TJMT - 1003305-05.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quarta Vara - Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 07:57
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/06/2025 13:08
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 14:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 14:14
Expedição de Ofício de Precatório
-
21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:01
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
23/01/2025 13:01
Processo Desarquivado
-
17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2024 23:07
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:57
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 09:39
Juntada de Alvará
-
03/10/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 12:47
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
17/09/2024 13:25
Expedição de Outros documentos
-
17/09/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/09/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2024 02:08
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 12:37
Expedição de Outros documentos
-
12/09/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2024 18:09
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/04/2024 21:30
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 11:30
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2024 11:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 16:39
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 20:20
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003305-05.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARCELA CREPALDI DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
Vistos.
Trata-se de execução de sentença contra a Fazenda Pública Municipal por meio da qual estão sendo executados o crédito principal pertencente à autora e o crédito relativo aos honorários sucumbenciais.
Transitada em julgado a sentença que julgou improcedentes os embargos, HOMOLOGO, para que surtam os efeitos legais, os cálculos apresentados no Id n. 109074650.
Considerando que o valor da condenação ultrapassa o limite para expedição de RPV referido no artigo 100, §§3º e 4º da Constituição Federal e descrito na Lei Municipal nº 2.277/2015 e na Lei Municipal nº 1.809/2010, EXPEÇA-SE Precatório ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, requisitando o pagamento do crédito principal (valor da condenação), nos moldes do artigo 535, §3º, I, do CPC e do artigo 13, II, da Lei nº 12.153/2009).
De outro norte, considerando que o crédito concernente aos honorários sucumbenciais não excede o valor definido na Lei Municipal nº 1.809/2010 e Lei Municipal nº 2.277/2015 como de pequeno valor, DETERMINO a elaboração do cálculo da aludida verba no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), nos termos da Portaria nº 528/2019-PRESS-TJMT e do Provimento nº 20/2020-CM Elaborado o cálculo oficial, INTIMEM-SE as partes sobre o cálculo, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, REQUISITE-SE o pagamento do valor executado (honorários sucumbenciais) diretamente ao ente público, por meio de RPV, no prazo máximo de 02 (dois) meses, contados a partir do seu recebimento, com a ressalva de que poderá ser determinado o sequestro/bloqueio eletrônico do numerário suficiente ao cumprimento da decisão (art. 8º do Provimento nº 20/2020-CM).
Nos termos do artigo 6º do Provimento nº 20/2020 do Conselho da Magistratura, serve cópia desta decisão como Requisição de Pequeno Valor – RPV, a ser encaminhada ao executado acompanhada do cálculo atualizado do débito a ser juntado ao processo.
Ressalto que o ente público procederá ao pagamento do valor bruto constante no ofício requisitório de pequeno valor, com o uso de guia de depósito na conta judicial vinculada ao processo, emitida no endereço eletrônico: http://siscondj.tjmt.jus.br/siscondj-tjmt/guiaEmissaoPublicaForm.do.
Desatendida a requisição, ELABORE-SE o cálculo atualizado do débito diretamente no Sistema de Requisição de Pagamento (SRP), levando-se em consideração a data em que o ente público foi cientificado da requisição, nos termos do artigo 8º do Provimento nº 20/2020-CM.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo-se o necessário.
Alta Floresta/MT, 25 de setembro de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
25/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos
-
25/09/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
08/08/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 19:32
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
28/06/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 03:01
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
21/06/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DE ALTA FLORESTA Número do Processo: 1003305-05.2022.8.11.0007 EXEQUENTE: MARCELA CREPALDI DE OLIVEIRA EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
Vistos.
Trata-se de embargos à execução interposto pelo Executado (Id. 115175743) aduzindo excesso de execução, pois a Exequente teria se equivocado na aplicação da correção monetária, bem como no lançamento das datas, posto que seriam inferiores aos períodos de correção.
Requer a homologação do cálculo apresentado.
A embargada apresentou impugnação, postulando pela rejeição dos embargos. É o necessário.
DECIDO.
Compulsando os cálculos apresentados pela exequente no cumprimento de sentença (Id. 109074658) verifico que observou os parâmetros estabelecidos na sentença, em especial, no que tange à correção monetária pela caderneta de poupança e no tocando aos juros, pela aplicação da taxa SELIC, posto que a citação ocorreu em 06/06/2022, portanto, após o início da vigência da EC nº 113/21.
Ademais, o executado faz pedido genérico, não descrevendo quais valores, meses ou períodos supostamente haveria o excesso na execução, restando prejudicada a análise do mérito, não havendo que se falar em homologação de cálculo.
Portanto, não constato excesso à execução.
Ante o exposto, REJEITO OS EMBARGOS À EXECUÇÃO interpostos, com fundamento no artigo 920 do CPC.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação da Meritíssima Juíza de Direito.
Michelle Azevedo F.
Cezar Juíza Leiga
Vistos.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela d.
Juíza Leiga, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
Alta Floresta/MT, 19 de junho de 2023.
MILENA RAMOS DE LIMA E S.
PARO Juíza de Direito -
19/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 16:35
Juntada de Projeto de sentença
-
19/06/2023 16:35
Julgada improcedente a impugnação à execução de MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA - CNPJ: 15.***.***/0001-07 (EXECUTADO)
-
25/04/2023 05:15
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 05:14
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/04/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos
-
01/03/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 20:54
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 20:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/02/2023 18:12
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
31/01/2023 01:13
Publicado Intimação em 30/01/2023.
-
28/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
27/01/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 22:32
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 22:32
Expedição de Outros documentos
-
26/01/2023 16:01
Devolvidos os autos
-
26/01/2023 16:01
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
26/01/2023 16:01
Juntada de acórdão
-
26/01/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 16:01
Juntada de petição
-
26/01/2023 16:01
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
26/01/2023 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 16:01
Juntada de intimação de pauta
-
26/01/2023 16:01
Juntada de contrarrazões
-
04/10/2022 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/09/2022 03:35
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 11:20
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/09/2022 15:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:34
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/09/2022 14:36
Decorrido prazo de MARCELA CREPALDI DE OLIVEIRA em 14/09/2022 23:59.
-
30/08/2022 10:23
Publicado Sentença em 30/08/2022.
-
30/08/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2022 21:27
Conclusos para julgamento
-
22/07/2022 12:07
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/07/2022 03:42
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 19:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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