.
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08/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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06/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 20:09
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/03/2023 19:55
Juntada de Petição de certidão
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20/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 08:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/02/2023 00:22
Publicado Intimação de pauta em 08/02/2023.
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08/02/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 28 de Fevereiro de 2023 a 02 de Março de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/02/2023 19:10
Expedição de Outros documentos
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10/01/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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09/01/2023 12:35
Recebidos os autos
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09/01/2023 12:35
Juntada de comunicação entre instâncias
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19/12/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 16:29
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 00:45
Decorrido prazo de ALIMENTOS PRIMAVERA LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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07/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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12/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
Considerando a inexistência de pedido liminar, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões.
Após, com a juntada destas, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
10/10/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:23
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 00:22
Publicado Informação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 12:23
Conclusos para decisão
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27/09/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/09/2022 11:25
Juntada de Certidão
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27/09/2022 11:20
Desentranhado o documento
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27/09/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
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27/09/2022 11:19
Juntada de Certidão
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27/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019566-66.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO. -
26/09/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:49
Juntada de Certidão
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26/09/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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